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Prova FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
333409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Na visão de Sérgio Buarque de Holanda, o historiador deve valorizar

Alternativas
Comentários
  • Desvendar ideologias implica para o historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para indícios tênues e nuanças sutis.
  •  

    Pormenores significativos  apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho da interpretação da mudança, do processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de forjar estratégias de sobrevivência. 


ID
333412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Ao contrapor conceitos herdados e intelectualismos abstratos, de um lado, e a sensibilidade para com o processo do devir, de outro, a autora afirma a opção de Sérgio Buarque de Holanda

Alternativas
Comentários
  • e) pela apreensão da realidade fugidia e instável em detrimento da teoria inflexível e da especulação vazia.
    Fugidio significa efêmero, transitório, passageiro. Ou seja, Sérgio Buarque de Holanda optou por apreender a realidade passageira, assim como demonstrado no texto no seguinte excerto: Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como necessário.
  • Era engajado o seu modo de escrever história. Como historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes da história. 


ID
333415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho ...

O verbo empregado no texto que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está também grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Questão bem elaborada e que pode dar uma "rasteira" nos menos atentos.


    Observe a construção da oração em que se encontra o verbo:


    Destes proviriam as pistas que indicariam o caminho ...

    Veja que aparentemente não há preposição e alguns podem chegar a pensar que se trata de verbo transitivo direto,  no entanto se
    prestarmos mais atenção veremos que o verbo é transitivo indireto, e a preposição está aglutinada com o pronome demostrativo estes, ou seja, destes = de estes. Logo, a resposta correta é a letra A:

    a) ... a principal tarefa do historiador consistia em estudar possibilidades de mudança social.


    pois o verbo consistir é TRANSITIVO INDIRETO, exigindo a preposição em

    A frase poderia ser reescrita desta maneira:   Proviriam destes (de estes) as pistas que indicariam o caminho.
  • Pessoal, o verbo provir e consistir são intransitivos! basta consultar o dicionário. Cuidado para não confundir, não é porque tem preposição que o verbo é transitivo indireito!
  • LETRA A

    Pessoal, a FCC simplesmente A - D - O - R - A inverter a ordem das frases numa oração, portanto fiquem ligados! Eu mesma já cai em algumas questões assim....hehehehe...

    Bom, feito este pequeno aviso vamos ao comentário quanto ao gabarito desta questão:
    Tanto o verbo provir (enunciado) como o verbo consistir (letra A) estão exigindo um complemento preposicionado, ou seja, ambos são transitivos indiretos. Veja na ordem direta: “As pistas proviriam Destes...” e “a principal tarefa do historiador consistia EM estudar”.
  • Proviriam vem do verbo Provir que, por sua vez, nasce do verbo "VIR". Quem vem, vem DE algum lugar. Verbo transitivo INDIRETO


    Consistia vem do verbo Consistir. Se consiste, consistem EM alguma coisa. Verbo transitivo INDIRETO.

    As alternativas B;C;D são Transitivos Direitos. A alernativa "E" é verbo de ligação.

    Resposta: Letra A


ID
333418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a linguagem do poder ...

Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante será:

Alternativas
Comentários
  • Transformando uma oração da voz ativa para a voz passiva analítica.

    "..
    Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a linguagem do poder ... "

    1º passo: A predicação do verbo deve ser transitivo direto ou transitivo direto e indireto, com raras exceções.

    2º passo: O objeto direto, o termo " a linguagem do poder", na voz ativa transforma-se em sujeito paciente na voz passiva.

    3ª passo: O verbo na voz ativa, termo " falavam", deve ser acrescido do verbo ser na voz passiva. O verbo ser deverá estar no mesmo tempo e modo do verbo da voz ativa. E, o verbo da voz ativa deverá estar na forma nominal na voz passiva.

    4º passo: O sujeito da voz ativa, o termo " tanto as fontes quanto a própria historiografia", transforma-se no agente da passiva na voz passiva.( acrescenta-se normalmente a preposição "por")

    Assim teremos:  " ....A LINGUAGEM DO PODER ERA FALADA TANTO PELAS FONTES QUANTO PELAS PRÓPRIAS HISTORIOGRAFIAS..."
  • parabéns pela ótima explicação !
  • É importante lembrar dos tempos e modos verbais.
    Falavam = Pretérito Imperfeito do Indicativo;
    era = Pretérito Imperfeito do Indicativo;
    foi = Pretérito Perfeito do Inficativo.
    Logo, o certo é ERA FALADA ao invés de FOI FALADA.

    resposta D

ID
333421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

O segmento retirado do texto cuja redação mantém-se correta com o acréscimo de uma vírgula é:

Alternativas
Comentários
  • a) Raramente o que se afigurava como predominante na historiografia brasileira, apontava um caminho profícuo ... (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO)
    b) Caberia ao historiador, o desafio de discernir e de apreender ... (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO )
    c) Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada, deveria o historiador ... (CERTO - USA-SE VIRGULA Precedendo orações principais pospostas)
    d) Aderir à pluralidade se lhe afigurava, como uma condição essencial para este sondar ...(ERRADO-SEPARA O VERBO DE SEU COMPLEMENTO)
    e) Desvendar ideologias, implica para o historiador um cuidadoso percurso interpretativo ...  (ERRADO-SEPARA SUJEITO DO VERBO )
  • Sinceramente, eu não entendi essa questão. Não se trata das questões tradicionais da FCC de apontar a alternativa corretamente pontuada.
    Na verdade, ele quer a alternativa que ACRESCENTANDO UMA VÍRGULA VAI CONTINUAR CORRETA! Não vejo como acrescentar uma vírgula na alternativa C... Alguém pode explicar!?!
  • Elson, a vírgula já foi acrescentada na alternativa; eles ñ pedem para acrescentarmos outra. No texto, essa oração está sem vírgula.

    Colocando a vírgula no local indicado, a oração continua correta, como já explicado.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Questãozinha mal feita!
    Se não fosse o comentário da colega Erika estaria "bioando" até agora. Fiquei acrescentando vírgulas e não cheguei a lugar algum.
  • Tbm fiquei acrescentando vírgulas nas alternativas e por isso marquei B... 
  • a c tambem nao separa sujeito do verbo?
    por favor mandar mensagem
    obrigado
  • GABARITO: C (mas deveria ser anulada)

    Prezados colegas,

    Como já dizia o ilustre comentarista Arnaldo Cezar Coelho "a regra é clara" o comando da questão dizia: cuja redação mantém-se correta.....

    Ou seja, a redação anterior no texto já era correta e deveria permanecer correta com o acréscimo da vírgula, de acordo com o que foi pedido na questão. Voltando ao texto original temos: " Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada deveria o historiador"......

    Notem que há uma oração subordinada no texto (Para chegar a escrever uma história verdadeiramente engajada) e portanto a vírgula é obrigatória, logo após a palavra engajada, o que não aconteceu. O comando da questão informa que a frase "mantém-se correta", mas ela não irá se manter correta, mas sim passará a estar correta, visto que o texto original estava com erro de pontuação pela falta da vírgula.

    Houve um erro crasso por parte da banca. Esta questão era passível de recurso e deveria ser no mínimo cancelada. Quanta falta de atenção da FCC, vacilo total...

  • Acredito que a letra E também estaria correta, já que sujeito oracional pode ser separado por vírgula.

    EX: quem quiser, peça.


ID
333424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Política e sociedade na obra de
Sérgio Buarque de Holanda


Para Sérgio Buarque de Holanda a principal tarefa do
historiador consistia em estudar possibilidades de mudança
social. Entretanto, conceitos herdados e intelectualismos
abstratos impediam a sensibilidade para com o processo do
devir. Raramente o que se afigurava como predominante na
historiografia brasileira apontava um caminho profícuo para o
historiador preocupado em estudar mudanças. Os caminhos
institucionalizados escondiam os figurantes mudos e sua fala.
Tanto as fontes quanto a própria historiografia falavam a
linguagem do poder, e sempre imbuídas da ideologia dos
interesses estabelecidos. Desvendar ideologias implica para o
historiador um cuidadoso percurso interpretativo voltado para
indícios tênues e nuanças sutis. Pormenores significativos
apontavam caminhos imperceptíveis, o fragmentário, o não-
determinante, o secundário. Destes proviriam as pistas que
indicariam o caminho da interpretação da mudança, do
processo do vir a ser dos figurantes mudos em processo de
forjar estratégias de sobrevivência.
Era engajado o seu modo de escrever história. Como
historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do
transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da
sociedade brasileira. Enfatizava o provisório, a diversidade, a
fim de documentar novos sujeitos eventualmente participantes
da história.
Para chegar a escrever uma história verdadeiramente
engajada deveria o historiador partir do estudo da urdidura dos
pormenores para chegar a uma visão de conjunto de sociabi-
lidades, experiências de vida, que por sua vez traduzissem
necessidades sociais. Aderir à pluralidade se lhe afigurava
como uma condição essencial para este sondar das possibili-
dades de emergência de novos fatores de mudança social.
Tratava-se, na historiografia, de aceitar o provisório como ne-
cessário. Caberia ao historiador o desafio de discernir e de
apreender, juntamente com valores ideológicos preexistentes,
as possibilidades de coexistência de valores e necessidades
sociais diversas que conviviam entre si no processo de
formação da sociedade brasileira sem uma necessária
coerência.


(Fragmento adaptado de Maria Odila Leite da Silva Dias, Sérgio
Buarque de Holanda e o Brasil
. São Paulo, Perseu Abramo,
1998, pp.15-17)

Como historiador quis elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

A frase acima está corretamente reescrita, preservando-se em linhas gerais o sentido original, em:

Alternativas
Comentários
  • Eu errei porque pensei que fosse uma questão de reescrita de texto mantendo o mesmo siginificado, mas é uma questão de uso correto de crase.


    b) Sérgio Buarque, como historiador, dedicou-se à elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e dos processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

    (ERRADO) Não se coloca crase antes do verbo.

    c) As formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira o historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração.

    (ERRADO) Falta a crase em "As formas"

    Se fosse Pretendeu dar elaboração as formas, teria que ter crase, pois note como ficaria se a palavra fosse masculina:
    aos modelos. (a + os)

    d) Em seu trabalho como historiador, Sérgio Buarque tinha como meta chegar à certas formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.

    (ERRADO)  a está no singular e certas está no plural. Nesse caso não se usa crase.

    e) O historiador Sérgio Buarque dedicou-se a elaboração de formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    (ERRADO)
    "A elaboração" teria que ter crase pois se fosse: "dedicou-se ao entendimento das formas" , note o aparecimento do  (a + o), preposição + artigo.


  • Ótima explicação
  • GABARITO: A

    Comentando as assertivas erradas....
    (B) Sérgio Buarque, como historiador, dedicou-se à elaborar formas de apreensão do mutável, do transitório e dos processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Não há crase antes de verbo.

    (C) As formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira o historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração.
    Colocando na ordem direta: “O historiador Sérgio Buarque pretendeu dar elaboração as formas de apreensão do mutável, do transitório e deprocessos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.”. Percebe que faltou a crase neste trecho: “... pretendeu dar elaboração às formas...”? É isso!

    (D) Em seu trabalho como historiador, Sérgio Buarque tinha como meta chegar à certas formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Não há crase diante de pronome indefinido ‘certas’. Pode haver crase diante do pronome indefinido ‘outra(s)’, por exemplo, mas de ‘certa(s)’  não!

    (E) O historiador Sérgio Buarque dedicou-se a elaboração de formas de apreensão do mutável, do transitório e de processos ainda incipientes no vir a ser da sociedade brasileira.
    Faltou crase neste trecho: “... dedicou-se à elaboração...”, pois quem se dedica, se dedica A.


ID
333427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

O segmento cujo sentido está corretamente expresso em outras palavras é:

Alternativas
Comentários
  • Apenas p/ enfatizar o significado destas palavras:

    * Indefectível = infalível, não podia faltar
     
    * Arranchar = Distribuir a tropa em ranchos para comer, pernoitar etc.

    * abancar = Distribuir por lugares á roda da banca. V. i. Sentar-se á banca.
  • Obstar
    v.t.d. e v.t.i. Criar dificuldade a; ser utilizado como ostáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem.
    v.t.i. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.
    (Etm. do latim: obstare)

    Fonte: 
    http://www.dicio.com.br
  • a) Além de = ideia de inclusão

        Sem contar = ideia de exclusão

    Moagem (metonímia) = meio utilizado para fazer a farinha.

    Indefectível = Infalível.

    Eventual = Oposto de infalível.


    b) Feito = preparado

    De véspera = não se trata de algo ritualístico, mas sim de uma impossibilidade de se fazer a comida na hora dentro do barco.


    c) Tido em grande conta = em grande quantidade, não se relaciona com valor.


    d) Arranchar = Montar o rancho

    Abancar-se = Sentar-se no banco.

    Cuidar da ceia não significa servir o jantar. Ocorrem em momentos distintos.


ID
333430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

Quando a bordo, e por não poderem acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera.

Identificam-se nos segmentos grifados na frase acima, respectivamente, noções de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Conjunções Subordinativas Temporais - Conjunções subordinativas temporais são as conjunções que, iniciando uma oração subordinada, tornam essa oração um índice da circunstância do tempo em que o fato da oração principal ocorre. As conjunções subordinativas temporais são: quando, enquanto, logo que, agora que, tão logo, apenas (com mesmo sentido da conjunção tão logo), toda vez que, mal (equivalente a tão logo), sempre que, etc.

    Exemplos
    • Quando chegar de viagem, me avise
    • Enquanto todos estavam fora, nada fez de útil

    Conjunções Subordinativas Causais - Conjunções subordinativas causais são as conjunções que subordinam uma oração a outra, iniciando uma oração que exprime causa de outra oração, a qual se subordina. As conjunções subordinativas causais são: porque, pois, que, uma vez que, já que, como, desde que, visto que, por isso que, etc. Exemplo: Os balões sobem porque são mais leves que o ar.

    Fonte: www.algosobre.com.br
     

  • "Quando a bordo,"  >>>>>>>>>> Está claramente indicando tempo, não há o que se dizer. Agora com relação a segunda parte, temos o seguinte: 

    e por não poderem acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera. 

    A frase está invertida e a parte sublinhada é causa da parte subsequente "
    os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera."

    Qual o motivo dos viajantes terem que se contentar, geralmente, com feijão frio, feito de véspera? Resposta: Porque não podiam e acender o fogo para esquentá-lo. 
  • Quando a bordo (NOÇÃO DE TEMPO - Quando), e por não poderem acender fogo (CAUSA), os viajantes tinham de contentar-se, geralmente, com feijão frio, feito de véspera (CONSEQUÊNCIA)
    At.
  • GABARITO C 

    Quando a bordo = RELAÇÃO DE TEMPO.

    por não (poderem acender) fogo =  POR + INFINITIVO = CAUSA

    (poderem acender) = VERBOS NO INFINITIVO.

     

    temporalidade e causa.

     

    COMPLEMENTO

    PARA + INFINITIVO = FINALIDADE

    ex.: Para não persistirem os sintomas, tomou o remédio

    POR + INFINITIVO = CAUSA

    ex.: Por persistirem os sintomas, procurou o médico

    A + INFINITIVO = CONDIÇÃO

    ex.: A persistir os sintomas, procure um médico.

    AO + INFINITIVO = TEMPO (EQUIVALE À QUANDO)

    ex.: Ao jogar futebol, ponha suas chuteiras vermelhas. = Quando jogar futebol…

     

     


ID
333433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

Leia atentamente as afirmações a seguir.

I. O segmento grifado em as canoas [...] eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de cordas ou cipós (primeiro parágrafo) pode ser substituído por auxiliadas consoante, sem prejuízo para a correção e a clareza.

II. Em Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios (primeiro parágrafo), o segmento grifado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido, por acumulados.

III. A expressão De qualquer modo, no último parágrafo, é equivalente a Em todo caso.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

    I. O segmento grifado em as canoas [...] eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de cordas ou cipós (primeiro parágrafo) pode ser substituído por auxiliadas consoante, sem prejuízo para a correção e a clareza. INCORRETO. "Consoante" não substitui "com" sem prejudicar a correção e a clareza. 

    Consoante, no contexto empregado, seria uma conjunção significando: Conforme, segundo.

    Com, no sentido empregado, é uma preposição com o sentido de: instumento, meio

    II. Em Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios (primeiro parágrafo), o segmento grifado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido, por acumulados. CORRETO. Apesar de não concordar totalmente com o gabarito, quanto a este item, entendo que a questão quis dizer: nevoeiros que se acumulam, são nevoeiros acumulados.

    III. A expressão De qualquer modo, no último parágrafo, é equivalente a Em todo caso. CORRETO. A alternativa mais tranquila, na minha opinião, com a idéia das expressões "qualquer" e "todo" dava para resolver este item. Dica:
    De qualquer modo: sem excluir nenhum modo.
    Em todo caso: sem excluir nenhum caso.

  • Discordo do gabarito :
    item 1- com auxílio de cordas---- ideia de meio;
                auxiliadas consoante cordas----- sem nexo,pois a conjunção consoante tem ideia de conformidade;

    item 2-  que se acumulam sobre os rios----- ação ainda em andamento;
                    acumulados sobre os rios----------ação já concluída;
     Muda o sentido..
    como dizem no futebol: A REGRA É CLARA....
    'BOLA' prá frente, não adianta brigar com a banca.
    Diante dessa coisas temos de marcar a mais correta ou a menos errada.....
  • Pelo menos dessa vez a banca não foi tão cruel e não colocou uma opção com 'Apenas o item III', pois eu iria direto nele.

