Comunicação Social
Título VIII
Da Ordem Social
Capitulo V
Art.223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2o. A não renovação da concessão e permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3o. O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
A Constituição Federal de 1.988 dedicou um capítulo, com cinco
artigos, para o tema Comunicação Social. O artigo 220 legisla sobre restrições,
censuras e competências sobre o assunto. O artigo 221 retrata alguns
princípios. O artigo 222 regula sobre a propriedade de empresa jornalística e
de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O artigo 223 traz atenção à outorga
e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens. Por fim, o artigo 224 menciona o Conselho de
Comunicação Social.
Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção certa:
A) Errado. As concessões de
radiodifusão não são autorizadas pelo poder judiciário, mas pelo Congresso
Nacional. O parágrafo 4º afirma que o cancelamento da concessão, antes de
vencido o prazo, depende de decisão judicial.
B) Certo. O caput do
artigo 223 afirma que compete ao Poder Executivo a outorga da concessão
de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O ato de outorga, no
entanto, somente produzirá efeitos legais após deliberação e autorização do
Congresso Nacional.
C) Errado. Não cabe à Anatel
autorizar as concessões de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. O
propósito dessa agência reguladora é adotar as medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações
brasileiras.
D) Errado. Não cabe à Empresa
Brasileira de Comunicação autorizar as concessões de serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens. Essa empresa pública tem várias competências, como
a implantação e operação das emissoras e exploração dos serviços de
radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; implantação
e operação das suas próprias redes de Repetição e Retransmissão de
Radiodifusão; prestação de serviços no campo de radiodifusão, comunicação e
serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo
Federal.
Com base nessas explicações, podemos concluir que a
alternativa B é a certa.
Gabarito do Professor: Letra B.
Bibliografia:
- Empresa Brasileira de Comunicação. Competências. Data: 12/05/2021.
Disponível em https://www.ebc.com.br/acessoainformacao/institucional/competencias.
Acesso: Julho de 2021.
- Agência Nacional de Telecomunicações. Institucional. Data:
22/03/2021. Disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/acesso-a-informacao/institucional.
Acesso: Julho de 2021.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Data: 05/10/1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Acesso: Julho de 2021.