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ID
3347932
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, define que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida com exceção de alguns casos. Quais são os casos excepcionais?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos privativos de médico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Letra A

    Acumulação de cargos, empregos e funções expressa na CF/88, abrange:

    -> Entes Políticos (U/E/DF/M).

    -> Administração Indireta.

    -> Suas subsidiárias (EP e SEM) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    Requisitos:

    -> Compatibilidade de horários

    -> 2 cargos

    Hipóteses:

    Professor + Professor

    Professor + Técnico ou Científico

    Saúde + Saúde -> Profissões regulamentadas

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda

  • ATENÇÃO!!!

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 3 DE JULHO DE 2019

    Art. 1º O art. 42 da CF/88  passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

    FORÇA E HONRA!

  • Acumulação remunerada em regra é vedada.

    Exceções:

    --> a jurisprudência limita a soma (60 horas). --> Errado pois foi Revogado Parecer-AGU nº GQ-145/98 (decisão do STF, assim como o STJ tinha entendimento contrário ao da AGU) --> É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.

    --> o teto constitucional se aplica a cada remuneração separadamente.

    --------------------------------------------------------------------------

    2 cargos de magistério.

    1 de magistério + 1 técnico-científico.

    2 da área da saúde (regulamentadas).

    magistrado + magistério

    membro do MP + magistério

    servidor eleito vereador

    militares + cargo da saúde ou educação (prevalência da atividade militar).

    -------------------------------------------------------------------------

    --> não esquece que deve haver compatibilidade...

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    Dois cargos de professor.

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

    Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".