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ID
335467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentada a exceção de incompetência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    CLT

    Art. 800
    - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
  • Não confundir:

     

    Exceção

    J. Trabalho

    J. Comum

    Incompetência relativa

    -> 24h improrrogáveis para o autor se defender. O juiz julgará na próxima audiência ou sessão.

    A parte tem 15 dias para alegar, da data do fato que ocasionou a exceção.

    Se o juiz não se declarar suspeito, impedido ou incompetente em razão do lugar, encaminhará os autos ao Tribunal em 10 dias para decisão.

     

    O juiz ouvirá a outra parte (excepto) em 10 dias e julgará no mesmo prazo (art. 308).

     

     

    Suspeição / impedimento

    -> A parte tem que alegar na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.

    O juiz tem 48h para instrução e julgamento, caso não se declare suspeito ou impedido.

    Não se fala em impossibilidade de prorrogação. Renato Saraiva entende que está revogado o art. 802 que falava em julgamento pela própria junta ou juiz.

    Incompetência absoluta

    -> será oferecida na contestação e julgada como preliminar na sentença.

  •      COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS...  

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Oferecida a exceção de incompetência, abre-se vista dos autos ao exceto para contestá-la no prazo improrrogável de 24 horas ou na própria audiência, se assim o desejar a parte, na qual foi oferecida a exceção. No caso, o prazo de 24 horas é para manifestação do exceto e não para marcar audiência. Não se marca audi~encia para contestar a exceção, sendo a resposta apresentada na própria audiência ou secretaria da Vara. 
  • GABARITO: B

    Questão simples mas que requer a correta memorização do artigo exigido.

    O art. 800 da CLT traz o procedimento a ser seguido, com a intimação da parte contrária para apresentação da manifestação à exceção de incompetência, nos seguintes termos:

    “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”.

    Duas são as informações indispensáveis, que respondem ao questionamento de forma simples, fazendo com que as demais alternativas sejam logo descartadas:
    a. Prazo de 24h;
    b. Prazo improrrogável.
  • assim como a FCC, eu já copiei e colei esse artigo no meu cérebro. 
    A minha dúvida é quanto ao Português: o que significa exatamente "abrir-se-á vista dos autos ao exceto" ??

  • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.



    ;)

  • CUIDADO !!!

     

    REFORMA TRABALHISTA 

     

    CLT

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

     

     

     

    GAB B

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista.

  • Art. 800.  Apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    --- > no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação;

    --- > antes da audiência e

    --- > em peça que sinalize a existência desta exceção;

    --- > Petição apartada da contestação;

    --- > Suspensão do processo e não realização da audiência;

    --- > Manifestação no excepto em 5 dias;

    --- > Produção de provas no juízo territorial afirmado como correto;

    --- > Após a decisão da Exceção e Incompetência Territorial, designa – se audiência novamente.

     

    CLT. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    A incompetência em razão do território deve ser alegada pela parte no prazo de resposta (defesa), sob pena de prorrogar a competência. Em outras palavras, a incompetência territorial se convalidará caso a parte interessada não oponha exceção de incompetência no prazo legal (art. 114, CPC).