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Letra B
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Seria roubo se houvesse a citação "mediante violência".
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O que seria o roubo qualificado ?
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@Renato
Roubo qualificado é o §3º do art.157 → quando da violência resulta:
I- lesão grave
II-morte (latrocínio, só se consuma com a morte e é hediondo)
Q1103361 - exemplo de questão que aborda qualificadora do roubo.
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Muito obrigado, Marcelo !
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Dica rápida para matar questões sobre concurso de pessoas nos crimes patrimoniais de furto, roubo e extorsão:
1- Furto - O repouso noturno é a única causa de aumento de pena (1/3) e todas as demais situações são qualificadoras (ex: concurso de pessoas).
2o- Extorsão ou roubo - Já para esses dois crimes o concurso de pessoas deixa de ser qualificadora e passa a ser causa de aumento de pena.
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Pessoal,
venho aqui atualizar o comentário, pois em 2021 houve a inclusão de dois aumentos de pena e também uma qualificadora para o crime de furto:
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. - (Qualificadora)
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
Data da atualização: 29/08/2021
Bons estudos!
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Assertiva b
furto qualificado.
O furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime
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Alternativa B
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 5o - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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VALE RESSALTAR QUE OS EXAMINADORES TEM ORGASMO MENTAL EM FAZER PEGADINHA AFIRMANDO QUE O FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA QUALIFICADORA,O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
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GABARITO LETRA B.
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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GABARITO B
PMGO
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Novidade: o agente que cometer este crime agora pode se valer do Acordo de Não persecução Penal!
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal transcrito, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta.
Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A alternativa atinente a este item é a certa.
Item (C) - Não se trata de crime de estelionato, pois houve a subtração de coisa alheia móvel e não a obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio mediante o uso de qualquer artifício, ardil ou meio fraudulento. Trata-se de crime de furto qualificado, conforme análise relativa ao item (B) da questão. A presente alternativa é falsa.
Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Não configura, portanto, furto simples. A alternativa atinente a este item é falsa.
Item (E) - Como já visto na análise do item (A) da presente questão, o crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal do crime de roubo, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo.
Gabarito do professor: (B)
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155, §4º, IV
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Atualizem-se sobre o PACOTE ANTICRIME!
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CONCURSO DE PESSOAS
FURTO: qualifica o crime
ROUBO: caso de aumento de pena
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4o - pena: é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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GABARITO: B
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Lembre-se que no furto só há uma causa de aumento de pena= SE FOR PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
AVANTE!
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Furto Artigo. 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Roubo Artigo 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem
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subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais PESSOA
FURTO QUALIFICADO
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A única majorante no furto é o praticado durante repouso noturno.
Letra B
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Gab B.
Furto qualificado
§ 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o
crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração
da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada o
u destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Art 155...
parágrafo 4° (furto qualificado)
A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II- com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III- com emprego de chave falsa;
IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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GABARITO LETRA C
ART 155
Furto qualificado
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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GABARITO: B
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA? ENTÃO É FURTO, COM A QUALIFICADORA
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Técnica de analogias para memorização.
Furto ( noturno)
Roubo (lesão grave ou morte)
Mas qual é qualificadora ou causa de aumento ? Esta sempre foi minha dificuldade para decorar, então apliquei a seguinte memorização.
Furto - ( é fácil lembrar a unica coisa que "qualifica ou aumenta" no furto é ser "noturno") ok ?
Pense que "Noturno" lembra " noite" ... "horário"..., é uma medida crescente... horas aumentam.... 18h....19h...20h... 21h....
logo faço essa analogia .... noturno, horario, horas... numeros... aumentam... furto noturno causa de aumento.
Isso me faz lembrar que o FURTO NOTURNO é CAUSA DE AUMENTO. ( as demais serão qualificadoras).
com essa regra eu já lembro que o ROUBO ( morte ou lesão grave) é o contrário... será " QUALIFICADORA" e as demais serão causas de aumento.
Mas também, se for ajudar pense quanto ao Roubo a seguinte memorização.
Roubo ( morte ou lesão grave).
Morte é uma qualidade, um estado.... qualificação... pessoa viva, pessoa morta ... qualidade, qualificadora....
eu decoro muitas coisas difíceis/chatas em Direito desta forma. espero que está ajude alguém.
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dica: a única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora
a única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante
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Essa não cai no meu concurso kkkk
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JAMAIS se esqueçam que o CONCURSO DE PESSOAS QUALIFICA o furto!!!!!!!!!!!!
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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CONCURSO DE PESSOAS
FURTO: qualifica o crime
ROUBO: caso de aumento de pena
#POLICIA CIVIL
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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GABARITO : B
Concurso de pessoas de duas ou mais.
Obs: o Inimputável contabiliza
concurso de pessoas é qualificadora no crime de furto (Reclusão de 2 a 8 anos e multa) e no roubo é causa de aumento de pena.
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Gabarito letra B
ART 155
Subtrair coisa alheia móvel
Qualificadoras
Com emprego de chave falsa
Concurso de 2 ou mais pessoas
Abuso de confiança, ou mediante escalada ou destreza
Com arrombamento, destruição de obstáculo
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Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto e furto simples e qualificado.
https://youtu.be/Y87LdjyuU6U
siga: @direitocombonfim