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I- Correto
Art.74:Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ...
IV,§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.”
II Correto
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
III- Errado
Sumula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada em todo os casos a apreciação judicial.
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O item III está errado de acordo com Lei 5.427/09 do Rio de Janeiro:
Art. 51. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode, respeitados os direitos adquiridos, revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade.
Parágrafo único. Ao beneficiário do ato deverá ser assegurada a oportunidade para se manifestar previamente à anulação ou revogação do ato .
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respostas do item I
Art. 74 § 1º CF/88
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
resposta do item II
Art 21 Lei 8429
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Resposta A
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I. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas competente, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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II. A aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas competente.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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III. De acordo com a lei de processo administrativo do Estado do Rio de Janeiro, a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar direitos adquiridos; entretanto, como se trata de desfazimento do ato por razões de mérito, não se oferece ao beneficiário a oportunidade de manifestar-se previamente à revogação.
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