A questão trata sobre o modelo orçamentário adotado no Brasil e disciplinado na Carta Magna.
A questão demandou conhecimento do texto constitucional acerca do Orçamento, previsto no artigo 165 da CRFB. A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Assim, consoante o art. 165 da CRFB, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; e os III - os orçamentos anuais.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está incorreta, pois o Produto Interno Bruto não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, pois o Orçamento Mensal não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB.
A alternativa “C" está correta, conforme artigo 165 da CRFB., que aduz justamente que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; e os III - os orçamentos anuais.
A alternativa “D" está incorreta, pois o Plano Final Bimestral não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB. Situação similar com a Lei Orçamentária Bimestral
A alternativa “E" está incorreta, pois o Orçamento Semestral não é instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB.
Gabarito: Letra C.