Gabarito: letra B.
SNUC(lei 9985/2000)
Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
§ 2 É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.