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Gabarito letra A
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Letra A
Acumulação de cargos, empregos e funções expressa na CF/88, abrange:
-> Entes Políticos (U/E/DF/M).
-> Administração Indireta.
-> Suas subsidiárias (EP e SEM) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
Requisitos:
-> Compatibilidade de horários
-> 2 cargos
Hipóteses:
Professor + Professor
Professor + Técnico ou Científico
Saúde + Saúde -> Profissões regulamentadas
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda
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ATENÇÃO!!!
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 3 DE JULHO DE 2019
Art. 1º O art. 42 da CF/88 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)
FORÇA E HONRA!
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Acumulação remunerada em regra é vedada.
Exceções:
--> a jurisprudência limita a soma (60 horas). --> Errado pois foi Revogado Parecer-AGU nº GQ-145/98 (decisão do STF, assim como o STJ tinha entendimento contrário ao da AGU) --> É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.
--> o teto constitucional se aplica a cada remuneração separadamente.
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2 cargos de magistério.
1 de magistério + 1 técnico-científico.
2 da área da saúde (regulamentadas).
magistrado + magistério
membro do MP + magistério
servidor eleito vereador
militares + cargo da saúde ou educação (prevalência da atividade militar).
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--> não esquece que deve haver compatibilidade...
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, como regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".