-
Gab. B.
b)tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fará acumulação de seu cargo, emprego ou função anterior. ERRADO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
Cayo, a questão é para responder a errada, todas as outras alternativas estão certas, A, C, D e E.
-
Hoje a alternativa E também estaria errada
-
Danilo, so promoção por MERECIMENTO que não conta, mas afastado exercendo MANDATO ELETIVO, conta como se estivesse trabalhando em seu cargo/função.
-
Gabarito B. CF art. 38, I "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função".
OBS: quanto a alternativa E. CF art. 38. V. Nova redação EC. nº 103/2019: "na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".
-
GABARITO B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
Questão sobre o artigo 38. Encontrar a errada.
A) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. --> Art 38 II.
B)GABARITO --> tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fará acumulação de seu cargo, emprego ou função anterior. Art 38 I --> I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
C) investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior. --> Art 38 III.
D) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. --> Art 38 IV.
E) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. --> Atenção --> EC 103 de 2019 --> V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".
*** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".
-
ALTERNATIVA "E" TAMBÉM ESTÁ ERRADA
-
A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre a possibilidade do acúmulo de cargo em mandato eletivo.
Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional.
Atente-se que a questão pede a alternativa incorreta.
Passemos aos itens.
A alternativa “A" está correta, uma vez que investido no mandato de Prefeito, o eleito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, conforme art. 38, II, da CFRB.
A alternativa “B" está incorreta, sendo o gabarito da questão, uma vez que tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não há a possibilidade de acumulação de seu cargo, emprego ou função anterior, mas sim o afastamento do eleito, conforme art. 38, I, da CFRB.
A alternativa “C" está correta, uma vez que traz a literalidade do art. 38, III, da CFRB, que aduz que investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a possibilidade de a pessoa optar pela remuneração do cargo político ou do cargo efetivo.
A alternativa “D" está correta, uma vez que traz a literalidade do art. 38, IV, da CFRB, que aduz que em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Atenção à alternativa E. O inciso V do artigo 38 trazia a literalidade da assertiva, ao dispor que: “para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse." Entretanto, a EC 103/2019, também conhecida como a Reforma da Previdência, alterou o referido inciso para determinar que, na hipótese de mandato eletivo, o servidor público permanece filiado ao seu regime próprio original.
Gabarito: Letra B.
-
Pessoal,
O site não alterou para questão desatualizada devido a letra "E" antiga redação do 38 inciso V ter sido alterada pela EC 103/2019.
Fiz notificação hoje (13/02/2022).
Aguardando