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ID
3350344
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as Receitas Orçamentárias são compreendidas como “recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição”. Essas receitas pertencem ao Estado e estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). As receitas orçamentárias devem ser classificadas de forma obrigatória para todos os entes da Federação e são classificadas conforme sua Natureza, Fonte/Destinação de Recursos e Indicador de Resultado Primário. Sobre a classificação da receita orçamentária por natureza é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8º

    A. Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”. 

    B. Tipo correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza [...] 

    C. A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos

    D. Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Em regra, possui impacto positivo no PL.

    Gab. A

  • Gabarito A

    B o Tipo (Origem) refere-se ao detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

    C a Origem (Tipo) tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere a natureza.

    D as Receitas Correntes (de Capital) compreendem instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias que não provocam efeito no patrimônio líquido.

  • Lembre-se do mnemônico COEDT para Receitas Públicas e CGMED para as Despesas Públicas.

  • Categoria Econômica: obedece à critério econômico, utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

    Origem: subdivisão das categorias econômicas, identifica a origem das receitas no momento em que estas ingressam no patrimônio público.

    Espécie: vinculado à origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas.

    Tipo: finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Sobre a classificação da receita orçamentária por natureza é correto afirmar que 


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) a Espécie refere-se ao nível de classificação vinculado à Origem, que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. 


    CERTA. De acordo com o item 3.2.1.3, pág. 36 do MCASP:


    3.2.1.3. Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais", “Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    B) o Tipo refere-se ao detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.


    ERRADA. De acordo com o item 3.2.1.5, pág. 36 do MCASP:


    3.2.1.5. Tipo

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza". Portanto, o Tipo NÃO detalha as categorias econômicas e nem identifica a procedência das receitas. A definição da alternativa refere-se à ORIGEM, conforme alternativa C.



    C) a Origem tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere a natureza.


    ERRADA. Segue o item 3.2.1.2, pág. 36 do MCASP:


    3.2.1.2. Origem da Receita

    A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos". Portanto, a Origem NÃO identifica o tipo de arrecadação. A definição da alternativa refere-se ao TIPO, conforme alternativa B.



    D) as Receitas Correntes compreendem instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias que não provocam efeito no patrimônio líquido.


    ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:


    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".


    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:


    3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".


    Portanto, as Receitas Correntes (RC) são arrecadadas com a finalidade de servir como instrumento de financiamento das políticas públicas, atendendo às necessidades da população. São utilizadas pelo Estado em programas e ações. As RC, em regra, provocam efeito no patrimônio líquido, pois são consideradas Receitas Efetivas - são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • LETRA A

    A) a Espécie refere-se ao nível de classificação vinculado à Origem, que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. 

    CERTA. De acordo com o item 3.2.1.3, pág. 36 do MCASP:

    3.2.1.3. Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais", “Contribuições Econômicas", “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional" e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    B) o Tipo refere-se ao detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

    ERRADA. De acordo com o item 3.2.1.5, pág. 36 do MCASP:

    3.2.1.5. Tipo

    tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza". Portanto, o Tipo NÃO detalha as categorias econômicas e nem identifica a procedência das receitas. A definição da alternativa refere-se à ORIGEM, conforme alternativa C.

    C) a Origem tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere a natureza.

    ERRADA. Segue o item 3.2.1.2, pág. 36 do MCASP:

    3.2.1.2. Origem da Receita

    Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos". Portanto, a Origem NÃO identifica o tipo de arrecadação. A definição da alternativa refere-se ao TIPO, conforme alternativa B.

    D) as Receitas Correntes compreendem instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentárias que não provocam efeito no patrimônio líquido.

    ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    pág. 34 do MCASP:

    3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiroaumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".