ID 335083 Banca FGV Órgão SEFAZ-RJ Ano 2011 Provas FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro Contratos Administrativos Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade A respeito do regime jurídico dos contratos administrativo, assinale a alternativa correta. Alternativas O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. A duração dos contratos administrativos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, admitida a prorrogação dos contratos de prestação de serviços contínuos e de compras, por iguais e sucessivos períodos, limitados a sessenta meses, desde que demonstrada a vantajosidade da prorrogação. São consideradas cláusulas exorbitantes aquelas que, em contratos administrativos, rompem o seu equilíbrio econômico-financeiro, sendo, por essa razão, nulas de pleno direito, ensejando ao contratado o direito à rescisão contratual. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o contrato administrativo pode ser celebrado com prazo de vigência indeterminado. Constatada a inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação por até cinco anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Responder Comentários a) Correta b) Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, LIMITADA A SESSENTA MESES. III - (Vetado). IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. c) Cláusulas exorbitantes ao contrato administrativo (não existem no direito comum, entre particulares) – decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado, têm como função posicionar o estado em grau de superioridade ao particular. Se constassem num contrato de direito privado, seriam abusivas, visto que, desigualam os contratantes. d) Art. 57 - § 3o É VEDADO O CONTRATO COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO. e) Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Os contratos administrativos são acordos recíprocos em que a administração figura como uma das partes e que sofrem a incidência de normas especiais de direito público. Constituem espécie do gênero Contratos da Administração. São regidos pela Lei 8.666/93, artigos 54 a 80.A)CORRETAEssa alternativa se encontra no artigo 70 da Lei 8.666, sendo cópia da lei. O contratado será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros na execução dos contratos, nos casos de culpa ou dolo. B)ERRADAO que torna a alternativa incorreta é a parte "de compras": os contratos de prestação de serviços contínuos poderão ser prorrogados por 60 meses. Lei 8.666, art. 57, II.C)ERRADACláusulas exorbitantes são prerrogativas conferidas à administração em virtude de sua supremacia em relação ao particular. Apesar da nomenclatura dar a impressão de 'irregularidade' ou 'injustiça' perante terceiros, essas cláusulas servem justamente para a realização do interesse público, e não devem ser interpretadas como uma imposição de vontade da administração na qual o particular se coloque em posição de prejuízo. O equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato original, ou seja, o devido pagamento pelo serviço prestado, deve ser preservado mesmo que a administração promova mudanças no contrato. Assim, é vedado o rompimento de tal equilíbrio. Lei 8.666, art. 65, § 6o .D)ERRADAA Lei 8.666/93 veda contratos com prazo indeterminado, sem exceção, em seu artigo 57, § 3o (" É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado").E)ERRADAO que torna a questão incorreta é o prazo da suspensão temporária: o prazo máximo será de 2 anos, e não de 5 anos, como afirmado. Lei 8.666, art. 87, III. A)Lei 8666 Art.70: "O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na exexução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."B) Lei 8666 Art.57 II: "A duração do contrato regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses.C) Cláusula exorbitante são cláusulas típicas de contratos administrativos que trazem benefícios à Administração sobre o particular e que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares.D)Lei 8666 Art.57 parág. 3º: "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."E) Lei 8666 Art. 87 I a IV: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Advertência; Multa (...); suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; declaração de inidoneidade para licitar (...)." Alguém pode explicitar para mim o erro da B em relação à lei? Obrigada! admitida prorrogação de serviços..compras não!!