  • Discordo do gabarito em relação ao item II. A vírgula entre os termos "nevoeiros" e "acumulados" torna a frase incorreta, porque separa o sujeito do predicado: "Os densos nevoeiros, acumulados sobre os rios" .

    Além disso, como já comentado pelo cole Alexandre, o sentido também é alterado. 

    Solicitei comentário ao professor. 

  • Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia, impediam que se prolongasse o horário das viagens. 

     

    Os densos nevoeiros, ACUMULADOS sobre os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia, impediam que se prolongasse o horário das viagens. 

     

    Na minha opinião, ao se fazer a substituição pedida pela questão, o termo acumulados sobre rios durante (....) assume a função de um aposto explicativo de densos nevoeiros e poderia  vir entre vírgulas. O que vcs acham? 


ID
333436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A navegação fazia-se, comumente, das oito horas da
manhã às cinco da tarde, quando as canoas embicavam pelos
barrancos e eram presas a troncos de árvores, com o auxílio de
cordas ou cipós. Os densos nevoeiros, que se acumulam sobre
os rios durante a tarde e pela manhã, às vezes até o meio-dia,
impediam que se prolongasse o horário das viagens.
Antes do pôr-do-sol, costumavam os homens arranchar-
se e cuidar da ceia, que constava principalmente de feijão com
toucinho, além da indefectível farinha, e algum pescado ou caça
apanhados pelo caminho. Quando a bordo, e por não poderem
acender fogo, os viajantes tinham de contentar-se, geralmente,
com feijão frio, feito de véspera.
De qualquer modo, era esse alimento tido em grande
conta nas expedições, passando por extremamente substancial
e saudável. Um dos motivos para tal preferência vinha, sem
dúvida, da grande abundância de feijão nos povoados, durante
as ocasiões em que costumavam sair as frotas destinadas ao
Cuiabá e a Mato Grosso.


(Adaptado de Sérgio Buarque de Holanda. Monções. 3.ed. São
Paulo, Brasiliense, 2000, pp.105-6)

O verbo corretamente empregado e flexionado está grifado em:

Alternativas
Comentários
  • Erros das questões

    - Antevissem

    B - Alternativa correta

    C- sortisse. Atenção!!!!!!!!!! Já vi em algumas questões da FCC a colocação do verbo surtir no local do verbo sortir.

    Verbo surtir = Ter por consequência; originar, produzir
    Verbo sortir = Abastecer

    D-  Maldissessem

    E- sobrepuseram
  • questão repetida, identica à Q111253
  • CLARO QUE A QUESTÃO É IGUAL, AS PROVAS DE PORTUGUÊS PARA ANALISTAS (ADM, JUDICIARIO, MEDICINA) SÃO IGUAIS 
  • d - maldigam...

  • SERIA FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO "CASO NÃO SE SURTIRIA..."


ID
333439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

No segundo parágrafo, em sua argumentação contra a pena de morte, Voltaire refuta a tese segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Há quem diga que a guerra sempre tornou esses homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia, (...).
  • Difícil é descobrir onde termina um parágrafo e começa outro.
  • Nossa, tb tive dificuldade em descobrir onde estavam o início e o fim dos parágrafos!
  • Onde está o 2 parágrafo ?
  • A fim de ajudar aos amigos:
    Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
    var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus. (1º PARÁGRAFO)

    Há quem diga que a guerra sempre tornou esses 
    homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia, 
    como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror 
    pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
    bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome 
    ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por 
    mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus 
    irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que 
    os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto, 
    apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens. (2º PARÁGRAFO)

    Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me 
    um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança; 
    quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue 
    do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja 
    cumprida a antiga e universal lei de talião. (3º PARÁGRAFO)

    Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele 
    que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a 
    mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso 
    irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias; 
    então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos 
    aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de 
    dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis 
    vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante 
    alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois 
    olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao 
    assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu 
    o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”. (4º PARÁGRAFO)

    É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os 
    criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria 
    para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de 
    então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara. (5º PARÁGRAFO)
  • O autor refuta– “Refutar” – Significa: rejeitar, repelir, negar...a tese segundo a qual as guerras demonstram que a execução do inimigo é uma prática não apenas legítima como também universal.

    (2º PARÁGRAFO)  “Portanto, apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens”. 

  • Letra B:  Na passagem "Há quem diga que a guerra sempre tornou esses homicídios não só legítimos como também gloriosos" é possível ver a legitimidade, e a universalidade está na passagem :" queremos que seja cumprida a antiga e universal lei de talião". 


ID
333457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Está adequado o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Quem se submete, submete A algo ~~> a que
    Quem se reveste, reveste DE algo ~~> de que
    -
    Logo a alternativa correta é a (D)
  • d) Os castigos a que se submetem(A) os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste(DE) o crime.
    --------------------------------
     a) Os argumentos de que devemos nos agarrar(A) devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.
     b) Os casos históricos emque Voltaire recorre(A) em seu texto ajudam-no a demonstrar deque a pena de morte é ineficaz.
     c) A pena de talião é um recurso de cuja eficácia muitos defendem(DE), ninguém se abale em(AO) tentar demonstrá-la.
     e) As ideias liberais, de cuja propagação Voltaire se lançou(DE), estimulam legisladores emquem não falte o senso de justiça.
  • Com respeito à análise do colega acima, ouso discordar:

    a) Os argumentos de (A) que devemos nos agarrar devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.
    b) Os casos históricos em  (A) que Voltaire recorre em seu texto ajudam-no a demonstrar de que a pena de morte é ineficaz.
    c) A pena de talião é um recurso de cuja eficácia muitos defendem, ninguém se abale em tentar demonstrá-la.
    d) Os castigos a que se submetem os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste o crime. CORRETA
    e) As ideias liberais, de (A) cuja propagação Voltaire se lançou, estimulam legisladores em (A) quem não falte o senso de justiça.

  • GABARITO: D

    (A) “Os argumentos EM que devemos nos agarrar devem se pautar nos limites da racionalidade e da justiça.” Quem deve se agarrar, deve se agarrar EM algo/alguém. Quanto ao uso do pronome oblíquo átono em próclise ao verbo principal da locução verbal (... em que devemos nos agarrar), Cegalla e Azeredo dizem ser formas corretas, mesmo com palavra atrativa antes da locução; os demais dizem que não! Portanto, faço questão de reescrever de duas maneiras diferentes para atender às exigências da maioria dos gramáticos: “... em que nos devemos agarrar” ou “... em que devemos agarrar-nos”. Estas duas formas de colocação pronominal são consenso entre os gramáticos.

    (B) “Os casos históricos A que Voltaire recorre em seu texto ajudam-no a demonstrar que a pena de morte é ineficaz.” Quem recorre, recorre A algo/alguém. Este último ‘que’ é uma conjunção integrante, pois conecta a oração anterior à poste rior sem substituir/retomar nenhum termo anterior como faz o pronome relativo. A preposição antes da conjunção integrante estava errada porque ‘quem demonstra, demonstra algo’.

    (C) “A pena de talião é um recurso cuja eficácia muitos defendem, ninguém se abale em tentar demonstrá-la.” Quem defende, defende algo. O uso da preposição antes do ‘cujo’ é um equívoco.
     
    (D) “Os castigos a que se submetem os criminosos devem corresponder à gravidade de que se reveste o crime.” Quem se submete, se submete A. Certo. Quem se reveste, se reveste DE. Certo. Impecável!

    (E) “As ideias liberais, A cuja propagação Voltaire se lançou, estimulam legisladores em quem não falte o senso de justiça.” Quem se lança, se lança A algo/alguém.

    FONTE: CURSO DE QUESTÕES PARA FCC, PROFESSOR FERNANDO PESTANA, ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Alguém sabe me dizer se nas alternativas a e b é permitido o uso de "a que " e " aos quais"? As duas expressões são permitidas sem alterar o sentido da frase? Obrigada!


ID
333460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Deve-se CORRIGIR, por deficiência estrutural, a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    c) Como sempre (vírgula) há quem defenda os castigos capitais, razão pela qual Voltaire buscou refutá-los ,  (não existe esta vírgula) através(através indica travessia, deve-se substituir ->“por meio”) de alternativas mais confiáveis.

    Alguns colegas recorreram desta questão, alegando que a letra “d” também está incorreta, poiscomeça o período com “Note-se”, quando deveria estar flexionado na terceira pessoa do presente do indicativo, a saber, “nota-se”, de modo que apresenta deficiência estrutural.

    d) Note-se(nota-se) a preocupação que tem esse iluminista francês em escalonar as penas de modo a que nelas se preserve adequada relação com o crime cometido.
  • ... buscou refutá-los, através de alternativas mais confiáveis.

    O erro NÃO ESTÁ no emprego de através, mas no fato de não se separa por vírgula o verbo de seu objeto.
  • O emprego da preposição "a" após a expressão "de modo" na alternativa D foi considerado correto. Por quê?
  • Tb tive a mesma dúvida e por este motivo acabei marcando a letra D. Quem souber o motivo, por favor respondam se é correto o uso do "a" após "modo".
  • Encontrei isso sobre a letra d) a respeito do uso do ' de modo a que':

    De modo a que…? De forma a que…?

    De modo que…, de forma que… , por forma que…, de maneira que…, etc. … De modo a…, de forma a…, de maneira a…, etc. …

    É uma das tais incorrecções que, mais tarde ou mais cedo, de tão correntes, de tão usadas incorrectamente, tenderão, decerto, a impor-se como norma. Trata-se da conjunção consecutiva, nas suas diversas formas reduzidas: de tal modo que…, de tal forma que…, por tal forma que…, de tal maneira que…

    Para quê, pergunto eu, meter lá, onde não é chamada, a preposição “a”? Trata-se certamente de uma contaminação sintáctica, pois há, de facto, uma construção consecutiva com preposição “a” mas sem o “que”: quando o verbo da consecutiva se emprega no infinitivo. Querem ver? Exemplificando:

    É preciso falar de modo que a gente se entenda; de forma que (por forma que, de maneira que) a gente se entenda.

    É preciso falar de modo a entender-se a gente; de forma a (por forma a, de maneira a) entender-se a gente.

  • GABARITO: C

    Há falha estrutural neste trecho:

    “Como sempre há quem defenda os castigos capitais, razão pela qual Voltaire buscou refutá-los, através de alternativas mais confiáveis.”

    É desnecessária a vírgula que separa o verbo (buscou refutá-los) do adjunto adverbial (através de alternativas mais confiáveis).
  • O erro da letra C está na ocorrência de TRUNCAMENTO da frase. Ela inicia de tal forma que pede uma complementação da frase; é uma frase inacabada; necessita continuação para dar sentido. Diante disso, há DEFICIÊNCIA NA ESTRUTURA. Gabarito correto.

  • As expressões que apresenta são conjunções consecutivas, ou seja, são conjunções que introduzem uma oração na qual se indica uma consequência resultante do que foi declarado na oração anterior.
    Na aplicação destas expressões, há que ter em conta os tempos verbais presentes em cada uma das estruturas.
    Desta forma, teremos:
    a) «Vamos redefinir/Redefiniremos os horários, de modo a que possamos sair/saiamos mais cedo.»
    b) «Redefinimos os horários, de modo que saímos mais cedo.»
    c) «Redefinimos os horários, por forma a sairmos mais cedo.»
    d) «Redefinimos os horários, em ordem a sairmos mais cedo.»

     

    fonte:https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/de-modo-a-que/10486


ID
333466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Do homicídio*

Cabe a vós, senhores, examinar em que caso é justo pri-
var da vida o vosso semelhante, vida que lhe foi dada por Deus.
Há quem diga que a guerra sempre tornou esses
homicídios não só legítimos como também gloriosos. Todavia,
como explicar que a guerra sempre tenha sido vista com horror
pelos brâmanes, tanto quanto o porco era execrado pelos ára-
bes e pelos egípcios? Os primitivos aos quais foi dado o nome
ridículo de quakers** fugiram da guerra e a detestaram por
mais de um século, até o dia em que foram forçados por seus
irmãos cristãos de Londres a renunciar a essa prerrogativa, que
os distinguia de quase todo o restante do mundo. Portanto,
apesar de tudo, é possível abster-se de matar homens.
Mas há cidadãos que vos bradam: um malvado furou-me
um olho; um bárbaro matou meu irmão; queremos vingança;
quero um olho do agressor que me cegou; quero todo o sangue
do assassino que apunhalou meu irmão; queremos que seja
cumprida a antiga e universal lei de talião.
Não podereis acaso responder-lhes: “Quando aquele
que vos cegou tiver um olho a menos, vós tereis um olho a
mais? Quando eu mandar supliciar aquele que matou vosso
irmão, esse irmão será ressuscitado? Esperai alguns dias;
então vossa justa dor terá perdido intensidade; não vos
aborrecerá ver com o olho que vos resta a vultosa soma de
dinheiro que obrigarei o mutilador a vos dar; com ela vivereis
vida agradável, e além disso ele será vosso escravo durante
alguns anos, desde que lhe seja permitido conservar seus dois
olhos para melhor vos servir durante esse tempo. Quanto ao
assassino do seu irmão, será vosso escravo enquanto viver. Eu
o tornarei útil para sempre a vós, ao público e a si mesmo”.
É assim que se faz na Rússia há quarenta anos. Os
criminosos que ultrajaram a pátria são forçados a servir à pátria
para sempre; seu suplício é uma lição contínua, e foi a partir de
então que aquela vasta região do mundo deixou de ser bárbara.


(Voltaire - O preço da justiça. São Paulo: Martins Fontes,
2001, pp. 15/16. Trad. de Ivone Castilho Benedetti)

* Excerto de texto escrito em 1777, pelo filósofo iluminista
francês Voltaire (1694-1778).

** Quaker = associação religiosa inglesa do séc. XVI, defen-
sora do pacifismo.

Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente mereceria a pena de morte.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente a defendem não são capazes de lhe atribuir o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente a mereceria.

    Primeiras Observações:
    Defender -> verbo transitivo direto.
    Atribuir -> verbo transitivo direito e indireto.
    Merecer -> verbo transitivo direto.

    Na colocação pronominal de pronomes clíticos (me, te, se, o (s), a (s), ele (s), nos, vos), a Próclise deve vir antes do verbo.

    Na locução verbal, o verbo auxiliar vem conjugado e o verbo principal  no infinitivo, no gerúndio ou no particípio. Quando no infinitivo, como no caso da questão, vem antes do verbo.


    Veja, pois, que não foi o caso de mesóclise ou ênclise.

    Mesóclise – usa-se no meio de verbos no futuro (do presente e do pretérito); Ex.Tirar-me-á os sapatos, dar-me-á o jornal . Havendo um caso de mesóclise e ênclise, prevalece a mesóclise.
     
    Ênclise – depois de verbos que iniciam oração. Ex. Tire-me os sapatos, dê-me o jornal ( tanto tirar como o dar estão iniciando orações. Não confundir período com oração. Período é aquele entre um ponto e outro, e oração é uma por verbo).

  • Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente mereceria a pena de morte. 

    Opção: A correta

    O sufixo "mente" torna os adjetivos ardorosa e suposta em ADVÉRBIOS. Estes antecedem os verbos defendem e mereceria o que justifica a próclise , ou seja, qd o verbo é antecedido de advérbio usa-se o pronome antes do verbo.
  • Letra A

    . Ardosamente é advérbio, palavra atrativa. A próclise é obrigatória.
    Eliminamos as letras C e E

    . "À pena de morte" é objeto indireto. Só pode ser substituído por "lhe". Além do mais, há erro de acentuação nas letras B e C (ATRIBUÍ-LA)
    Eliminamos a letra B

    .Supostamente também é advérbio. A próclise é obrigatória.
    Eliminamos a letra D

    OBS: O sufixo MENTE é formador de advérbios.
  • Ótimos comentários acima que justificam a próclise por meio de advérbio como palavra atrativa.

    Quanto a outra próclise: atribuir à pena de morte = de lhe atribuir ; acho que foi ocasionada pelo pronome indefinido Muitos no começo da frase.

    Assim talvez fique melhor de visualizar:

    Muitos não são capazer de lhe atribuir


    Fonte: http://www.infoescola.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-mesoclise-enclise/

  • Acredito que há um erro na colocação do verbo defender, visto que na frase a pena de morte NÃO se encontra no plural. Assim, creio que o correto do verbo defender, no contexto, deveria estar na forma singular: A DEFENDE.

    Aceito comentários a respeito.

    Bons estudos!
  • Caro amigo Moisés 

    "os que mais ardorosamente 
    defendem a pena de morte "
     a pena de morte é OBJETO DIRETO
    o sujeito é  termo "os"
  • Pessoal, mas o "LHE" só não se usa para pessoas? 

    Desde já grato
  • Link interessante.

