MCASP 8ª
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
a. Atividade - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto - É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.
c. Operação Especial - Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Gab. B
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo
com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág.
70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está
estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no
art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas,
códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela
contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por
programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de
acordo com a referida Portaria.
4.2.3.1. Programa
Programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, visando à solução
de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da
sociedade.
O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos
quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou
operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou
atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua
unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os
programas da União constam no Plano Plurianual.
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das
quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao
objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as
transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios,
contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações
especiais.
a. Atividade
É um instrumento de programação
utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço
necessário à manutenção da
ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de
Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
b. Projeto
É um instrumento de
programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite
humano".
c. Operação Especial
Despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto,
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
um projeto compreende um instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente.
ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, b, MCASP, Projeto envolve um
conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de Governo. Portanto, a situação descrita na alternativa trata de Atividades.
B) as ações são operações das quais
resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo
de um programa.
CERTA. De acordo com o item 4.2.3.2, MCASP, a situação
descrita na alternativa trata da Ação,
sendo o gabarito da questão.
C) uma atividade compreende um
instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo.
ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, a, MCASP, Atividade envolve um
conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço
necessário à manutenção da
ação de Governo. Portanto, a situação descrita na alternativa trata de Projeto.
D) as operações especiais representam
despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, resultando em produtos.
ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, c, MCASP, Operações
Especiais são despesas que NÃO
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais NÃO resulta um
produto, e NÃO gera contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços. Portanto, a situação descrita NÃO está de acordo
com a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.
LETRA B
A) um projeto compreende um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, b, MCASP, Projeto envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Portanto, a situação descrita na alternativa trata de Atividades.
B) as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
CERTA. De acordo com o item 4.2.3.2, MCASP, a situação descrita na alternativa trata da Ação, sendo o gabarito da questão.
C) uma atividade compreende um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo. ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, a, MCASP, Atividade envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Portanto, a situação descrita na alternativa trata de Projeto.
D) as operações especiais representam despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, resultando em produtos. ERRADA. De acordo com o item 4.2.3.2, c, MCASP, Operações Especiais são despesas que NÃO contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais NÃO resulta um produto, e NÃO gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Portanto, a situação descrita NÃO está de acordo com a norma.