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ID
3352069
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. CTN

  • Breve resumo sobre taxas

    Previsão legal: art. 145, £2, CF; arts. 77 a 80, CTN; SV 12, 19, 29 e 41; STF 545, 670)

    Exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Competência comum a todos os entes.

    As taxas não poderão ter a base de calculo própria dos impostos. Nem o FG idêntico.

    Nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 98, £2o, CF – as custas judicias são taxas. É a única taxa no Brasil que a CF deu uma destinação específica

    STF: O poder de polícia deve ser efetivo.

    Para gerar taxa o serviço publico deve ser específico e divisível.

    Exemplo de serviço publico global que não pode ser remunerado mediante taxa é a limpeza urbana/ iluminação publica/ segurança publica.

    SV 12. A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    STF. As universidades publicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado.

    STF. Não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidades em curso de especialização.

    SV 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de calculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    SV 41. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    SV 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão do serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.

    Taxa de limpeza pública das vias e logradouros públicos: viola a CF.

    Taxas de coleta domiciliar de lixo: não viola a CF.

    STF. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização.

    STF. É inconstitucional taxa cobrada em razão de número de empregados.

    STF. É inconstitucional a cobrança de taxa pela emissão de carnê de tributos.

  • Gabarito: D

    Parabéns Juliana Lucena pelo resumo enxuto.

    Toda solidariedade será recompensada.

  • Complementando o comentário da colega Juliana (excelente por sinal), vale destacar novo entendimento do STF com relação à taxa relacionada ao Poder de Polícia:

    Evolução do entendimento do STF - NOVO

    Fiscalização PRESUMIDA do Poder de Polícia

    Novo entendimento: (RE 216.207/MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 02.03.1999): ‘’Presume-se a efetividade da fiscalização exercida pelos agentes da Municipalidade de Belo Horizonte, uma das maiores do País, no controle da exploração e utilização da publicidade na paisagem urbana, com vista e evitar prejuízos à estética da cidade e a segurança dos munícipes.’’ 

    STF – RE 361009 AgR/Rj : 1. A incidência de taxa pelo exercício de poder de polícia pressupõe ao menos (1) competência para fiscalizar a atividade e (2) a existência de órgão ou aparato aptos a exercer a fiscalização. 2. O exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado. 3. Dizer que a incidência do tributo prescinde de ‘’fiscalização porta a porta’’ (in loco) não implica reconhecer que o Estado pode permanecer inerte ao seu dever de adequar a atividade pública e a privada às balizas estabelecidas pelo sistema jurídico. Pelo contrário, apenas reforça sua responsabilidade e a de seus agentes.

    E o STJ? 

    ‘’Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento, consubstanciado no verbete sumular 157/STJ, no sentido da ilegalidade da cobrança, pelo Município, de taxa na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Ocorre, contudo, que o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentindo diametralmente oposto ao acima esposado, ou seja, concluiu pela constitucionalidade da cobrança da referida taxa.’’ Agravo 808.006/MS de referência do Min. HUMBERTO MARTINS

    STJ – ‘’PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – ART. 77 DO CIN. 1. Consoante orientação traçada pelo STF, a cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município, prescinde da comprovação da efetividade da atividade fiscalizadora, bastando seu exercício em potencial. 2. Recurso especial improvido.’’ (Resp 698559/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, 20.9.2005,

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a definição legal de taxa, prevista no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 77, CTN.

    a) É assente na doutrina que tarifas públicas possuem natureza contratual, e não natureza tributária. Errado.

    b) A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização de bem imóvel em decorrência de obra pública (art. 81, CTN). Errado

    c) Em geral, a doutrina e jurisprudência se referem a preço público como outra denominação de tarifa pública. Errado.

    d) Essa é a definição das taxas prevista exatamente nesses termos contidos na alternativa. Correto.

    e) Os impostos têm como fato gerador qualquer situação independente de atividade estatal (art. 16, CTN). Errado.

    Resposta do professor = D

  • Para guarda civil ?! pesado eim.

  • a) tarifa pública: são os valores cobrados pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilibrio econômico e financeiro do contrato.

    b) contribuição de melhoria: tributo que pode ser exigido pelo Poder Público quando houver a realização de uma obra e a valorização dela decorrente.

    c) preço público: valor cobrado pela prestação de uma atividade de interesse pública qualquer, privativa ou não do Estado, desde que prestada diretamente por uma pessoa jurídico de direito privado, estando sujeita a restrições na livre fixação do seu valor.

    d) taxa: espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, potencial ou efetiva, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

    e) imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação economica independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.