     
  • Nao seria MERECEM-NA? Por ser terminado em -m ?? 
    Assim que alguem responder me avise por inbox =]

    Bons estudos ! 
  • Colega 'cantares' você está certo em sua afirmação, mas atente para um detalhe: o lhe também será usado quando o campo semântico tratar o objeto em questão como pessoa, a FCC adora fazer isto.
    Ao outro amigo que perguntou sobre "merecem-na", está correto também, mas no caso da frase existe o termo atrativo 'supostamente' obrigando assim a construção a ser "a merecem", igualmente acontece na primeira forma da frase se você observar bem, com o 'ardorosamente'
  • Um mneumônico bobo para guardar alguns elementos atrativos: NARIS DE OPTOU EM GERÚNDIO:
    Palavra      Negativa
                      Advébio
    Pronome    Relativo
    Pronome     Indefinido/interrogativo
    Conjunção Subordinativa
    Pronome    Demonstrativo
    Oração       Exclamativa
    OPTOU - Oração optativa (exprime desejo. Ex: Deus te guie!)
    EM + GERÚNDIO - Ex: em se tratando...
    Ajuda bastante rs


  • Pessoal, cuidado com os comentários escolhidos como os mais úteis.Percebi que a aluna Joice Souza utilizou uma classificação(pronomes clíticos) do português de Portugal para classificar um pronome pessoal oblíquo.Isso confunde as pessoas, além do comentário ser redundante em suas explicações.

  • Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente ( ADVERBIO)  defendem a pena de morte não são capazes de atribuir à pena de morte o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente ( ADVÉRBIO)  mereceria a pena de morte

    QUEM DEFENDE, defende ALGO ( verbo transitivo DIREITO já não cabe LHE.) 

    QUEM ATRIBUI, atribui ALGO A ALGO ( VTDI - cabe o LHE) 

    QUEM MERECE, merece ALGO ( não cabe LHE)

     

    Essa é a primeira coisa que vcs devem fazer. Depois: veja se tem palavra atrativa. A negada faz macete e tal, mas acho sabendo desse já mata quase todas as questões: QUE e ADVERBIO. Se tem palavra atrativa TERÁ PRÓCLISE.

    Muitos se dizem a favor da pena de morte, mas mesmo os que mais ardorosamente A ( pois sabemos que não pode o,LHE) defendem e não são capazes de atribuir-LHE ( porque tem objeto indireto) o efeito de reparação do ato do criminoso que supostamente A (pois sabemos que não pode o,LHE)  mereceria

     

    Tudo isso vc tem que fazer mentalmente e em 20 segundos haha

    GABARITO ''A''

  • Ainda não entendi o motivo da próclise do LHE. Por que não "atribuir-lhe"? Alguém?

  • Nessa questão, você deve marcar a menos errada.


ID
333469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O modelo de administração gerencial no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    - Década de 70 = ocorreu uma crise de dimensão mundial = crise do petróleo (1973) / as organizações perceberam que tinham que se organizar / foi uma década muito promissora para o planejamento.

    - Década de 90 = surge a gestão estratégica (ela engloba o planejamento estratégico) / demanda um pensar estratégico / precisa disseminar o pensamento estratégico por toda a organização.
    - 80% das estratégias fracassam / um estudo provou que as estratégias foram implementadas de forma equivocada / o problema não está na elaboração e sim na implementação.
  • Alguém poderia me esclarecer qual o erro no ítem A...

    Bons estudos a todos!!
  • Colega Francisco e demais;

    A letra A peca em dizer que o modelo gerencial reduz o nível da automia de empresa, instituição consequente do processo de descentralização

    "Considera-se a administração gerencial enquanto modelo de administração pública baseado na desburocratização da atividade administrativa bem como na sua descentralização, priorizando os resultados e seu controle. Aborda-se a administração gerencial, de maneira geral, quando de seu surgimento, - em que contexto e como este modelo se manifesta - bem como os motivos que levaram a tal. Analisa-se, por fim, a aplicação desse modelo de administração publica na realidade brasileira."



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/65611/1/O-MODELO-GERENCIAL-DE-ADMINISTRACAO-PUBLICA-E-SUA-APLICACAO-NO-BRASIL/pagina1.html#ixzz1NTmRPgSC


     

    Note que o decreto lei 200/67 cria justamente o conceito de adm. direta e indireta envolvendo a autonomia administrativa e financeira dessa última em relação a primeira.

    Abraços
  • Alternativa C

    Segundo Sérgio Jund:  "A administração gerencial caracteriza-se por decisões e ações orientadas para resultados, tendo como foco as demandas dos clientes/usuários, baseada no planejamento permanente e executada de forma descentralizada e transparente. (...) No Brasil, a reforma do Estado começou nesse momento, em meio a uma grande crise econômica, que chegou ao seu auge em 1990, com um episódio hiperinflacionário. A partir de então, a reforma do Estado se torna imperiosa. Problemas considerados cruciais, como o ajuste fiscal, a privatização e a abertura comercial, cujo ataque vinha sendo ensaiado nos anos anteriores, foram, então, em algumas tentativas, encarados com maior vigor.

  • Resposta:

    LETRA C

    Teve seu marco em 1967  com o Decreto -Lei: 200/1967
    Características da Administração Pública Gerencial.
    • Descentralização/ funcional: transferência de atividades para autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Ou seja, houve maior autonomia e responsabilização.
    • Princípios da racionalidade: planejamento e orçamento, descongestionamento das chefias executivas (desconcentração/ descentralização), delegação de competência e informação no processo decisório.
    • Sistematização, coordenação e controle.
  • A. foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero. ERRADO, foi introduzido com o PDRAE ( PLANO DIRETOR DE REFORMA DO APARALHO ESTATAL );
    b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais. ERRADO, como disse acima, com o PDRAE. O DASP foi criado para introduzir a burocracia no serviço Público.
    c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal. CORRETO, foco no resultado e responsabilização dos administradores públicos, podendo os cidadãos terem um maior controle.
    d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal. ERRADO, o controle gerencial é feito por métodos como indicadores de desempenho e avaliação de resultados. Fortalecimento dos controles seria na burocracia ( controle rígido ).
    e) pressupõe a transferência das funções de planejamento e controle para os níveis operacionais, mas preserva o controle centralizado das funções finalísticas. ERRADO, não entendi muito bem essa não, acho que o erro está em controle centralizado.
  • A Emenda Constitucional nº19 de 1998 implantou um novo principio na Administração Publica que passou de LIMP  para LIMPE, ou seja, a administração passou a ser norteada pelo princípio da Eficiência. Com a implementação deste novo principio a administração passou a ser Gerencial, com foco no cliente.

  • Complementando, o Decreto-Lei no 200/1967 vem para promover a descentralização e a flexibilização administrativa, separando a administração direta da indireta quebrando a rigidez burocrática que vinha sendo vivenciada desde da década de 30. Assim, não é correto afirmar que a partir deste decreto houve redução do nível de autonomia das empresas e autarquias.

  • ENUNCIADO - O modelo de administração gerencial no Brasil :

     

    F - a) foi introduzido pelo Decreto-Lei no 200/1967, visando profissionalizar a administração federal, reduzindo o nível de autonomia das empresas e autarquias e implantando o Orçamento de Base Zero.

    Alguns autores realmente consideram o Decreto Lei 200 como o primeiro passo ao encontro da Administração Gerencial, mas esta reforma não reduziu a autonomia das empresas. O que ocorreu foi o contrário – uma ampliação da autonomia da Administração Indireta.

     

    F - b) foi implementado com a criação do Departamento de Administração do Serviço Público (DASP), em 1936, tendo por meta flexibilizar as funções gerenciais nas autarquias federais.

    A reforma do DASP buscou implantar o modelo burocrático no Brasil, não o modelo gerencial.

     

    V - c) teve seu auge na segunda metade dos anos 1990, visando ao processo de fortalecimento da responsabilização e autonomia dos níveis gerenciais e tentando implantar a gestão por resultados na administração federal.

    Já a letra C está correta e é o nosso gabarito. Apesar de muitos autores considerarem o DL 200/67 como o passo inicial do modelo gerencial, é inegável que o seu auge ocorreu com a reforma de 1995.

     

    F - d) foi um movimento político iniciado no fim dos anos 1980 orientado para a privatização das políticas sociais e fortalecimento dos controles externos formais da administração federal.

    A letra D está toda confusa e não faz sentido. O modelo gerencial não apareceu nos anos 80. Além disso, não foi orientado para a privatização das políticas sociais.

     

    F - e) foi introduzido no Brasil através do Programa Nacional de Desburocratização, tendo como meta extinguir a burocracia formal e implantar a burocracia gerencial, voltada exclusivamente para os processos.
    A letra E também está errada porque o modelo gerencial não apareceu no Programa Nacional de Desburocratização dos anos 80. Além disso, o foco do modelo gerencial não está nos processos, mas nos resultados.

     

     

    FONTE: Prof. Rodrigo Rennó, Estratégia Concursos.

  • Trago esse comentário do CARLOS JUNIOR na Q152046 (a questão é a mesma, só muda o cargo)

    Esse comentário é uma verdadeira AULA:

     

    A) Errada. O Dec. 200/67 forteleceu a Administração Indireta em detrimento da Direta.  O decreto também apontou para o planejamento na elaboração do orçamento.
    Segundo Bresser Pereira: "Reconhecendo que as formas burocráticas rígidas constituíam um obstáculo ao desenvolvimento quase tão grande quanto as distorções patrimonialistas e populistas, a reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma “administração para o desenvolvimento”: distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias e fundações deste segundo setor, e também às empresas estatais, uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado."

    B) ErradaO DASP foi instituído por Getúlio Vargas com o objetivo de suplantar o patrimonialismo, contratando por concurso público, profissionalizando a admnistração pública.

    C) Certa. Embora alguns digam que a reforma gerencial teve por marco inicial o Dec. 200/67, o seu auge foi com o Plano de Reforma da Administração Pública e do Aparelho do Estado, de Bresser Pereira, em meados da década de 90.

    D) Errada. O que houve no final da década de 80 foi o "troco" da administração direta sobre a indireta. Burocratas influenciaram na redação da CF/88 para que houvesse maior controle da Ad. Direta sobre a Indireta. Foi instituído concurso para todos os órgãos e empresas, em suma, aumentou-se o controle. Não houve privatização das políticas públicas.

    E) Errada. O Plano Nacional de Desburocratização não tinha por objetivo extinguir a burocracia, mas instituir uma administração gerencial, não voltada para os processos internos, mas para os resultados.


ID
333472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário, ao qual se refere a Resolução 70 do Conselho Nacional da Justiça, é a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Alguns autores defendem a utlização de indicadores de desempenho como principal instrumento de implantação de um plano estratégico. Por Todos: ALMEIDA, Martinho I. Ribeiro de. Manual de Planejamento Estratégico: desenvolvimento de um plano estratégico com a utilização de planilhas Excel
    . São Paulo: Atlas, 2001.

    Além disso, a alternativa é única que consta ipsis litteris na Resolução 70 do CNJ:

    Art. 2ºO CNJ e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da CF (STJ, TRFs, TST, TRTs, TSE, TREs, STM, TJs) elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31/12/2009.
     
    § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
     
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  •  a) definição da visão do Poder Judiciário segundo o Plano Estratégico Estadual.

    Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no Plano Estratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
     
    II - Visão:ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiçaequidade e paz social.

    O planejamento estratégico é instituído conforme a visão.



     b) agilização dos trâmites judiciais e administrativos. 

    É um dos objetivos dentro do tema da eficiência operacional.

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

                 a) Eficiência Operacional:

                     Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;
    •  d) definição de metas de longo prazo associadas à missão do Poder Judiciário, segundo o Plano Estratégico Nacional.
    Art. 2º - § 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
     
    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
     
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;




    •  e) motivação dos magistrados a implantar os objetivos centrais do Poder Judiciário, segundo a definição do Poder Executivo.
    • Outro objetivo do tema GESTÃO DE PESSOAS
    f) Gestão de Pessoas:
    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;
    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia
    ;
  • GABARITO: C

    De acordo com a Resolução 70 do CNJ, os planejamentos do Poder Judiciário conterão:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas
    .
  • ALTERNATIVA ‘C’ 

  • Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

    § 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;

    II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;

    III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

  • CNJ 70 - O principal instrumento para a implantação do Planejamento Estratégico no âmbito do PJ, ao qual se refere a Resolução 70 do CNJ é a definição de pelo menos 1 indicador de resultado para cada objetivo estratégico.                    (


ID
333475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Decreto-Lei no 200/1967 estabelece como principal medida

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Questão confusa,
    apesar de correta a assertiva, uma vez que quando a delegação de competências ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, estamos falando em desconcentração, o DL 200/67 fala em descentralização:

    DL 200/67, Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
     
    § 1º A
    descentralização será posta em prática em três planos principais:
     
    a) dentro dos quadros da Administração Federal,
    distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    (...)

     

  • Concordo. Trata-se da descentralização:

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

            b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

            c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

            § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

            § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

            § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

            § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

            § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • CABE RECURSO

    A questão pede especificamente o que o Decreto-Lei 200/67 estabelece como medida. O gabarito provisório da banca é a opção A. O problema da questão é que o Decreto-Lei 200/67 não se refere à desconcentração, mas à descentralização (vide o artigo n°10 do Decreto-Lei, descrito abaixo).

    Cabe aqui explicar que esta diferenciação de descentralização e desconcentração só existe no Direito Administrativo. Para os teóricos da Administração Geral só existe o conceito de descentralização.

    Se a questão não estivesse citando declaradamente o Decreto-Lei, ela estaria certa, pois o Decreto, apesar de falar em descentralização, se refere à desconcentração (pois se trata de uma descentralização interna, dentro do próprio órgão – o que a doutrina administrativista classifica de desconcentração).

    Entretanto, como a questão se refere exatamente ao texto legal, a questão deve ser anulada, pois não contém uma alternativa correta.

    FONTE = http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=378&art=6780&idpag=1



    “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. “

  • A correção da alternativa D é que a descentralização foi das atividades-fim (execução) e não atividades-meio?

  • Tem gente que estuda para reclamar das questões e das bancas. Bate de frente com ela e vai sair com a cara amarrotada na maioria das vezes. Para de choramingar e vai na onda da banca, isso é o certo para garantir a vaga no concurso público que almeja. Depois que estiver dentro, manda uma cartinha para a banca choramingando...

  • não concordo MIL TRETAS. a gente reclama quando a banca está errada! No meu material não tem falando sobre desconcentração...pelo contrário...fala diversas vezes sobre DESCENTRALIZAÇÃo.  Aí vem a "dona banca" e pensa que pode fazer o que quiser? e nós que estudamos que temos que engolir e ficar calados? sinceramente. ¬¬

  • Segundo Rafael Encinas:
    "O Estado Brasileiro passou a ser representado pela administração direta, autarquias, empresas públicas e Sociedades de Economia Mista. Bresser Pereira fala em "desconcentração" para a administração pública, apesar do correto seria "descentralização". "

  • Absurdo esta questão ter a letra E como correta - uma vez que o decreto prever descentralização. Não foi anulada a questão?

  •  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

     a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    Concordo. A correta seria a letra D, como diz o artigo 10 § 2º da Lei citada.


  • Eu acho que a questão esta correta e brigar com a banca nesse caso seria perda de tempo. O Rafael Costa já disse tudo no seu comentário. A banca apenas usou o termo atual (desconcentração) para aquilo que o decreto em 67 chamava de descentralização. As pessoas (eu inclusive) se prenderam no que diz a lei e no fato do DL 200/67 ser famoso pela descentralização para cair matando na alternativa D, mas esta está errada porque a descentralização foi das atividades fim. 

           Art 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.


           § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:


    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; (isso hoje é chamado de desconcentração)


    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; (hoje é chamado de descentralização política)


    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões. (hoje é chamado de descentralização por delegação)


    Como disse o Roderick Apuana, tem que ir na onda da banca para garantir a vaga. Reclama depois que estiver dentro!
  • Apesar do DL 200 falar em "descentralização", a doutrina administrativista chama essa hipótese de "desconcentração":

     

    DL 200

     

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

                   § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

            § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

            § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

  • Letra (e)

     

    Apesar de concordar com alguns comentários a questão não oferecer, ao meu ver, recurso, objetivando assim a letra (e) como o gabarito, mediante:

     

    d) a descentralização das atividades-meio, objetivando reduzir o viés autoritário da administração pública federal.

     

    A descentralização tem como atividades fim e não meio. Outro erro é que a Comissão Amaral Peixoto teve como objetivo de coordenar estudos para uma reforma do modelo administrativo no Brasil -> Golpe militar de 64 abortou essa iniciativa. A reforma de 67 apareceu, portanto, como uma reforma de dificuladades que a maquina pública tinha com o modelo burocrático que vinha desde os anos 30;

     

    E não podemos nos esquecer que a DL 200 foi obra da ditadura militar e que, embora tenha havido uma grande descentralização administrativa, houve concentração do poder político. E a ditadura militar era, como sabemos, autoritária.

     

    Já na letra (e)

     

    A desconcentração administrativa opera desde logo pela distinção entre os níveis de direção e execução. No nível de direção, situam-se os serviços que, em cada órgão da Administração, relacionadas com o planejamento, a supervisão, a coordenação e o controle, bem como o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios a serem observados pelos órgãos enquadrados no nível de execução.

     

    Fonte da letra (e): http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAEQsAL/anp-conhecimentos-gerais-cargos-nivel-sup?part=8

  • GAB:E (meio estranho, pois seria descentralização)

    CAPÍTULO III
    DA DESCENTRALIZAÇÃO

            Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

            § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

            a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

  • Desconcentração?

