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ID
3348679
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Transparência da Gestão Fiscal poderá ser assegurada mediante:


I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

II. Liberação ao restrito conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

III. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo das Unidades Federativas.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

       § 1o  A transparência será assegurada também mediante:

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

      II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e   

      III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.  

  • o   Gabarito: B.

    .

    Vamos confrontar as assertivas com os incisos do art. 48 da LRF, que trata dos seus instrumentos de transparência.

    .

    I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. - Certo.

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II. Liberação ao restrito conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. - Errado.

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    III. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo das Unidades Federativas. - Errado.

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  • Lei seca na veia.

    Falou restrito estranhei. Falou Poder Legislativo também. Embora não sabia o certo, pelo menos excluí

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas:

    I. CORRETO. De acordo com o que determina o art. 48, § 1º, I, da LRF:

    Art. 48. § 1º.  A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;    


    II. ERRADO. Em desacordo com o que determina o art. 48, § 1º, II, da LRF, pois o acesso é pleno e não restrito: 

    Art. 48. § 1º.   “A transparência será assegurada também mediante: [...]
    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público".


    III. ERRADO. Em desacordo com o que determina o art. 48, § 1º, III, da LRF, pois o padrão mínimo de qualidade é estabelecido pelo Poder Executivo da União  (não é pelo Poder Legislativo das Unidades Federativas):

    Art. 48. § 1º.   A transparência será assegurada também mediante:
    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.    


    Logo, apenas a assertiva “I" está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".