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ID
3347692
Banca
IDECAN
Órgão
CRO - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Em relação ao Decreto Federal nº 68.704/71, entende-se por dívida ativa a proveniente de taxas, multas, anuidades, contribuições e emolumentos não quitados. Não se efetuando o pagamento amigável da dívida ativa, o Conselho Regional procederá a sua inscrição no livro competente nele fazendo constar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 45. A cobrança judicial da dívida ativa dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia será feita pelo processo executivo fiscal, regulado no Decreto-lei nº 960 de 17 de dezembro de 1938 e legislação subseqüente.

        Parágrafo único. Entende-se por dívida ativa a proveniente de taxas, multas, anuidades, contribuições e emolumentos.

        Art. 46. Não se efetuando o pagamento amigável da dívida ativa, o Conselho Regional procederá a sua inscrição no livro competente nêle fazendo constar:

        I - A sua origem e natureza;

        II - A quantia devida;

        III - O nome do devedor e, sempre que possível, o seu domicílio e enderêço.

        Art. 47. Para início do processo, extrair-se-á a certidão da dívida ativa, procedendo-se-á cobrança judicial.