     

    Por isso que eu sempre digo: esses caras da FCC não sabem nada daquilo que estão fazendo.

  • Pessoal,

     

    Também acho um pouco estranho a afirmativa correta, porém, no livro do Paludo (Administração Pública), ele menciona extamente isso: a grande maioria de autores e bancas entende que a principal medida foi a descentralização, mas a FCC validou questão em 2011 considerando a DESCONCENTRAÇÃO COMO A MEDIDA PRINCIPAL.

    Logo, percebe-se que o autor refere-se a essa questão!

    Bons estudos.

    Fonte: Adm. Púb. Augustinho Paludo, 2016, página 105. 


ID
333478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo precípuo

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -> metas e prioridades; não define diretrizes (PPA -> diretrizes, objetivos e metas)

    CRFB, Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CEF, BNDS, BB).
     
  •  RESUMO DE PPA, LDO E LOA DO MESTRE GUSTAVO BICALHO FERREIRA
  •  

     

    PPA --> LDO --> LOA

     

     

    GABARITO LETRA B

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

     

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Gabarito: Letra B

     

    (CF) Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
333481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A definição da visão da organização no planejamento estratégico

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Etapas do planejamento estratégico clássico:
    a) Concepção:
    - Precisa escolher os direcionadores estratégicos / missão + visão + valores (MVV)
    Missão organizacional = razão de ser; para que existe uma determinada organização;
    Visão = o que eu quero ser; objetivos; desafios; onde eu pretendo chegar (eu organizacional);
    Valores = aquilo que nós acreditamos; valores éticos, morais, ambientais, etc. / os valores são imprescindíveis.
     
    Dica = quando uma organização cria uma missão, em princípio, ela é permanente / missão não é objetivo.
  • Discordo do gabarito da questão!!
    Se o futuro fosse previsível não haveria que se falar em planejamento estratégico, pois já saberia-se o cenario que iriamos encontrar a diante!
  • Visão é uma imagem projetada para uma situaçao futura desejável pela alta administração, é geralmente estabelecida de forma ambiciosa. Busca essencialmente motivar e inspirar
  • CLAUDIANO ALBUQUERQUE, MÁRCIO MEDEIROS E PAULO FEIJÓ (2008) SÃO CITADOS POR AUGUSTINHO PALUDO:

    "Definir visão nada mais é que lançar um olhar para o futuro e enxergar a realidade a ser construída, com a convicção de que, mesmo havendo inúmeros obstáculos a serem transpostos, a tarefa é factível e a vontade e disposição para alcançar resultados são de tal forma consistentes que não se pode ter dúvidas quanto à viabilidade de sucesso do empreendimento".

    No estabelecimento da visão, olha-se para o futuro e define-se como se espera que a organização seja vista e reconhecida por colaboradores, clientes, fornecedores, concorrentes e pela sociedade.
  • Visão é aquilo que se espera em um futuro previsívelé a fonte clara e inspiradora, uma ideia mental que descreve o que a organização quer realizar.
  • Eu também não engoli esse futuro previsível....

  • Futuro previsível foi forçado, mas fazer o que.. nesse caso, vamos pela resposta menos absurda

  • a FCC tem bola de cristal e prevê o futuro galera

  • Esse previsível lascou, agora pronto!

  • Futuro previsível... meu senhor!!!!!!!!!

  • Missão ( o que eu sou)

    Visão (de futuro) o que quero ser.

    Sempre que for ler questões sobre visão já diga automaticamente (de futuro) que você não erra.

     

    E concordo com Eduardo Carvalho, ao dizer que foi forçado mesmo dizer futuro previsível. O que na verdade a visão faz é estimar, ser um planjemaneto para o futuro ( passível de modificações, visto que o planejamento estratégico pode ser alterado)

  • Todos os itens possuem erros grotescos. O item "d" é marcado pelo candidato de forma coercitiva em função dos erros brutais dos demais itens.

    O futuro não é previsível. A FCC acabou se autocontradizendo. Vejam:

     

     

    FCC 2013 Q303887 TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    O Planejamento Estratégico tem como foco central 

    alcançar o potencial máximo da organização através do fortalecimento da capacidade de prever ocorrências futuras com impacto estratégico nas metas de longo prazo. ERRADO.

     


ID
333484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando uma autoridade tem competência para editar um determinado ato e pratica-o, mas, nessa operação, afasta- se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada, configura um caso de

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Abuso de Poder:
    Fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público, embora competente para a prática de um ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades anteriormente previstas. Modalidades: a) ultrapassa seus limites = excesso de poderb) desvia a finalidade anteriormente prevista = desvio de poder
  • Resposta: Item A.

    É importante saber que o desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade, é um vício referente ao elemento finalidade. O vício no elemento finalidade é um vício insanável. Logo, todo ato com desvio de finalidade deverá ser anulado.
  • É relevante notar também que o "abuso de poder é genero" do qual fazem parte 1) excesso de poder = vício de competência e; 2) desvio de poder=vício de finalidade conforme a questão em comento!
    Bons estudos a todos...
  • Isso existe: "incúria administrativa grave"?

  • Estudei que o genero é Abuso de poder

     

    Com as espécies: EXCESSO de poder (vício na competencia) e DESVIO de finalidade (vício na finalidade).

     

    Achei que não fosse a letra A, e marquei a B.

     

    Aprendendo sempre (o comentário da Joice ajudou)

  •                                                         USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal.

     

    A autoridade, ao tomar decisão sem ter competência para tanto, extrapolando os limites da lei, agiu com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • "Incúria administrativa grave"

    incúria nada mais é que falta de cuidado, falta de zelo. incúria grave é, portanto, uma falta de cuidado grave.

    Tem sido usado principalmente nas faltas cometidas pelo serviço público na execução deste.

    como por exemplo: 

    TJ-SP - Apelação APL 9218489362009826 SP 9218489-36.2009.8.26.0000 (TJ-SP)

    Data de publicação: 30/05/2011

    Ementa: Prestação de serviços - Telefonia fixa - Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pleitos de indenização por danos morais e de antecipação de tutela -Sentença de parcial procedência - Manutenção do julgado -Contratação de linhas telefônicas em nome da autora, levada a efeito por terceiro que por ela se passou - Incúria grave da concessionária de serviço público - Inadmissibilidade da sistemática de contratação de assinatura através de contato telefônico - Ato ilícito configurado - Dano moral existente -Indenização devida - Montante indenizatório justo e módico.Recursos desprovidos.

     

  • Pelo exposto vê se que o abuso de poder divide-se em duas espécies, quais sejam, excesso de poder e desvio de finalidade, isso é pacifico na doutrina. Outro fato é que os atos praticados com esses vícios poderão ser sanados ou não a depender das circunstancia do vício.

     

    Se o ato é praticado com desvio de finalidade ele é nulo, não podendo ser sanado, ou seja, não que se falar em convalidação.

     

    Já por outro lado se o ato é praticado com desvio de poder, fora dos limites da competência do agente público, este ato poderá ser convalidado para não prejudicar os terceiros de boa-fé a depender do caso concreto. Pois o fato de anular tornaria prejudicial para todos os envolvidos no ato.

     

    Sendo assim os atos praticados com vicio na modalidade excesso de poder poderá ser convalidado, e uma das teorias que explica esse fato é a teoria do funcionário de fato.

     

    https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

  • GAB: A 

     

    ABUSO DE PODER

     

    Modalidades:

     

    Excesso de poder: Ocorre quando o agente público pratica ato além da sua competência

     

    Desvio de poder ou finalidade: Ato praticado com finalidade diversa daquela prevista em lei.

  • Quando uma autoridade tem competência para editar um determinado ato e pratica-o, mas, nessa operação, afasta- se do fim colimado para perseguir finalidade diversa da visada, configura um caso de

    TEM COMPETÊNCIA? SIM. ATUA FORA DA FINALIDADE DO SERVIÇO PUBLICO? DESVIO DE FINALIDADE!

  • GAB A

     

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE DIVERSA DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    AVANTE! MEREÇA!

  • Do latim incuria.ae, "desmazelo, ausência de cuidado". Sinônimos de IncúriaIncúria é sinônimo de: descuido


ID
333487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na aplicação do método do Balanced Scorecard ao planejamento estratégico do Poder Judiciário é essencial

Alternativas
Comentários
  • ESTRATÉGIA, FOCO E ORGANIZAÇÃO


    GABARITO: B

  • Alternativa B

    O método Balanced Scorecard – BSC - aborda quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e conhecimento.

    A perspectiva de processos internos identifica os processos críticos que a empresa deve focar para ter sucesso. Ou seja, mapeia os processos que causam o maior impacto na satisfação dos consumidores e na obtenção dos objetivos financeiros da organização5. Devem ser melhorados os processos existentes e desenvolvidos os que serão importantes no futuro;

     

  • O Balanced ScoreCard (BSC) é uma ferramenta poderosa para viabilizar a estratégia organizacional, sendo composta por mapa estratégico, indicadores estratégicos, metas e projetos estratégicos. No caso das organizações públicas, a construção do mapa estratégico leva em consideração as seguintes perspectivas: perspectiva de cumprimento da missão, perspectiva da sociedade, perspectiva de processos internos e perspectiva de aprendizado e crescimento.
    Assim, no âmbito do Poder Judiciário, podemos dizer que a missão da organização é atender com eficiência e eficácia as necessidades dos cidadão que acessam a Justiça. Dessa forma, o BSC aplicado a esse orgão visa  a atender a essa missão (ou visão de futuro) e uma das formas para tal é identificar os processos internos que contribuem para melhoras.

  • Concordo com o gabarito estabelecido na letra B. No entanto, não compreendo a razão da letra A ser errada. Parto do princípio de que o descrito neste item demonstra a relação financeira com um indicador claro, ou seja, limites de gastos são vistos em relação a um plano de reformas previstas (ver quadro abaixo). Lembrando que o Balanced Scorecard é um instrumento referencial estratégico que gera tando a direção como à gerência, indicadores para o acompanhamento e evolução da organização.



  • Complementando a resposta e Rafael:

    Perspectiva Financeira: Conforme Kaplan e Norton os objetivos financeiros representam a meta de longo prazo da empresa e o BSC permite tornar esses objetivos explícitos e ajustá-los às unidades de negócios nas diferentes fases de seu ciclo de vida e crescimento. Entre os indicadores financeiros que podem ser considerados, consta retorno sobre o investimento, o valor econômico agregado, a lucratividade, o aumento de receitas, redução de custos.

    Perspectiva Clientes: Em termos de indicadores considerados como essenciais nessa perspectiva, constam as participações de mercado, aquisição de clientes, retenção de clientes, a lucratividade dos clientes e o nível de satisfação dos consumidores.

    Perspectiva de aprendizado e crescimento: Objetiva desenvolver medidas para orientar o aprenizado e o crescimento organizacional, direcionando seu foco aos objetivos estabelecidos nas perspectivas financeira do cliente e dos processos internos identificando os pontos onde a empresa se destacar para obter um desempenho excepcional.






  •    O BSC pode ser entendido como um modelo de GESTÃO ESTRATÉGICA voltado para o futuro das organizações que alinha visão, missão e estratégias a um conjunto equilibrados de indicadores (clientes, produtos, serviços inovadores, tecnologia da informação e banco de dados, além de capacidades, habilidades e motivação dos empregados). As decisões cotidianas devem ser tomadas nesse contexto maior,que integra todas as áreas da organização, criando meios para catalisar esforços, motivar pessoas, e promover o consenso e o espiríto de equipe. Os indicadores do BSB analisam as variáveis críticas do desempenho organizacional. 

    Atenção: O BSB NÃO é utilizado para elaboração do planejamento estratégico, mas em sua gestão. NÃO está preocupado apenas com o LONGO PRAZO, mas também com o curto prazo: com a implementação das estratégias.

       A PERSPECTIVA DOS PROCESSOS INTERNOS refere-se aos processos de negócios em que a organização precisa ter excelência. É onde a estratégia é mais fortemente aplicada. São PROCESSOS FINALÍSTICOS ou de OPERAÇÕES, com impactos diretos nos resultados financeiros e na satisfação dos clientes (produção de bens ou prestação de serviços aos clientes), e processos de suporte à realização das demais atividades (aquisição de material, pagamento de pessoal, comunicação, etc)  São os processos internos que criam valores para os clientes, que podem AUMENTAR A PRODUTIVIDADE E TRAZER MELHORES RESULTADOS. Os indicadores devem mostrar se os processos estão alinhados, se possuem qualidade intrínseca, se estão gerando valor, e se estão direcionados à satisfação das necessidades dos clientes. Os indicadores e medidas podem ser: QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, INOVAÇÃO, LOGÍSTICA, COMUNICAÇÃO INTERNA ETC.


    FONTE: ADM PÚBLICA- AUGUSTINHO VICENTE PALUDO
     
  • Estava respondendo questões do professor Marcelo Camacho e encontrei essa questão e postarei aqui o comentário dele:

    Os elaboradores do BSC, Norton e Kaplan, demonstraram que a perspectiva financeira não é adequada para organizações públicas; Por isto eles desenvolveram uma adaptação do sistema para a área púbica, possibilitando  a estas organizações mantenham seus gastos dentro dos limites orçamentários e atender aos seus clientes e partes interessadas.
    Nessa adaptação, não há obrigatoriedade para que as quatro perspectivas do modelo original do BSC sejam mantidas. Kaplan e Norton criaram um mapa estratégica para o setor público diferente do setor privado. A primazia dada à perspectiva financeira pelas empresas privadas não é adequada para a área pública, uma vez que as organizações públicas abrangem um conjunto amplo e diversificado de missões e, portanto, devem definir seu impacto social e seus objetivos maiores de maneira diferente.
    Para adaptar o BSC a essa realidade diferente, os autores retiraram a perspectiva financeira e incluíram a fiduciária. Ao invés de colocar essa perspectiva no topo, como no caso do BSC do setor privado, os autores a colocaram ao lado da perspectiva dos clientes com o nome de "fiduciária". Ela envolveria indicadores relacionados à corrupção, ao desperdício nos gastos.
    É fácil verificar nas alternativas apresentadas na questão, que a utilização do BSC no judiciário, assim como em qualquer organização, envolverá identificar os processos críticos internos. No caso de uma organização pública, são os processos que digam respeito ao atendimento dos anseios do cidadão.

  • Para complementar os estudos ( pequeno resumo)

    BSC ( CENÁRIO BALANCEADO)

    a) Traduz estratégias em ações concretas;
    b) Objetivos de
    CURTO PRAZO E LONGO PRAZO;
    c)
    FERRAMENTA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL ESTRATÉGICA;
    d) Perspectivas interna e externas do desempenho empresarial;
    e) Criadores:
    NORTON E KAPLAN
    f) Conjunto de indicadores ( medidas) e mostradores (gráficos) de um "painel de controle"da empresa;
    g) Rápida e abrangente visão da situação dos negócios;
    h) Acões estratégicas, operacionais e organizacionais;
    i)
    ABRANGE FINANÇAS, CLIENTES, PROCESSOS INTERNOS E CRESCIMENTO.

    Conforme ensinamento do Professor Wagner Rabello de Administração Pública

     




  • Letra B

  • Por que a letra "a" está errada? Não está falando sobre a perspectiva financeira do balanced scorecard?
    Agradeço se alguém puder responder..
  • Questão interpretativa: Pergunta chave. O que é essencial para o Judiciário como Adm Pública? Sua finalidade = INTERESSE PÚBLICO. Quais as perspectivas do BSC? Financeiro; processos internos; clientes; aprendizado e crescimento. Aplicação do BSC ao Planejamento Estratégico?

    Vamos achar a mais completa ou a menos errada: 

    a) definir limites de gastos com as reformas previstas nos planejamentos estratégicos setoriais. (Limite de gastos = FINANCEIRO, mas reformas, e planejamento setorial estão errados, pois reformas limitam o mesmo e planejamento estratégico é global e não setorial);

    b) identificar os processos internos críticos para a realização das necessidades dos cidadãos que acessam a Justiça (processos críticos  = PROCESSOS INTERNOS - nesse caso, e necessidade dos cidadãos = INTERESSE PÚBLICO = ESSENCIAL);

     c) definir a missão da Justiça com base na perspectiva do conjunto dos funcionários (Conjunto dos funcionários =  NÃO SÃO CLIENTES - mesmo sendo clientes internos dos processos internos não "bate" com a perspectiva clientes. Definição de missão = ESTRATÉGIA);

    d) subordinar o acesso aos serviços judiciários ao cálculo de custo unitário dos procedimentos (Simples procedimento interno e não tem relação com as perguntas acima = não é essencial, pode se relacionar aos processos internos, mas não está ligado ao planejamento estratégico );

    e) estabelecer procedimentos que não precisam seguir a legislação (Foge da pergunta, mas pode estar relacionado aos processos, mas não é essencial, não vai ao encontro do interesse público e nem ao planejamento estratégico).


    Espero ter ajudado.

  • Gab.: B

    Vejam o que temos na opção B: ''identificar os PROCESSOS INTERNOS criticos [...]''. Agora vejam as quatro perspectivas do BSC: financeira, clientes; PROCESSOS INTERNOS; e aprendizado.

  • Q111160

    Na aplicação do método do Balanced Scorecard ao planejamento estratégico do Poder Judiciário é essencial 

  • A função do BSC é estabelecer indicadores de desempenho, seja com foco nos clientes, nos processos internos, no financeiro ou na aprendizagem e conhecimento. 

