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ID
3348646
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de instrumentos desse modelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

  • A questão trata sobre o modelo orçamentário adotado no Brasil e disciplinado na Carta Magna. 


    A questão demandou conhecimento do texto constitucional acerca do Orçamento, previsto no artigo 165 da CRFB. A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

     

    Assim, consoante o art. 165 da CRFB, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;  II - as diretrizes orçamentárias; e os III - os orçamentos anuais.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, pois o Produto Interno Bruto não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB. 


    A alternativa “B" está incorreta, pois o Orçamento Mensal não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB. 



    A alternativa “C" está correta, conforme artigo 165 da CRFB., que aduz justamente que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual;  II - as diretrizes orçamentárias; e os III - os orçamentos anuais.


    A alternativa “D" está incorreta, pois o Plano Final Bimestral não é um instrumento do modelo orçamentário brasileiro
    , conforme artigo 165 da CRFB. Situação similar com a Lei Orçamentária Bimestral

     
    A alternativa “E" está incorreta, pois o Orçamento Semestral não é instrumento do modelo orçamentário brasileiro, conforme artigo 165 da CRFB. 
     

    Gabarito: Letra C.