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ID
33514
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:

Alternativas
Comentários
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."


    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Nome Coletivo

    Art. 1.039 do C.C - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.

  • 1. A sociedade em nome coletivo só pode ser constituída por pessoas físicas; todos os seus sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    2. O contrato deve mencionar a firma social (=razão social), que consiste no uso do nome de um, de alguns ou de todos os sócios; formação do nome: nome de 1 ou + sócios + "e companhia" no fim, se faltar algum nome;

    3. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que se tenham os poderes necessários;


    Fonte: Ferreira, 2018, p.19-20