    Quando se fala do BSC no judiciário, entende-se na prestação de serviço que este órgão presta à sociedade. Assim, precisamos saber o que melhorar para atender aos anseios da população. E para isso, precisamos analisar os atuais processos internos, para então tomarmos uma decisão do que iremos alterar.

    A única resposta compatível é a:

     

    "identificar os processos internos críticos para a realização das necessidades dos cidadãos que acessam a Justiça."


ID
333490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à classificação dos indicadores de gestão, considere as afirmativas abaixo.

I. Indicadores de produtividade permitem medir a eficiência na aplicação dos recursos para a geração de bens e serviços.

II. Indicadores de qualidade visam aperfeiçoar processos e expressam a eficácia na obtenção da conformidade do produto e do processo.

III. Indicadores de desempenho são fundamentais para as organizações contemporâneas.

IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.

V. Indicadores que não espelhem esforços e metas dos programas internos de melhorias dizem muito pouco à organização.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Planejamento Estratégico
    Metodologia SWOT: ferramenta da Adm. para elaborar o planejamento estratégico. Análise “swot” = força + fraqueza + oportunidade + ameaça.
     
    Analise ambiental interna: Forças, fraquezas;
    Analise ambiental externa: Oportunidades e ameaças.
     
    Planos:
     
    ANÁLISE INTERNA
    ANÁLISE EXTERNA
    ------------------------ Oportunidades Ameaças
    Pontos fortes I II
    Pontos fracos III IV
     
    I – Estratégia de desenvolvimento = não precisa de novo investimento, porque este já foi feito / pró-ativo. Tem pontos fortes e oportunidades.
    II – Estratégia de manutenção = a empresa vai se manter no mercado. Tem pontos fortes e ameaças.
    III - Estratégia de crescimento = depende de investimento / reativo. Tem pontos fracos e oportunidades.
    IV – Estratégia de sobrevivência ou retirada estratégica = empresa pede concordata. Tem pontos fracos e ameaças.
     
      Predominância de fraqueza / debilidade Predominância de Forças / Fortaleza
    Predominância de Ameaças Estratégia de sobrevivência ou retirada estratégica
    A empresa pede concordata.
     
    Estratégia de manutenção
    A empresa vai se manter no mercado.
     
    Predominância de Oportunidade Estratégia de crescimento
    Depende de investimento / reativo.
     
    Estratégia de desenvolvimento
    Não precisa de novo investimento, porque este já foi feito / pró-ativo.
     
     
    Se tem um ponto fraco (faz um péssimo churrasquinho), mas tem predominância de oportunidade (é o único churrasquinho do bairro) está no ponto estratégia de crescimento.

    IV. Indicadores de resultados são utilizados na monitoração do grau de sucesso dos objetivos perseguidos, que dependem exclusivamente das competências da empresa, visto não serem influenciados por fatores externos.
  • MATRIZ SWOT ( Conforme professor Wagner Rabello do Canal dos Concursos)

    FOFA

    FORÇAS ( INTERNAS)
    OPORTUNIDADES ( EXTERNAS)
    FRAQUEZA ( INTERNAS)
    AMEAÇAS ( EXTERNAS)



     

  • Gabarito: A

    Assunto bastante comum. Só consegui decorar essa relação de indicadores de desempenho dessa forma:

    Eficácia  = indicador de qualidade (dois "a")

    Eficiência = indicador de produtividade (um "a")

  • Só de saber que a IV está muito errada, já dá pra matar a questão


ID
333496
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça, as informações estatísticas produzidas pelos Tribunais devem ser reunidas e supervisionadas

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

    Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

  • Só pra facilitar :

    Art . 92.São órgãos do Poder Judiciário:

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS: o Art. 1º da Resolução 49 prevê os órgãos dos incisos III a VII do Art. 92 da CF. NÃO entram o I (STF) nem o II (STJ). Ou seja, nem o STF nem o STJ estão obrigados a organizar unidade administrativa para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica.
    É o tipo de detalhe que a FCC adora...
  • Meu caro Arthur Emílio você está errado! O único tribunal que fica fora é o STF! Vc colocou o inciso errado é do II ao VII olha aqui embaixo!
    Art. 1° Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92 incisos II ao VII da Constituição Federativa do Brasil devem organizar em sua estrutura unidade administrativa competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica do Tribunal.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal; (Esse fica fora)

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.




  • GABARITO: E

    Questão do tipo "examinador sem mãe", aparentemente tranquila MAS com uma pegadinha básica. Explico:
    De acordo com a Resolução 49 do CNJ,

    “Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário. Parágrafo Único. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, assessorada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.”

    Portanto, a Comissão de Estatística e Gestão Estratégica é a que reúne as informações e supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SEPJ. Assim, não é o Sistema que supervisiona a si mesmo!

  • Art. 3º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça supervisiona o Sistema de Estatística do Poder Judiciário.

  •  

    RESOLUÇÃO 49/ 2007 DO CNJ:

     

    Tem que saber:

     

     

    I - NÚCLEO ESTATÍSTICO E DE GESTÃO ESTRATÉGICA:

     

    ·         FUNÇÃO: elaborar estatística e plano de gestão estratégica de CADA TRIBUNAL.

     

              ATENÇÃO: Não inclui o STF.

     

    ·         COMPOSIÇÃO: Composto preferencialmente por servidores com formação em DIREITO, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, sendo indispensável servidor com formação em ESTATÍSTICA.

     

    ·         Tem CARÁTER permanente e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.

     

    ·         Subordinado ao PRESIDENTE OU CORREGEDOR DO TRIBUNAL, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados;

     

              Enviará dados para o CNJ quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.

     

     

    II – COMISSÃO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CNJ:

     

    ·         É a responsável por supervisionar o Sistema de Estatística do PJ;

    ·         É assessorada pelo Departamento de pesquisas judiciárias;

    ·         Função: agregar dados estatísticos enviados pelos núcleos de estatística e gestão estratégica dos Tribunais.

     

    Pensamento positivo, quase sempre!!!!

     


ID
333658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em organizações complexas, na implantação de mudanças nos objetivos estratégicos em cenários de incerteza, a função de direção deve enfatizar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Notem

    a) Ordens é um conceito estático e situcional. Não existe ordem de longo prazo, existe diretriz, meta. Além disso em cenário de incerteza a estratégia volta-se a estratégias funcionais, ou seja, voltadas ao nível tático.

    b) Competição entre setores só deve ocorrer em cenários estaveis onde se privilegia a produção ante a inovação.

    c) Em cenários de incerteza privilegia-se a inovação de produtos, serviços, processos e racionalização de custos. Atividades rotineiras só mantém a empresa em situação de exposição.

    d) certa

    e) Buscam-se novas lideranças (reafirmando o item D como correto) antigas lideranças devem ser recicladas ou substituidas.
  •        Os cenários são construídos para permitir a simulação da viabilidade futura dos projetos e ações que se pretende implantar, ou para criar trajetórias próprias para um futuro desejado. Nessa trajetória, o ideal de ontem é a realidade de hoje, que é a partida para a aspiração do amanhã. Cenários são projeções de ambientes futuros, são futuros potenciais. Trabalha-se com mais de um cenário, hava vista as incertezas que o permeiam.
    A liderança é relacionada com a utilização do poder para influenciar o comportamento de outras pessoas. Um líder deve buscar se comunicar com seus funcionários e guiá-los em direção aos objetivos da organização.

ID
335461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa X. Na audiência UNA designada, as partes celebraram acordo devidamente homologado pelo M.M. juiz de direito. Após 20 dias, João descobriu que havia sido enganado pelo advogado da parte contrária. Assim, João pretende impugnar o termo de acordo celebrado nesta audiência. Neste caso, ele deverá

Alternativas
Comentários

  • Alternativa C

    SUM-259    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA
    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    CLT, Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

  • Apenas a título de complementação também é válido citar a súmula abaixo: 

    SUM-100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA


    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-do na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    Bons estudos a todos!

  • Nesse caso, a rescisão da sentença fundar-se no incixo VIII do art. 485, do CPC:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Ressalte-se que, segundo REnato Saraiva, a hipótese do inciso III que fala de dolo da parte vencedora somente enseja a rescisão se tiver havido sentença de mérito proferida pelo Juízo, daí o inciso falar em parte vencedora e vencida.

  • Só lembrando que a sentença que homologa acordo NÃO poderá ser rescidinda com fundamento do  Art. 485, III, primeira parte: resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, conforme prevê a SUMULA 403, II do TST:

    Ação Rescisória - Dolo da Parte

    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.





       
  • Gabarito: letra C
  • Muito bom comentário de Pati P. Mas qual seria então o fundamento para desconstituir o acordo homologado, quando há dolo de uma das partes ? seria ofensa á coisa julgada, já que o acordo transita em julgado na data da homologação??
    Quem puder responder, já agradeço.

    Bons estudos a todos!!
  • Fiquei com a mesma dúvida da Milena e acredito ter encontrado a resposta no livro do Renato Saraiva:

    "Em outras palavras, o dolo da parte vencedora só permite a utilização do corte rescisório se tiver repercutido de maneira decisiva no proferimento da sentença. Ressalte-se que o dolo do representante legal da parte ou de seu advogado, de modo a favorecê-la, equivale ai próprio dolo da parte."

    Acho que é isso. Qualquer coisa me avisem!!

    Bons estudos!


  • Art. 966 CPC.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;


ID
335464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dioclécia, empregada da empresa X, foi dispensada sem justa causa. Com a rescisão de seu contrato de trabalho, na semana seguinte, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na data da audiência UNA, Dioclécia não compareceu por ter se confundido com o horário marcado e, sendo assim, o processo foi arquivado. No dia seguinte, seu advogado ajuizou nova reclamação trabalhista. Neste caso, esta nova reclamação trabalhista

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    A CLT prevê penalidade apenas para aquele que por duas vezes seguidas dar causa ao arquivamento:

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    (...)

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

  • Discordo da afirmativa do colega Rafael. Então vejamos: 

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
     
    A meu meu ver a resposta correta é a letra B, pois infere-se dos artigos citados que há penalidades para ambos os casos.
    Gostaria de obter informações e provocar discussões acerca dessa questão.

  • A penalidade a que se refere o art. 731, da CLT, aplica-se às reclamações verbais que não forem reduzidas a termo no prazo legal.

    Por seu turno, outro caso em que a mesma penalidade será aplicada é quando o reclamante dá causa ao arquivamento por DUAS vezes seguidas, em virtude do não comparecimento em audiência (art. 844, da CLT).

    No caso em tela, a reclamante deixou de comparecer à audiência apenas UMA vez. Portanto, correta a alternativa "E", uma vez que a nova reclamação trabalhista “terá prosseguimento normal, pois para o caso narrado, não há penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho”.
  • Só para lembrar que em relação aos pedidos:

    SUM-268    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
  • COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS

          Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

          Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

    O não comparecimento do reclamante na audiência importa o arquivamento da reclamação e é impossível pedir o desarquivamento e continuar a reclamação. Para fazer postulação o empregado deverá entrar com novo processo, pois o anterior foi extinto. O AUTOR PODERÁ AJUIZAR NOVA AÇÃO POSTULANDO AS MESMAS VERBAS. 

    Mas, na hipótese de o reclamante não comparecer na audiência em prosseguimento (após a audiência de conciliação), na qual deveria depor, não há arquivamento do processo, mas confissão quanto à matéria de fato, pois já foi etabelecida a litiscontestatio (Súmula 9 do TST)

  • A questão se refere à pena de perda no Processo do Trabalho (Perempção), o que no caso em tela, não ocorre, vez que a reclamante só deu causa ao arquivamento uma só vez. Sendo assim, ainda tem o direito de reclamar novamente perante a Justiça do Trabalho. Vale ressaltar a diferença da Perempção no Processo do Trabalho e no Processo Civil...
    PEREMPÇÃO ( CLT x CPC )

    * CLT - INCORRERÁ NA PENA DE PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, PELO PRAZO DE 6 MESES :
    1) AQUELE QUE ---> TENDO APRESENTADO AO DISTRIBUIDOR RECLAMAÇÃO VERBAL, NÃO SE APRESENTAR NO PRAZO DE 
    5 DIAS À VARA/JUÍZO PARA TOMAR POR TERMO.
    2) RECLAMANTE QUE ---> POR
     2 VEZES SEGUIDAS, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO NO CASO DE NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.
    * CPC - SE O AUTOR DER CAUSA POR 3 VEZES À EXTINÇÃO DO PROCESSO NO CASO DE ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS, NÃO PODERÁ INTENTAR DE NOVO A AÇÃO CONTRA O RÉU COM O MESMO OBJETO, FICANDO RESSALVADA, ENTRETANTO, A POSSIBILIDADE DE ALEGAR DEFESA EM SEU DIREITO.
  • Gente,
    mas isso não é um caso de litispendência? Ou no processo do trabalho se admite esse instituto. Pq de acordo com o art. 267 do CPC, no processo Civil essa segunda ação deveria ser Julgada sem resoluççao do mérito.

    Achei mto estranha essa questão.
  • Dioclécia, empregada da empresa X, foi dispensada sem justa causa. Com a rescisão de seu contrato de trabalho, na semana seguinte, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora. Na data da audiência UNA, Dioclécia não compareceu por ter se confundido com o horário marcado e, sendo assim, o processo foi arquivado. No dia seguinte, seu advogado ajuizou nova reclamação trabalhista. Neste caso, esta nova reclamação trabalhista...

    O processo foi ARQUIVADO. 
    Há litispendência quando se repete AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo objeto (§ 3º do art. 301 do CPC). Pode ocorrer de um mesmo pedido ter sido feito num primeiro processo e também num segundo, impondo-se a extinção, quanto a um deles, parcial do processo sem julgamento do mérito. 
    Havendo duas ações em fases processuais diferentes, TAMBÉM NÃO HAVERÁ LITISPENDÊNCIA. É o que ocorre se um processo estiver na fase de execução e a nova postulação na fase de conhecimento, pois, neste caso, haverá coisa julgada em relação ao primeiro processo. A litispendência também poderia ser parcial, pois pertinente apenas a um ou alguns pedidos. 

    SERGIO PINTO MARTINS, Direito Processual do Trabalho.
  • * CLT - INCORRERÁ NA PENA DE PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, PELO PRAZO DE 6 MESES :

    1) AQUELE QUE ---> TENDO APRESENTADO AO DISTRIBUIDOR RECLAMAÇÃO VERBAL, NÃO SE APRESENTAR NO PRAZO DE 5 DIAS À VARA/JUÍZO PARA TOMAR POR TERMO.

    2) RECLAMANTE QUE ---> POR
     2 VEZES SEGUIDAS, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO NO CASO DE NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.

    IMPORTANTE: No caso de perda do direito em 6 meses de não poder da entrada em uma nova reclamação trabalhista conforme supracitado, no caso em questão que ela perdeu a audiência para que ela não possa ajuizar reclamação trabalhista por motivo de não comparecimento em audiência tem que ser por 2 vezes consecutiva, já em se tratando de não tomar por termo basta 1 vez.

  • No Processo do Trabalho temos duas hipóteses de perempção, previstas na CLT.

    I) Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo de 5 dias, à Junta ou Juízo do Trabalho para fazê-lo tornar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    II) Art. 732 - O reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento por não comparecimento à audiência, incorrerá na pena de perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    No caso ilustrado na questão, temos que Dioclécia não compareceu na audiência, porém para que a pena de perempção fosse aplicada seria necessário que ela fizesse isso por 2 vezes seguidas. Portanto, no caso de Dioclécia ajuizar uma nova reclamação trabalhista e como não há penalidade prevista na CLT para este caso, a nova reclamação terá prosseguimento normal, visto que a Constituição Federal preceitua no seu art. 5º, inciso XXXIX " não há pena sem prévia cominação legal".
  • Uma observação que julgo bastante importante é o entendimento jurisprudencial, conforme CLT comentada da LTR:

    Art. 732 - O reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento por não comparecimento à audiência, incorrerá na pena de perda do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    No caso desse artigo, apenas o arquivamento pelo não comparecimento à audiência inaugural acarreta perempção. Logo, outras causas extintivas ou que enseja arquivamento não geram, portanto, perempção. Trata-se de uma análise restritiva do dispositivo, que não comporta extensão.

  • PEREMPÇÃO

    No Proc. Trabalho: É provisória (só por 6 meses). Se dá qdo reclamante por 2X seguidas provoca o arquivamento, por faltar na audiencia inaugural. E também quando não comparece em até 5 dias p/ reduzir a termo a reclamação verbal (salvo força maior).

    No Proc. Civil: A preclusão é definitiva. Se dá qdo autor der causa à extinção por abandono 3X!  

  • Esqueci das "2x" e me lasquei rs

  • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DO ART. 844 DADA PELA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17):

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Gab- E

     

    PEREMPÇÃO DE 6 MESES

     

    - Pessoa dá causa a arquivamento duas vezes quando propõe uma reclamação.

    - Pessoa oferece reclamação trabalhista e não se apresentar em 5 dias para  para reduzir a termo.


ID
335467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentada a exceção de incompetência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    CLT

    Art. 800
    - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
  • Não confundir:

     

    Exceção

    J. Trabalho

    J. Comum

    Incompetência relativa

    -> 24h improrrogáveis para o autor se defender. O juiz julgará na próxima audiência ou sessão.

    A parte tem 15 dias para alegar, da data do fato que ocasionou a exceção.

    Se o juiz não se declarar suspeito, impedido ou incompetente em razão do lugar, encaminhará os autos ao Tribunal em 10 dias para decisão.

     

    O juiz ouvirá a outra parte (excepto) em 10 dias e julgará no mesmo prazo (art. 308).

     

     

    Suspeição / impedimento

    -> A parte tem que alegar na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos.

    O juiz tem 48h para instrução e julgamento, caso não se declare suspeito ou impedido.

    Não se fala em impossibilidade de prorrogação. Renato Saraiva entende que está revogado o art. 802 que falava em julgamento pela própria junta ou juiz.

    Incompetência absoluta

    -> será oferecida na contestação e julgada como preliminar na sentença.

  •      COMPLEMENTANDO COM SERGIO PINTO MARTINS...  

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Oferecida a exceção de incompetência, abre-se vista dos autos ao exceto para contestá-la no prazo improrrogável de 24 horas ou na própria audiência, se assim o desejar a parte, na qual foi oferecida a exceção. No caso, o prazo de 24 horas é para manifestação do exceto e não para marcar audiência. Não se marca audi~encia para contestar a exceção, sendo a resposta apresentada na própria audiência ou secretaria da Vara. 
  • GABARITO: B

    Questão simples mas que requer a correta memorização do artigo exigido.

    O art. 800 da CLT traz o procedimento a ser seguido, com a intimação da parte contrária para apresentação da manifestação à exceção de incompetência, nos seguintes termos:

    “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”.

    Duas são as informações indispensáveis, que respondem ao questionamento de forma simples, fazendo com que as demais alternativas sejam logo descartadas:
    a. Prazo de 24h;
    b. Prazo improrrogável.
  • assim como a FCC, eu já copiei e colei esse artigo no meu cérebro. 
    A minha dúvida é quanto ao Português: o que significa exatamente "abrir-se-á vista dos autos ao exceto" ??

  • INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.



    ;)

  • CUIDADO !!!

     

    REFORMA TRABALHISTA 

     

    CLT

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

     

     

     

    GAB B

  • Questão desatualizada de acordo com a reforma trabalhista.

  • Art. 800.  Apresentada EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    --- > no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação;

    --- > antes da audiência e

    --- > em peça que sinalize a existência desta exceção;

    --- > Petição apartada da contestação;

    --- > Suspensão do processo e não realização da audiência;

    --- > Manifestação no excepto em 5 dias;

    --- > Produção de provas no juízo territorial afirmado como correto;

    --- > Após a decisão da Exceção e Incompetência Territorial, designa – se audiência novamente.

     

    CLT. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                      (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    A incompetência em razão do território deve ser alegada pela parte no prazo de resposta (defesa), sob pena de prorrogar a competência. Em outras palavras, a incompetência territorial se convalidará caso a parte interessada não oponha exceção de incompetência no prazo legal (art. 114, CPC).


ID
335470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em dezembro de 2010, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Z, dando à causa o valor de R$ 14.500,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. Neste caso, o parecer do representante do Ministério Público será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CLT

    Art. 852-A.
    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    (...)

    Art. 895 (...)  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    (...)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
     

  • Lembrando que no Procedimento Ordinário o parecer do MPT pode ser escrito ou oral.
  • Também é possível resolver a questão pelo Art. 83, VII, da LC 75/93:

    Art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho [...]:

    VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes.



  • Gabarito:"A"

     

    Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 

  • Gab - A

    CLT

     

    Art. 895. 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
     

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 


ID
335473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda trabalhista ajuizada por pessoa que comprove a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,

Alternativas
Comentários
  • Observar a recente alteração, pelo TST, item II da súmula citada pelo colega:

    II – é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista”.

    Ou seja, no caso da AR, não mais dependerá de observar os requisitos a que se referia o aludido item.

  • SÚMULA 219,  TST (nova redação do item II e inserido o item III):

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
  • Corrobora o entendimento da Súmula 219 do TST o teor da Súmula 329 também do TST, senão vejamos:

    Súmula 329, TST: Honorários advocatícios. Art. 133 da CF/1988:

           Mesmo após a promulgação da CF/88, permanece válido o entendimento da Súmula 219 do TST.
  • OJ 305. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO ( DJ 11.08.2003)
    Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.
  • CORRETA: Letra E
    Corrente majoritária, defendida pelo TST e consubstanciada nas Súmulas 219 e 329 entende que:
    - Os honorários não decorrem simplesmente da sucumbência e serão limitados a 15% da condenação (a OJ 348 da SDI-I/TST estabelece que os honorários arbitrados nos termos do art. 11, §1º da Lei n. 1060/1950 devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários); 
    - A parte deve ser beneficiária da justiça gratuita (nos termos do art. 14 da Lei n, 5.584/1970, prestada exclusivamente ao trabalhador que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família);
    - A parte deve estar assistida pelo sindicato profissional, cujos honorários, pagos pelo vencido, reverterão em favor deste, conforme previsão no art. 16 da Lei n. 5.584/1970. 

    A título de curiosidade, há uma corrente minoritária que defende que os honorários advocatícios em caso de sucumbência são sempre devidos ao advogado, tendo em vista o disposto no art. 133 da CF/88, no art. 20 do CPC e no art. 22 da Lei n. 8.906/94. Para essa corrente, a condenação em honorários advocatícios decorre da simples sucumbência. 

    FONTE: SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 9. ed. rev. e atual.  - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 
  • OBS quanto à SÚMULA 219,  TST:

    Cuidado com questões que troquem os conectivos...

    (...) devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    Requisitos:
    assist sindicato + 
    salário < 2sm
    ou
    assist sindicato + prejuízo sustento


    EX.
    Q299007 (observar alternativa a)
  • Atenção! Questão DESATUALIZADA!!

    Em 21/03/2016, a Súm 219 do TST foi alterada em face do NCPC, veja:

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI na sessão do Tribunal Pleno realizada em 15.03.2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V – Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). 
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    Conforme item V, os honorários sucumbenciais na justiça do trabalho não são mais de 15%. Esses honorários seguirão os parâmetros do art. 85 do NCPC.

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA! A súmula 219 foi alterada em face do NCPC/15:

    Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    SÚM 219,V TST

    AGORA OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS ENTRE 10% E 20%

     

  • A questão esta desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com a nova redação da súmula 219 do TST, a resposta seria LETRA B:

     

     

    Súmula nº 219 do TST

     

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  

     

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 

     

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 

     

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 

     

    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 

     

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

  • Questão novamente desatualizada.

    Com a Reforma Trabalhista, os honorários advocatícios são devidos em toda e qualquer demanda. Segue o dispositivo recente:

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


ID
335476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em regra, da decisão do juiz que extingue o processo sem julgamento do mérito em função da ausência de possibilidade jurídica do pedido

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CLT

    Art. 895 -
    Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
     

  • (complementando)

    decisões definitivas: extinguem o processo com resolução de mérito

    decisões terminativas: extinguem o processo sem resolução de mérito
  • GABARITO: C

    Apenas de forma a enriquecer o estudo, entende-se por decisão definitiva aquela que analisa o mérito, ou seja, aprecia o pedido formulado pelo autor. Por outro lado, decisão terminativa é aquela que implica extinção do feito sem análise de mérito, como no caso de o magistrado acolher preliminar de inépcia da petição inicial.

  • Vale lembrar que a Lei criará Varas da Justiça do Trabalho podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição , atribuí-las aos juizes de direito, e , das sentenças que proferirem, caberá Recurso ordinário para o respectivo TRT.
  • Apenas para tornar o estudo ainda mais completo, vale destacar que, nesse assunto, a respeito das decisões terminativas e definitivas do juiz, é aplicável subsidiariamente os arts. 267 e 269 do CPC, os quais estabelecem o seguinte:
    Art. 267 - decisões terminativas = extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    Art. 269 - decisões definitivas = HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    Abaixo transcrevo os mesmos para melhor elucidação:
    Art. 267. Extingue?se o processo, sem resolução de mérito:
    I – quando o juiz indeferir a petição inicial;
    II – quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes;
    III – quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias;
    IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V – quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    VII – pela convenção de arbitragem;
    VIII – quando o autor desistir da ação;
    IX – quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X – quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI – nos demais casos prescritos neste Código.
    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos nos II e III , o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito horas.
    § 2º No caso do parágrafo anterior, quanto ao n. II , as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao n. III , o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (artigo 28).
    § 3º O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos nos IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    I – quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II – quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III – quando as partes transigirem;
    IV – quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    V – quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
    Espero ter ajudado galera.
    Bons Estudos e FORÇA GUERREIROS!

  • Vale lembrar também (risos) que da decisão do juiz que extingue o processo sem resolução de mérito, cabe recuso ordinário interposto no prazo de 8 dias, sendo facultado o juízo de retratação no prazo de 48 horas (CPC, art. 296) - juízo que prolatou a decisão poderá reformá-la.

  • No processo do trabalho, o prazo para retratação é de 5 DIAS. caso não haja, poderá o reclamente interpor recurso ordinário.

  • Apenas para complementar, embora a resposta seja a mesma, com o advento do CPC/15, Possibilidade jurídica do pedido agora é objeto de discussão de mérito e não mais condição da ação (se é que ainda existe).
  • R.O.

  • RESUMO:

     

    RECURSO ORDINÁRIO

     

    RITO ORDINÁRIO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

    RITO SUMARÍSSIMO 
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF.

    FASE DE EXECUÇÃO
    - afrontar a Constituição Federal.

     

     

    GABARITO LETRA C


ID
335479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os digitadores

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Súmula 346 do TST. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
  • Em que pese a questão não ter abordado tal peculiaridade, é importante lembrarmos que "nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos NÃO DEDUZIDOS da duração normal de trabalho", na forma do art. 72 supra.
  • Apenas para complementar a questão!

    1. Súmula 346 - DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    Vale observar a NR 17 -

  • Alternativa  A

    Art. 72 da CLT - Intervalo especial do digitador

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo),
    a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso
    de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     
    Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-72.html#ixzz1vLAjhNEd
  • Serviços permanentes de mecanografia: CLT, Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    Interior de câmaras frigoríficas/quente-frio: CLT, Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo
    Minas de subsolo: CLT, Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.
    Amamentação até 6 meses: CLT, Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
    OJ 380 SDI-I: Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.
    CLT, art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 346 TST

    90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO(NÃO DEDUZIDOS)

  • FÁCIL.

  • GABARITO: "A"

    10 min. a cada 90 trabalhados: digitadores e mecanografia.

    20 min. a cada 1h40min de trabalho: câmaras frigoríficas.

    15 min. a cada 3h consecutivas de trabalho: em minas no subsolo


ID
335482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana, empregada da empresa X, recebeu no dia 1o de Março de 2011 (terça-feira) aviso prévio da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. Joana está laborando no período do aviso, por não ser este indenizado, mas ficou com dúvidas a respeito da data da rescisão de seu contrato que constará em sua carteira de trabalho e consultou sua advogada. Esta respondeu que o prazo do aviso prévio

Alternativas
Comentários


  • Na contagem do prazo do aviso prévio, se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento. Portanto Letra D
    Nossa amiga acima apenas se confundiu com a letra!

  • Complementando, as alternativas "c" e "e"  estão erradas porque o aviso prévio SEMPRE será integrado ao contrato de trabalho:


    Art. 487 - CLT

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.



    Embora não seja esse o caso trazido pela questão, vale ressaltar que o aviso prévio, ainda que indenizado, integrará o tempo de serviço, devendo ser anotada na CTPS a data correspondente ao seu término:

    OJ-SDI1-82    AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. 

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
  • Quanto ao início da contagem do prazo do aviso prévio, a Consolidação das leis do Trabalho (ClT) não contém disposição expressa acerca do assunto, mencionando apenas que deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias.

    Alguns doutrinadores entendiam que a contagem se daria a partir do momento da comunicação de dispensa, incluindo-se, assim, o próprio dia da comunicação. Outros, que o início do aviso prévio ocorreria no dia imediatamente seguinte àquele em que foi concedido, ou seja, com exclusão do próprio dia em que a parte contrária foi notificada e inclusão do último dia, perfazendo os 30 dias legais.

    Contudo, a Secretaria de Relações do Trabalho ao estabelecer procedimentos para assistência ao empregado na rescisão de contrato de trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, determinou que o prazo de 30 dias, correspondente ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

  • Apenas para complementar o comentário da colega Daniela, a Instrução Normativa do MTE é a de nº 15, de 14/07/2010, art. 20 e dispõe que: “O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.”
  • O aviso prévio obedece a regra geral da Lei 10.406/02 (Código Civil), que diz o seguinte:

    Lei 10.406/02, art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TRANSCRITA NA SÚMULA 380 DO TST:

    S. 380 TST  - APLICA-SE A REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2002 À CONTAGEM DO PRAZO DO AVISO-PRÉVIO, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DO VENCIMENTO.
  • Para memorizar basta lembrar que o Exclui vem antes do Inclui - A,E,I,O,U.....simples mais ajuda 
  • Comentários à Súmula 380 do TST, por Henrique Correa, Súmulas e OJ's do TST comentadas por assunto, 2012, p. 488:
    "Aviso prévio é direito do empregado e empregador. Como visto anteriormente, a parte que decidir colocar fim ao contrato deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Há previsão constitucional, no art. 7º, XXI, de que o aviso-prévio é proporcional ao tempo de serviço, e esse dispositivo foi regulamentado recentemente.
    O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Independentemente da parte que conceder o aviso, seja dado pelo trabalhador, seja concedido pelo empregador, seguirá a forma prevista no art. 132 do CC, que trata de forma genérica da contagem dos prazos no direito material. Aliás, essa regra vale tanto para o aviso-prévio trabalhado, quanto para o indenizado.
    Há posicionamento doutrinário de que a data inicial e final do aviso-prévio pode ocorrer em dia não útil, isto é, coincidir com domingo ou feriado. Nesse sentido, ensina o professor Sérgio Pinto Martins: 'O prazo poderá começar a correr mesmo em dia não útil, pois nao há nenhuma ressalva no Direito material quanto a esse fato, ao contrário do Direito processual (§2º do art. 184 do CPC), que disciplina que os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação. Pouco importa, entretanto, se o último dia do aviso-prévio for sábado, domingo ou feriado, pois nesse último dia o prazo terá terminado, não havendo nenhuma prorrogação, até porque o prazo é de 30 dias corridos.'"
    Só ressalvado quanto ao prazo do aviso-prévio regulamentado pela Lei de n. 12.506/2011, dispondo em seu artigo 1º:

    Art. 1º  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


  • lembrem-se da contagem de prazo no processo trabalho com exclusão do começo e inclusão do vencimento...

  • Súmula nº 380 do TST

    AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)


  • EXCLU INDO: EXCLUI + INCLUI

  • GABARITO ITEM D

     

    SÚMULA 380 TST:

     

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

  • EXCLUINDO =>DIA DO COMEÇO

    INCLUINDO = > DIA DO VENCIMENTO


ID
335485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional noturno.

I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais.

II. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

III. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno

    OJ 97 da SDI-1/TST - Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Oadicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
  • I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais. ERRADA

    OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

  • I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais. (INCORRETA)
    TST OJ 259
    ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.



    II. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. CORRETA.
    OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.



    III. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto às horas prorrogadas. (INCORRETA)
    TST Súmula 60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº6 da SBDI-1)
           II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art.73 § 5º da CLT. (ex-OJ nº6 da SBDI - 1 - inserida em 25.11.1996
  • ASSERTIVA III- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto as horas prorrogadas.

    (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    Nº 60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 6 DA SDI-1)

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    130748540 - RECURSO DE REVISTA - JORNADA MISTA ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento atual e majoritário da C. SBDI-1,no sentido de ser devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno, ainda que se trate de jornada mista. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - O Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios a despeito de o Autor não estar assistido pelo seu sindicato. São indevidos, portanto, os honorários advocatícios. Inteligência das Súmulas ns. 219 e 329 e da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1, todas do TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido. (TST - RR 689/2007-029-04-00 - Relª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJe 20.03.2009 - p. 1203)

    Sendo assim em total consonância com a referida Súmula o entendimento atual é de que adicional noturno ( devido das 22: as 05:00) será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno, ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã. Ou seja, nesta situação, o adicional noturno incidirá nas horas diurnas que se prolongarem após as 05:00 da manhã!
  • APESAR DE MEIO ABSURDA ESSA SÚMULA DO ADICIONAL NOTURNO REFLETIR NAS HORAS EXTRAS DIURNAS, A NOBRE MINISTRA TEVE QUE ENGOLIR SEU ENTENDIMENTO DIVERSO, COMO ELE MESMO DISSE, EM RESPEITO À OBEDIÊNCIA ÀS SUMULAS.
  • Comentários à OJ n. 259 da SDI - do TST - Henrique Correia - Sumulas e OJs do TST comentadas - ano 2012 - p. 354

    O empregado que trabalha no período noturno e lida com atividade perigosa receberá os dois adicionais cumulativamente. De acordo com a OJ 259 calcula-se primeiro o valor da hora normal somado com o adicional de periculosidade, posteriormente soma-se o adicional noturno (hora normal + adicional de periculosidade + adicional noturno).

  • Só lembrando que a vedação quanto ao percebimento de 2 adicionais é em relação ao de INSALUBRIDADE + PERICULOSIDADE.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    (...)

     § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

    Bons estudos!
  • Essa questão daria para acertar no bom senso, visto que o princípio que norteia o Direito do Trabalho é o da Proteção ao empregado.
  • GABARITO ITEM B

     

    I.ERRADA. OJ 259 SDI-I TST   ADIC. DE PERICULOSIDADE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO ADIC.NOTURNO 

     

    II.CERTO    OJ 97 SDI-I TST     

     

     

    III.ERRADA  SÚM 60,II TST
           Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.


ID
335488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, empregada da empresa X, estava gozando de licença maternidade. Porém, faz 45 dias que terminou o seu benefício maternidade e ela, sem justificativa, não retornou ao serviço. Neste caso,

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B

    Conforme o art. 482, i , da CLT c/c S. 32/TST:


    CLT, art. 482- Constituem justa causapara rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    (...)
    i) abandono de emprego;


    SUM-32    ABANDONO DE EMPREGO
    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
     

      

  • Segundo o magistrado Sergio Pinto Martins:

    "A ausência do empregado por mais de 30 dias sem trabalhar cria a presunção relativa (iuris tantum) de que abandonou o emprego. Caberá ao empregado fazer prova em sentido contrário, como de que estava doente, de que sofreu acidente no trabaho, de que estava internado no hospital e teve alta recentemente, de que foi sequestrado, de que a empresa o impediu de voltar a trabalhar etc. Entretanto, em prazo inferior a 30 dias, pode-se entender que não houve o abandono de emprego, mas restar configurada a justa causa de desídia, pela negligência do empregado em deixar de prestar serviços por vários dias contínuos.

    Em prazos menores, pode ser demonstrado o abandono de emprego desde que fique comprovado o interesse do empregado de não retornar ao trabalho, o que deverá ser provado pelo empegador".

    Súmula 32 do TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    ART. 482 DA CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    i) abandono de emprego.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "B".
  • Abandono de emprego: "Do ponto de vista rigorosamente técnico-jurídico, a figura importa extinção do contrato por ato tácito de vontade do empregado. O elemento OBJETIVO tem sido fixado, pela jurisprudência, regra geral, em 30 dias, a teor da súmula 32 do TST e do próprio critério referido pelo art. 472, §1º da CLT. Contudo pode esse prazo ser significativamente reduzido, caso outras circunstâncias concretas evidenciem, de imediato, a ocorrência do segundo elemento (intenção de romper o pacto) [...]."

    Fonte: livro do Maurício Godinho Delgado, pag. 1103. 

    Assertiva B corretíssima, portanto. Ressalta-se, ainda, que o elemento OBJETIVO NÃO é suficiente para a rescisão contratual em decorrência de abandono do emprego pelo empregado. O elemento SUBJETIVO (animus abandonandié necessário. Sua verificação, no entanto, pode ser feita de forma conclusiva, podendo haver presunção de abandono.

    Mais artigos sobre o tema: http://jus.com.br/revista/texto/18765/da-obrigatoriedade-da-apuracao-do-animus-abandonandi-em-sede-de-processo-administrativo-disciplinar-para-configurar-o-abandono-de-cargo
  • Ver tbm:

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • Letra B.

     

     

    O abandono de emprego caracteriza -se pela ausência ao serviço com a intenção manifesta do em pregado em romper o contrato.

    Quanto ao elemento objetivo ( decurso de prazo) a doutrina tem utilizado o lapso temporal de 30 dias, com fundamento no

    artigo 472, § 1º da CLT e na Súmula 32 do TST:

     

    CLT, art. 472, § 1º - Para que o em pregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências

    do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta

    registrada, dentro do prazo máximo de 30 ( trinta) dias , contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a

    terminação do encargo a que estava obrigado.

     

    SUM-32 ABANDONO D E EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a  cessação

    do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

     

     

    Prof. Mário Pinheiro 

  • Súmula 32 do TST

     

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

  • Sum. 32, TST.

    DICA:

    C3ssaça0- até 30 dias após a cessação do benefício previdenciário.


ID
335491
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lorival, empregado da empresa X, foi convocado para participar de júri criminal na qualidade de jurado e terá que se ausentar de seu serviço. Bernadete, empregada da empresa Y, ausentar-se-á de seu serviço por dois dias consecutivos para acompanhar o funeral de sua bisavó no interior do Estado. Nestes casos, os contratos de trabalhos serão

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Hipóteses de Interrupção do CT:
    a) Licença-maternidade / paternidade
    b) Férias efetivamente gozadas
    c) Domingos e feriados, se o empregado trabalhou durante a semana (Lei n.º 605/49).
    d) Falecimento de cônjuge, ascendente, irmão ou dependente anotado na CTPS – 2 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias, o professor, pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320, §3º, da CLT).
    e) Casamento – 3 dias (art. 473, da CLT) e 9 dias o professor (art. 320, §3º, da CLT).
    f) Doação de sangue – 1 dia por ano.
    g) Alistamento eleitoral – 2 dias por ano.
    h) Nascimento de filhos – 5 dias (art. 7º, XIX e art. 10, §1º, das ADCT, ambos da CF/88), absorveu o período do art. 473, da CLT, mais restrito.
    i) Certos casos de obrigações militares (faltas para exercícios de manobras de convocado, matriculado em órgão de formação de reserva. exercícios, apresentação ou cerimônia cívica do Dia do Reservista; incorporados, por convocação para manobras, exercícios, manutenção de ordem interna ou guerra).
    j) Quando tiver de comparecer em juízo como testemunha ou parte em processo trabalhista (art. 473 e art. 822, da CLT e enunciado n.º 155, do TST).
    k) Ausências justificadas pelo empregador, quando concorda em pagar os respectivos salários.
    l) Acidente de trabalho e em caso de doença, nos primeiros 15 dias de afastamento.
    m) Aviso prévio indenizado.
    n) Afastamento para inquérito, por motivo de segurança nacional, por 90 dias (art. 472, §5º, CLT).
    p) Comparecimento de jurado à sessão do júri (art. 430, da CLT).
    q) Ausência por trabalho em eleições (dobro do número de dias trabalhados).
    r) Exame vestibular para ingresso em faculdade (art. 473, da CLT).
    h) Improcedência de inquérito judicial para apuração de falta grave.
    Converte a suspensão em interrupção.
    i) Reunião oficial, na qualidade de representante sindical, de organismo do qual o Brasil seja membro (Lei 11.304/06).
    j) Lockout
    l) Abono para levar filho ao médico
  • Jurado é parte do processo? Pensei que ser parte era ser autor ou réu.
  • Em regra, quando ocorre o afastamento do empregado do trabalho, mas permanece a obrigação do empregador em efetuar o pagamento do salário, trata-se de interrupção do contrato de trabalho. Neste sentido o art. 473 da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    .....
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo."
    Veja que foi genérico o comando ("comparecer a juízo"), não especificando se como autor, réu ou testemunha.
    Não bastasse, com relação ao jurado, é mais específico o art. 441 do Código de Processo Penal: "Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado que comparecer à sessão do júri."
    Portanto, a ausência do empregado ao trabalho para participar de júri criminal na qualidade de jurado, é caso de interrupção do contrato de trabalho, havendo a obrigação, por comando legal, do empregador abonar a ausência do empregado pelo tempo que se fizer necessário o seu comparecimento a juízo.
  • A licença "nojo" consiste no falecimento do cônjuge, ascendente, descente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob sua dependência econômica, hipótese em que o obreiro poderá faltar por dois dias consecutivos.
    Ressalvas importantes:

    1. Os dias em que o empreado poderá faltar não serão, porém, úteis, mas sim consecutivos. A lei não é expressa em relação a contagem dos dois dias consecutivos. Pelo uso da palavra "consecutivos" entende-se que são os dois dias imediatamente posteriores, seguintes ao dia do falecimento.(Então se a morte ocorrer em um sábado, só terá direito a faltar na segunda).
    2. A lei nada fala sobre a falta no dia do falecimento, mas dos dias consecutivos, posteriores. Normalmente, o empregador abona a falta do empregado do próprio dia do acontecimento. (Se ocorrer num dia de trabalho)
    3. Por fim, vale ressaltar que a palavra "ascendente" envolve, pai, mãe, avó, avô, bisavô ou bisavó da pessoa etc.
    4. Descendente diz respeito a filho ou filha, netoou neta, bisneto ou bisneta, tataraneto ou tatareneta etc.
      (Pois não há na CLT referência ao grau)
    Fonte: Pinto, Sérgio Martins, Direito do Trabalho. 24 ed. São Paulo, 2007, Editora Atlas.
  • Na Estatuto dos Servidores lei 8112, fala que é até segundo grau. no caso de se ausentar por motivo de falecimento. isso pode ser motivo de pegadinha hem!
  • Alguém pode me esclarecer sobre a questão do jurado, porque ao meu entender, seria um caso de ENCARGO PÚBLICO, e portanto, causa de SUSPENSÃO.

    Mandem pro meu e-mail: nubinhaboneca@hotmail.com

    Obrigada.
  • Também entendo que é caso de suspensão, pois ser parte do corpo do júri é, nitidamente, um encargo público. Alguém sabe dizer se é essa mesma a resposta oficial?
    Abraços e bons estudos
  • ENCARGO PÚBLICO PODE SER HIPÓTESE DE SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO!!!!
    Quando aparecerem questões desse tipo caso não seja especificado é Suspensão e dependendo da especificação será interrupção.
    REGRA!! SUSPENSÃO - LONGOS PERÍODOS - SEM SALÁRIO
    EX. Exercício de Mandato Eletivo
    Q86133 FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho:
    a) o período de afastamento para desempenho de encargo público como, por exemplo, cargo público eletivo. [Errada - caso de suspensão]

    INTERRUPÇÃO - CURTOS PERÍODOS - COM SALÁRIO
    EX. Atuar como mesário, testemunha..
    A questão atual é um exemplo!

  • Obrigado pelos esclarecimentos colega Lorisvalda, muito bom. Penso que a FCC deveria ser mais específica nesse tipo de questão, pois do contrário, vão chover recursos pra banca corrigir.
    Abraço a todos e bons estudos.



  • Também fiquei um pouco na dúvida acerca do encargo público de jurado, mas resolvi pela lógica.


    Jurado não recebe dinheiro do Estado para ser jurado.

    Então quem toparia ser jurado se além de não receber $ do Estado, teria os dias descontados do tempo de serviço além de não receber salário??

    Ninguém eu acho! Então não seria vantajoso ser hipótese de suspensão, mas sim de interrupção.
  • O encargo de jurado é interrupção do contrato, conforme o art. 441 do CPP.
  • A questão do júri trata-se de um ENCARGO PÚBLICO ESPECÍFICO. Este é um caso de INTERRUPÇÃO. Outro exemplo seria atuar como mesário em época de eleições.

    ENCARGOS PÚBLICOS ( de longa duração) já são considerados formas de SUSPENÇÃO. Um exemplo seria afastar-se para atuar como Governador. 
  • Na realidade, o caso do Encargo Público ser suspensão ou interrupção não corresponde ao período de afastamento, mas sim da obrigatoriedade ou não do mesmo.

    Assim, Jurado e Mesário são encargos publicos OBRIGATÓRIOS, dos quais a pessoa não pode evitar. Sendo assim, injusto seria se não recebesse seu salário.

    No caso de cargo eletivo (Governador, Deputado, etc) é uma OPÇÃO do empregado em concorrer aos mesmos. Ou seja, é um encargo público FACULTATIVO, de escolha do próprio trabalhador, dessa maneira, suspende-se o contrato de trabalho.
  • Aprendendo as hipóteses de interrupção, o resto é suspensão. ;)

    INTERRUPÇÃO:
    - 2 dias por falecimento de familiar;
    - 3 dias para casamento;
    - 5 dias licença-paternidade;
    - 1 dia doação de sangue;
    - 2 dias alistamento militar;
    - 2 dias alistamento eleitoral;
    - vestibular;
    - comparecimento em juízo;
    - reunião em organismo internacional;
    - faltas abonadas pelo empregador;
    - períodos de descanso;
    - 15 dias por doença ou acidente de trabalho;
    - 120 dias licença maternidade/adotante;
    - participação no conselho curador FGTS.
  • sumula 155 tst - comparecer a juizo é interrupção

  • INTERRUPÇÃO.

  • Gwendolyn Bruning muito bom você ter esclarecido quem são os ascendentes e os ascendentes.

  •  

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        

     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;          


ID
335494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Viviane e Carolina receberam aviso prévio de sua empregadora, a empresa Z, relacionado à rescisão de seus contratos de trabalho por prazo indeterminado. O aviso prévio de Viviane é indenizado e o de Carolina não. Assim, o pagamento relativo ao período de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    SUM-305    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.


  • Letra a;

    O pagamento de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, sofre a incidência de FGTS.

    Só complementando:

    Se aviso prévio é trabalhado, sua natureza é de salário, de verba salarial.

    Se o aviso é indenizado, passa a ter natureza de indenização, pois se cuida de remuneração por serviços prestados.

  • ATENÇÃO!!!!!!

    OJ 42

    FGTS.MULTA DE 40% (...)

    II - o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do EFETIVO pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 305 TST

     

    FGTS INCIDE SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E TRABALHADO

  • A existência da OJ 42, II, do TST, citada pela colega acima, ajuda a lembrar que incide FGTS sobre o pagamento referente ao aviso prévio indenizado.

     

    Isso porque se é preciso desconsiderar o recolhimento de FGTS sobre a projeção do aviso prévio indenizado para calcular a indenização de 40%, é porque esse recolhimento existe.

  • (Reforma trabalhista)

    O contrato pode ser extinto se houver acordo entre as partes, devidas as verbas:

        Pela metade:

            §  Aviso prévio indenizado

            §  FGTS (ou seja, 20%) – empregado pode movimentar, mas só até 80% do valor

        Na integralidade: as demais verbas

    ***Essa modalidade não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

    (Reforma trabalhista)

     

     

    Se estiver errado, corrijam-me.

    Bons estudos!!!

  • é uma das poucas exceções de verbas de caráter indenizatório que exige FGTS.

    Outras situações que, em regra, não se exigiria FGTS mas é exigido:

    Afastamento serviço militar - SUSPENSÃO CONTRATO

    Acidente trabalho - SUSPENSÃO CONTRATO

  • Indenizado ou não, os dois estão sujeitos a contribuições para o FGTS. Para aprender isso eu sempre coloco na cabeça que aviso prévio qualquer que seja ainda eu estou trabalhando, ligado a empresa, dessa forma eu considero como trabalho normal, aí não erra esse tiupo de questão.

  • SUM-305   FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Gostei

    (237)

    Reportar abuso


ID
335497
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se, dentre outros, bem imóvel:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • a) a energia térmica. (  BEM MÓVEL- ART. 83, incido I, CC)

    b) a energia elétrica. (  BEM MÓVEL- ART. 83, incido I, CC)

     c) o direito autoral. (BEM MÓVEL, ART. 83, III, CC)

    d) o direito hereditário. ( BEM IMÓVEL, ART 80, II, CC)

    e) o direito de patente. (BEM MÓVEL, ART. 83, III, CC)


    Seção I
    Dos Bens Imóveis
    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: ( IMÓVEIS POR EQUIPARAÇÃO)
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; (ex: direito de hipoteca incide sobre imóvel, assim a hipoteca tem natureza imobiliária;)
    II - o direito à sucessão aberta. (o direito à sucessão aberta tem natureza imobiliária. Direito à sucessão aberta é o direito à herança. O legislador quis cercá-lo de formalismos (=garantias).)



    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; ex: penhor (empenhar);
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (Ex: crédito e direitos autorais)
  • Correto idem D

    - Bens imóveis por determinação legal: são determinados bens que somente são
    imóveis porque o legislador resolveu enquadrá-los como tal, para que se possibilite, em
    regra, maior segurança jurídica nas relações que os envolvam. Podemos citar o direito à
    sucessão aberta, ainda que o acervo seja composto única e exclusivamente de bens
    móveis (ex: cinco carros); os direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram; as
    apólices da dívida pública, quando oneradas com cláusula de inalienabilidade.

    Fonte: Pontos dos Concursos
  • Títulos da dívida pública? Bem móvel ou imóvel? Alguém sabe?
  • Bens móveis - são os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportado de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas).
    Bens móveis propriamente ditos - são as coisas inanimadas que podem se mover através de força alheia, que que se altere sua substância ou destinação econômico-social. Ex.: Mercadoria, moedas, objetos de uso, títulos de dívida pública, ações de companhia etc.


     
  • Considera-se, dentre outros, bem imóvel:  a) a energia térmica. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, I, do CC/02).    b) a energia elétrica. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, I, do CC/02).    c) o direito autoral. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02, referente aos direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3° da Lei n° 9610/98).    d) o direito hereditário. (Bem imóvel por disposição legal: tais bens são considerados como imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nor termos do art. 80, I, do CC/02, os direitos à sucessão aberta).  e) o direito de patente. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02).
  • João dantas, bastava dizer: (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02) UMA ÚNICA VEZ!!!

    Os colegas ja teriam perfeitamente entendido. Quando você repete a mesma coisa muitas vezes, seu texto fica prolixo e você perde credibilidade. As pessoas não lerão até o final, se perderão na leitura e o pior: Não lerão comentários seus em outras questões. Fica a dica!

  • MORTO NÃO ANDA - É IMÓVEL.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A sucessão aberta é considerada bem imóvel para fins legais.


