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Das Regras Deontológicas
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
gab. A
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GAB. A
Das Regras Deontológicas
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal