SóProvas


ID
3352039
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Seria roubo se houvesse a citação "mediante violência".

  • O que seria o roubo qualificado ?

  • @Renato

    Roubo qualificado é o §3º do art.157 → quando da violência resulta:

    I- lesão grave

    II-morte (latrocínio, só se consuma com a morte e é hediondo)

    Q1103361 - exemplo de questão que aborda qualificadora do roubo.

  • Muito obrigado, Marcelo !

  • Dica rápida para matar questões sobre concurso de pessoas nos crimes patrimoniais de furto, roubo e extorsão:

    1- Furto - O repouso noturno é a única causa de aumento de pena (1/3) e todas as demais situações são qualificadoras (ex: concurso de pessoas).

    2o- Extorsão ou roubo - Já para esses dois crimes o concurso de pessoas deixa de ser qualificadora e passa a ser causa de aumento de pena.

    ******************************************************************

    Pessoal,

    venho aqui atualizar o comentário, pois em 2021 houve a inclusão de dois aumentos de pena e também uma qualificadora para o crime de furto:

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.       - (Qualificadora)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:   

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  

    Data da atualização: 29/08/2021

    Bons estudos!

  • Assertiva b

    furto qualificado.

    O furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime

  • Alternativa B

    Furto qualificado

           § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4o-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5o - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • VALE RESSALTAR QUE OS EXAMINADORES TEM ORGASMO MENTAL EM FAZER PEGADINHA AFIRMANDO QUE O FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA QUALIFICADORA,O FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

  • GABARITO LETRA B.

     Furto qualificado

           § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Novidade: o agente que cometer este crime agora pode se valer do Acordo de Não persecução Penal!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal transcrito, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo. Assim, a alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. A alternativa atinente a este item é a certa. 
    Item (C) - Não se trata de crime de estelionato, pois houve a subtração de coisa alheia móvel e não a obtenção de vantagem indevida em prejuízo alheio mediante o uso de qualquer artifício, ardil ou meio fraudulento. Trata-se de crime de furto qualificado, conforme análise relativa ao item (B) da questão. A presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta narrada no enunciado da questão se enquadra de modo perfeito ao tipo penal de furto qualificado em razão do concurso de duas ou mais pessoas, conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso IV, do Código Penal. Não configura, portanto, furto simples. A alternativa atinente a este item é falsa.
    Item (E) - Como já visto na análise do item (A) da presente questão, o crime de roubo encontra-se tipificado no artigo 157 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não se subsome ao tipo penal do crime de roubo, uma vez que não consta no enunciado narrado menção à violência ou à grave ameaça, elementares do crime de roubo.
    Gabarito do professor: (B)
  • 155, §4º, IV

  • Atualizem-se sobre o PACOTE ANTICRIME!

  • CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: qualifica o crime

    ROUBO: caso de aumento de pena

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4o - pena: é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO: B

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Lembre-se que no furto só há uma causa de aumento de pena= SE FOR PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.

    AVANTE!

  • Furto Artigo. 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Roubo Artigo 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem

  • subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais PESSOA

    FURTO QUALIFICADO

  • A única majorante no furto é o praticado durante repouso noturno.

    Letra B

  • Gab B.

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o

    crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração

    da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada o

    u destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Art 155...

    parágrafo 4° (furto qualificado)

    A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:

    I- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II- com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III- com emprego de chave falsa;

    IV- mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO LETRA C

    ART 155

    Furto qualificado

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • GABARITO: B

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • NÃO TEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA? ENTÃO É FURTO, COM A QUALIFICADORA

  • Técnica de analogias para memorização.

    Furto ( noturno)

    Roubo (lesão grave ou morte)

    Mas qual é qualificadora ou causa de aumento ? Esta sempre foi minha dificuldade para decorar, então apliquei a seguinte memorização.

    Furto - ( é fácil lembrar a unica coisa que "qualifica ou aumenta" no furto é ser "noturno") ok ?

    Pense que "Noturno" lembra " noite" ... "horário"..., é uma medida crescente... horas aumentam.... 18h....19h...20h... 21h....

    logo faço essa analogia .... noturno, horario, horas... numeros... aumentam... furto noturno causa de aumento.

    Isso me faz lembrar que o FURTO NOTURNO é CAUSA DE AUMENTO. ( as demais serão qualificadoras).

    com essa regra eu já lembro que o ROUBO ( morte ou lesão grave) é o contrário... será " QUALIFICADORA" e as demais serão causas de aumento.

    Mas também, se for ajudar pense quanto ao Roubo a seguinte memorização.

    Roubo ( morte ou lesão grave).

    Morte é uma qualidade, um estado.... qualificação... pessoa viva, pessoa morta ... qualidade, qualificadora....

    eu decoro muitas coisas difíceis/chatas em Direito desta forma. espero que está ajude alguém.

  • dica: a única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    a única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • Essa não cai no meu concurso kkkk

  • JAMAIS se esqueçam que o CONCURSO DE PESSOAS QUALIFICA o furto!!!!!!!!!!!!

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: qualifica o crime

    ROUBO: caso de aumento de pena

    #POLICIA CIVIL

  •  

     Furto 

          Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • GABARITO : B

    Concurso de pessoas de duas ou mais.

    Obs: o Inimputável contabiliza

     concurso de pessoas é qualificadora no crime de furto (Reclusão de 2 a 8 anos e multa)  no roubo é causa de aumento de pena.

  • Gabarito letra B

    ART 155

    Subtrair coisa alheia móvel

    Qualificadoras

    Com emprego de chave falsa

    Concurso de 2 ou mais pessoas

    Abuso de confiança, ou mediante escalada ou destreza

    Com arrombamento, destruição de obstáculo

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto e furto simples e qualificado.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim