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                                Letra B   Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:   Furto qualificado   § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:   IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                Seria roubo se houvesse a citação "mediante violência". 
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                                O que seria o roubo qualificado ?   
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                                @Renato   Roubo qualificado é o §3º do art.157 → quando da violência resulta: I- lesão grave II-morte (latrocínio, só se consuma com a morte e é hediondo)   Q1103361 - exemplo de questão que aborda qualificadora do roubo. 
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                                Muito obrigado, Marcelo ! 
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                                Dica rápida para matar questões sobre concurso de pessoas nos crimes patrimoniais de furto, roubo e extorsão:   1- Furto - O repouso noturno é a única causa de aumento de pena (1/3) e todas as demais situações são qualificadoras (ex: concurso de pessoas).   2o- Extorsão ou roubo - Já para esses dois crimes o concurso de pessoas deixa de ser qualificadora e passa a ser causa de aumento de pena.   ****************************************************************** Pessoal,    venho aqui atualizar o comentário, pois em 2021 houve a inclusão de dois aumentos de pena e também uma qualificadora para o crime de furto:   § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.       - (Qualificadora)   § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.     Data da atualização: 29/08/2021   Bons estudos! 
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                                Assertiva b  furto qualificado.   O furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime 
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                                Alternativa B   Furto qualificado        § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;        III - com emprego de chave falsa;        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.         § 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                          § 5o - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.                    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.                  § 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                  
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                                VALE RESSALTAR QUE OS EXAMINADORES TEM ORGASMO MENTAL EM FAZER PEGADINHA AFIRMANDO QUE O FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA QUALIFICADORA,O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA. 
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                                GABARITO LETRA B.  Furto qualificado        § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;        III - com emprego de chave falsa;        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                GABARITO B  PMGO Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                Novidade: o agente que cometer este crime agora pode se valer do Acordo de Não persecução Penal! 
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                                A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
 
 Item (A) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal transcrito, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta.
 
	Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A alternativa atinente a este item é a certa. 
 
	Item (C) - Não se trata de crime de estelionato, pois houve a subtração de coisa alheia móvel e não a obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio mediante o uso de qualquer artifício, ardil ou meio fraudulento. Trata-se de crime de furto qualificado, conforme análise relativa ao item (B) da questão. A presente alternativa é falsa.
 
	Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Não configura, portanto, furto simples. A alternativa atinente a este item é falsa.
 
	Item (E) - Como já visto na análise do item (A) da presente questão, o crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal do crime de roubo, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo.
 
	Gabarito do professor: (B)
 
 
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                                155, §4º, IV 
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                                Atualizem-se sobre o PACOTE ANTICRIME! 
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                                CONCURSO DE PESSOAS FURTO: qualifica o crime ROUBO: caso de aumento de pena 
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                                Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4o - pena: é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                GABARITO: B   Furto        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   Furto qualificado        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;        III - com emprego de chave falsa;        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.   Lembre-se que no furto só há uma causa de aumento de pena= SE FOR PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.       AVANTE! 
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                                Furto Artigo. 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel Roubo Artigo 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem 
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                                subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais PESSOA  FURTO QUALIFICADO 
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                                A única majorante no furto é o praticado durante repouso noturno.   Letra B   
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                                Gab B.   Furto qualificado § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada o u destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                Art 155...   parágrafo 4° (furto qualificado)   A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:   I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;   II- com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;   III- com emprego de chave falsa;   IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas.     
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                                GABARITO LETRA C ART 155 Furto qualificado  IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.  
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                                GABARITO: B Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA? ENTÃO É FURTO, COM A QUALIFICADORA 
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                                Técnica de analogias para memorização.   Furto ( noturno) Roubo (lesão grave ou morte)   Mas qual é qualificadora ou causa de aumento ? Esta sempre foi minha dificuldade para decorar, então apliquei a seguinte memorização.   Furto - ( é fácil lembrar a unica coisa que "qualifica ou aumenta" no furto é ser "noturno") ok ?   Pense que "Noturno" lembra " noite" ... "horário"..., é uma medida crescente... horas aumentam.... 18h....19h...20h... 21h.... logo faço essa analogia .... noturno, horario, horas... numeros... aumentam... furto noturno causa de aumento.   Isso me faz lembrar que o FURTO NOTURNO é CAUSA DE AUMENTO. ( as demais serão qualificadoras).   com essa regra eu já lembro que o ROUBO ( morte ou lesão grave) é o contrário... será " QUALIFICADORA" e as demais serão causas de aumento.   Mas também, se for ajudar pense quanto ao Roubo a seguinte memorização.   Roubo ( morte ou lesão grave). Morte é uma qualidade, um estado.... qualificação... pessoa viva, pessoa morta ... qualidade, qualificadora....     eu decoro muitas coisas difíceis/chatas em Direito desta forma. espero que está ajude alguém. 
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                                dica: a única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora a única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante  			 
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                                Essa não cai no meu concurso kkkk 
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                                JAMAIS se esqueçam que o CONCURSO DE PESSOAS QUALIFICA o furto!!!!!!!!!!!! 
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                                Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 
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                                CONCURSO DE PESSOAS FURTO: qualifica o crime ROUBO: caso de aumento de pena   #POLICIA CIVIL  
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                                   Furto        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.        § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.        § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.        Furto qualificado        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;        III - com emprego de chave falsa;        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.         § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                  	§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.       	§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:       	I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;       	II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.                    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.                  § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                  
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                                GABARITO : B    Concurso de pessoas de duas ou mais.    Obs: o Inimputável contabiliza   concurso de pessoas é qualificadora no crime de furto (Reclusão de 2 a 8 anos e multa)  e no roubo é causa de aumento de pena. 
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                                Gabarito letra B    ART 155   Subtrair coisa alheia móvel    Qualificadoras   Com emprego de chave falsa    Concurso de 2 ou mais pessoas    Abuso de confiança, ou mediante escalada ou destreza    Com arrombamento, destruição de obstáculo 
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                                Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto e furto simples e qualificado.  https://youtu.be/Y87LdjyuU6U siga: @direitocombonfim