ID
335500
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Num negócio jurídico, a parte a quem aproveitaria o seu implemento, forçou maliciosamente a ocorrência de condição. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • Complementando o comentário acima, oportuno lembrar que Condição é a cláusula que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.

    Segundo Lauro Escobar "é preciso que não haja interferência maliciosa de qualquer dos interessados no desfecho da situação prevista. Se um dos contratantes interferir (dolosamente, intencionalmente) na ocorrência do evento, para que ele se realize ou não, a penalidade é de que se considere realizado o fato no sentido oposto daquele pretendido pelo agente malicioso (art. 129 CC). Ex.: dou-lhe certa importância em dinheiro se o motorista chegar no local combinado até o meio dia; se a outra parte aprisiona o motorista para que ele não chegue no horário previsto, reputa-se verificada a condição, pois a mesma foi maliciosamente obstada pela parte contrária."

  • Se a pessoa que forçou a condição for desfavorecida por esta = Considera-se verificada a condição.

    Se a pessoa que forçou a condição for favorecida por esta = Não considera-se verificada a condição.
  • Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Vamos dividir o artigo em duas partes:

    A condição cujo implemento for MALICIOSAMENTE OBSTADO (dificultado, sustado, impedido) pela parte a quem desfavorecer quanto aos efeitos jurídicos REPUTA-SE VERIFICADA. Ou seja, a condição suspensiva ou resolutiva valerá como realizada se seu implemento for intencionalmente impedido por quem tirar vantagem com sua não realização. MALICIOSAMENTE OBSTADO - REPUTA-SE VERIFICADA

    A condição MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO por aquele a quem aproveita o seu implemento considerando-se NÃO VERIFICADA. Se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida aos olhos da lei como não verificada para todos os efeitos. MALICIOSAMENTE LEVADA A EFEITO - NÃO VERIFICADA

    O IMPLEMENTO: pode iniciar um direito (condição suspensiva, por exemplo) como pode extinguir um direito, exemplo, condição resolutiva.

  • Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.


ID
335503
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Apesar de ser notória a sua insolvência, Paulo vendeu um terreno a Pedro por valor inferior ao preço de mercado. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  

    CREIO QUE O COMENTÁRIO DO COLEGA ESTEJA EQUIVOCADO POIS O INSTITUTO JURÍDICO A SER APLICADO AO CASO SEJA A FRAUDE CONTRA CREDORES E NÃO O INSTITUTO DA  LESÃO.


    Seção VI
    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o O DEVEDOR JÁ INSOLVENTE, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

  • Jonatan, vc está correto.
    Trata-se de fraude contra credores.
  • Resposta letra D

    Da Fraude contra credores

    A fraude contra credores é o vício social que inquina o negócio jurídico que foi praticado pelo devedor traduzindo-se em atos de disposição ou dilapidação patrimonial para frustrar um futuro recebimento de crédito.

    No caso em tela, a resposta encontra-se exatamente no art. 160 do CC:
    Art. 160CC - Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda nao tiver pago o preço e este for, proximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.
    Parágrafo único - Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponder ao valor real.
  • Para enriquecimento da matéria abordada, citarei doutrina do Professor Flávio Tartuce:

    "Constitui fraude contra credores a anulação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigação assumidas em momento anterior à transmissão.

    Exemplificando, se ´´A`` tem conhecimento da iminência do vencimento de dívidas em data próxima, em relação a vários credores, e vende a ´´B`` imóvel de seu patrimônio, havendo conhecimento deste do estado de insolvência, estará configurado o vício social acometer esse negócio jurídico. Mesma conclusão serve para o caso de doação (disposição gratuita).

    De acordo com o art. 160 da codificação, ´´se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados``. Trata-se da denominada fraude não ultimada.
    Mas, se for inferior o preço, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o montante que lhes corresponda ao valor real (parágrafo único do dispositivo), outra consagração do princípio da conservação contratual".

    OBS:. Lembrando os nobres colegas que os credores quirografários poderão entrar com a Ação Pauliana ou Revogatória contra os devedores insolventes.

    BASE LEGAL: ARTs. 158, 159, 160 do novel Código Civil.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Se, no final das contas, houver dúvidas entre as letras A e D, basta observar dois equívocos:


    1) Segundo o art. 160, parágrafo único, CC: o valor da quantia a se depositar deverá ser REAL; jamais se depositará valor inferior ao "preço de mercado" apontado pela questão;


    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.


    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.


    2) Agora, se você, meu caro, não lembrou da letra de lei, basta atentar para o absurdo da letra A. A proposição diz: "Se Pedro ainda não tiver pago o preço, [...]", poderá depositar em juízo o valor que pagou [...]. O quê?!? Se não tiver pago, vai depositar o que pagou? Vai pagar 2 vezes?!? Ilógico, ilógico, ilógico!

  • Boa Bob Esponja! kkkkkkk

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    ARTIGO 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

     

    ARTIGO 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

     

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.


ID
335506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos atípicos

Alternativas
Comentários
  • CC: Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Alternativa C

    Os contratos podem ser classificados em típicos e atípicos:

    Típicos (ou nomidados): são os contratos que têm denominação prevista na Lei, são tipificados pela Lei (ex.: compra e venda, locação, comodato, etc.).

    Atípicos (ou inominados): são os contratos criados pelas partes, dentro do princípio da liberdade contratual e que não correspondem a nenhum tipo previsto na Lei; não têm tipificação (ex.: cessão de clientela, factoring, etc.).

    O art. 425 CC permite às partes estipular
    contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil,conforme comentário acima.


     

  • Uma questãozinha dessa numa prova de AJEM é pra abrir um sorrisão no rosto, hein.
  • Bobagem...o que é fácil para um, o é para todos; se vc perder uma questão desta por um deslize, vai lá pro final da fila.
  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei


    Não vejo como tão fácil,até pelo fato de que para resolver esta questão, é necessário ter decorado a  letra da lei(cobra apenas o art,a lei seca) basta o candidato se distrair um pouco  ou por desatenção poderá errá-la.É uma questão que a principio faz suscitar e analisar as exceçoes doutrinárias,e ai que vem dúvidas que induzem ao erro. 



  • GABARITO: C

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre os contratos atípicos no Código Civil.

    Primeiramente, é preciso saber que o art. 425 assim dispõe que:

    "Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código".

    Assim sendo, as normas gerais do Código, no que se refere aos requisitos de validade dos contratos, temos que:

    "Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei".


    Portanto, verifica-se que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 104. A validade do negócio jurídico requer:

     

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.


ID
335509
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A capacidade processual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Fundamentação: Art. 7º do CPC.

    Art. 7o  Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • O colega Daniel, apesar de ter apontado a assertiva correta, confundiu os conceitos de "capacidade de ser parte"  e "capacidade processual"

    A capacidade de ser parte é um direito (art. 7º, do CPC); diz respeito à personalidade tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica. Essa capacidade é estendida para os entes despersonalizados – a massa falida, o condomínio.

    Por outro lado, a capacidade processual é um pressuposto de validade do processo. As partes precisam dela para a prática dos atos processuais. A parte que não tem capacidade processual deverá ser representada ou assistida em juízo. Quando representada não participará dos atos, quando assistida participará da realização deles, em conjunto com quem assiste.


    A incapacidade processual pode ser superada por meio da figura jurídica da representação. Assim, quando os incapazes fizerem parte da lide, serão representados por seus pais, tutores ou curadores, de acordo com a lei. Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil (art. 8º do CPC).

     

  • => CAPACIDADE DE SER PARTE =  CAPACIDADE DE DIREITO - possibilidade de a pessoa (física ou jurídica)  se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos polos do processo. Exige personalidade civil.

    => CAPACIDADE PROCESSUAL = CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO = CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO - TODA PESSOA QUE SE ACHA NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS.  

  • Capacidade de ser parte (personalidade jurídica): capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações - pressuposto processual de existência.

    Capacidade de estar em juízo (capacidade processual) capacidade de exercício dos atos da vida civil - pressuposto processual de validade, sendo inclusive um vício sanável.
  • Caro amigo RAFAEL ANTONIO, você está equivocado quando afirma que o art. 7 do CPC se refere a capacidade de ser parte. Tal dispositivo se refere a capacidade processual, que é a capacidade de estar em juízo, como o próprio afirma.

    Segundo prof. Fred Didier Jr.,  "capacidade processual é a aptidão de praticar os atos processuais independentemente de assistência ou representação (pais, tutores, curadores), pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei, tais como o síndico, administrador de condomínio, inventariante etc. (art.12 do CPC). A capacidade processual ou a capacidade de estar em juízo diz respeito à prática e a recepção eficazes de atos processuais, a começar pela petição inicial e a citação, isto é, ao pedir e ao ser citado. "
  • Gabarito E!!

    Pressupostos processuais

     

    Os pressupostos processuais são de existência ou de validade.

     

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos e em objetivos. Os primeiros são compostos de: um órgão jurisdicional e da capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual). O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

     

    Presentes os pressupostos processuais de existência, passa-se à análise dos pressupostos processuais de validade, que também se subdividem em subjetivos e objetivos.

     

    Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual ). Já os pressupostos processuais de validade objetivos podem ser intrínsecos ou extrínsecos. Os intrínsecos são os pressupostos que devem ser vistos dentro do processo, como o adequado desenrolar dos atos processuais. Os extrínsecos, também chamados de negativos, são pressupostos que não devem estar presentes. Em outras palavras, para que o processo seja válido, não podem existir, como a coisa julgada, por exemplo.

  • Capacidade processual é a aptidão para ser sujeito, ativo ou passivo, da relação jurídica processual. Embora toda pessoa possa estar em juízo , não importando a sua idade ou estado civil, somente tem capacidade processual aquelas que possuem a chamada capacidade de exercício ou de fato. Em outras palavras, capacidade processual é a capacidade para exercitar os direitos atuando processualmente, e não apenas figurando como parte no processo.
  • Alguém poderia me ajudar com a diferença entre capacidade processual e capacidade postulatória?
    Obrigada
  • complementando:

    “capacidade para ser parte” refere-se à possibilidade de a pessoa apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de “personalidade civil”. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    a “capacidade processual” tem a ver com a possibilidade de a parte na relação processual praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem "capacidade processual" aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal.

    a “capacidade postulatória” é a aptidão para requerer perante os órgãos investidos da jurisdição. De regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado, compreendendo-se como tal o profissional regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece "capacidade postulatória" para a própria parte, como se dá na ação de “habeas corpus”.

    http://istoedireito.blogspot.com/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html
  • Concurseiros,

    Cuidado: parte da doutrina qualifica a capacidade processual e a postulatória como pressuposto de existência e não de validade. Sorte que nessa questão tinha uma assertiva acerca da qual não cabia discussão.

    Mas fica a ressalva!
  • Pessoal, tirem uma dúvida: no livro Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, do Marinoni e Mitidiero, no título que trata "das partes e dos procuradores", os autores afirmam que a Capacidade Processual é gênero de que são espécies a capacidade para ser parte, a capacidade para estar em juízo e a capacidade postulatória. Pela leitura dessa explicação os autores nos fazem entender que Capacidade Processual e Capacidade para estar em juízo são conceitos diferentes. Embora eles expliquem o que significa capacidade para estar em juízo (legitimidade ad processum), eles não explicam qual o conceito de capacidade processual. Quando vi essa questão fui eliminando as alternativas, mas fiquei na dúvida se a alternativa "e" estava realmente correta baseando na explicação dos autores. Alguém poderia tirar essa dúvida?

  • Colega Jackson
     
    Posso estar equivocada, mas penso que os autores assim procederam, em razão da nomenclatura do Capítulo I do Título II – “Da capacidade processual”. Além disso, ao tratarem da capacidade para estar em juízo, eles ainda ressaltam: igualmente conhecida como capacidade processual em sentido estrito.
     
    Assim, temos que:
     
    a) a capacidade para ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo. A respeito, esclarecedora é a explicação do Prof. Fredie Didier:
     
    Dela são dotados todos aqueles que tenham personalidade material – ou seja, aqueles que podem ser sujeitos de uma relação jurídica material, como as pessoas naturais e jurídicas –, como também o nascituro, o condomínio, o ‘nondum conceptus’, a sociedade de fato, sociedade não personificada e sociedade irregular – as três figuras estão reunidas sob a rubrica sociedade em comum, art. 986 do CC - 2002 –, os entes formais (como o espólio, massa falida, herança jacente etc.), as comunidades indígenas ou grupos tribais e os órgãos despersonalizados (Ministério Público, PROCON, Tribunal de Contas etc.). Não a têm o morto e os animais, p. ex. Trata-se de noção absoluta: não se cogita de alguém que tenha meia capacidade de ser parte; ou se tem ou não se tem personalidade judiciária.  
     
    b) a capacidade de estar em juízo é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência e representação, pessoalmente, ou por pessoas indicadas pela lei. Sobre o tema, o Prof. Daniel Assumpção assim leciona:
     
    As partes no processo terão necessariamente que praticar atos processuais, que são uma espécie de ato jurídico. Dessa forma, as partes precisam ter capacidade processual (legitimatio ad processum) para a prática de tais atos.
     
    c) por fim, a capacidade postulatória é a capacidade de procurar em juízo, de praticar atos em que há postulação: advogados regularmente inscritos na OAB e membros do MP. Como já mencionado acima pela colega Fernanda, tal regra comporta exceções: Juizados Especiais Cíveis (nas causas inferiores a vinte salários mínimos), habeas corpus, causas trabalhistas e na ADIn/Adecon. Segundo lembra Daniel Assumpção, o ato praticado por advogado sem procuração nos autos é ineficaz, enquanto o ato privativo de advogado praticado por quem não está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil é absolutamente nulo.      
  • Item Aerrada. Este é o conceito de competência/jurisdição.
    Item Berrada. Se o Juiz verificar que a parte não tem a capacidade
    processual exigida pela lei, deve suspender o processo e marcar prazo para
    sua sanação.
    Item Cerrado. Este é o conceito de capacidade postulatória.
    Item Derrado. É pressuposto processual de validade do processo, gerando
    nulidade do processo sua ausência.
    Item Ecorreto. Observem que a questão pediu o texto da lei. O art. 7º do
    Código de Processo Civil (CPC) tem uma redação pouco técnica, ao prevê que
    toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade de
    estar em juízo . Na realidade, todos os sujeitos de direito (mais amplo que
    “toda pessoa”) têm capacidade de ser parte, mas nem todas têm capacidade de estar em juízo por conta própria.
    CPC
    Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos
    tem capacidade para estar em juízo.
    RESPOSTA CERTA: E
    Prof. Ricardo Gomes
    www.pontodosconcursos.com.br
  •  

    NCPC

    L13105

    DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art. 70.  Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • A questão nos remete à capacidade processual. Veja o conceito:

    Capacidade de estar em juízo (ou capacidade processual): está relacionada com a capacidade de exercício dos atos da vida civil, atributo conferido às pessoas maiores, capazes e plenamente capazes de exercer os atos da vida civil!

    Assim, a afirmativa ‘e’ está correta.

    Resposta: E


ID
335512
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da suspensão e extinção do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra B.

    Art. 265.  Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
  • a) Extingue-se o processo, sem (com) resolução do mérito, quando as partes transigirem. (art. 269, III)

    b) Suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juiz, da câmara ou do tribunal. (art. 265, III)

    c) Suspende-se (extingue-se) o processo (sem resolução de mérito) quando o juiz acolher a alegação de perempção ou litispendência. (art. 267, V)

    d) Extingue-se o processo, com (sem) resolução do mérito, quando ocorrer confusão entre autor e réu. (art. 267, X)

    e) Extingue-se o processo, com (sem) resolução do mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial. (art. 267, I)
  • Outras hipóteses de suspensão do processo (art. 265, CPC):
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II - pela convenção das partes;
    (Vide Lei nº 11.481, de 2007) 
    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz; 
    IV - quando a sentença de mérito:
    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
    V - por motivo de força maior;
    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
            Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
            Vll - pela convenção de arbitragem;
            Vlll - quando o autor desistir da ação;
            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
            XI - nos demais casos prescritos neste Código.
         
            Art. 269. Haverá resolução de mérito:
            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;  
           III - quando as partes transigirem;
            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

         III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.
     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; 

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.


           Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; 

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. 

  • De acordo com o novo CPC:

    A) Incorreta, vide artigo 487, III, b;

    B) Considerada correta pela banca na data da prova. Com o novo CPC, de acordo com o artigo 64, §2º, creio que esteja desatualizada. 

    C) Incorreta, vide artigo 485, V;

    D) Era hipótese de extinção sem reolução do mérito, de acordo com o CPC de 1973. No novo CPC não está mais prevista;

    E) Incorreta, vide artigo 485, I.

  • NCPC

    a) Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando as partes transigirem.

    ERRADO, a transação é caso de extinção com resolução de mérito.

    b) Suspende-se o processo quando for oposta exceção de incompetência do juiz, da câmara ou do tribunal.

    ERRADO, o artigo foi extindo pois não há mais exceção de incompetência. Tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser alegadas como preliminar de mérito. Somente no caso de acatada a alegação de incompetência, a audiência será suspensa. Art. 340 § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    c) Suspende-se o processo quando o juiz acolher a alegação de perempção ou litispendência.

    ERRADO, acolher perempção ou ltispendência é EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    d) Extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando ocorrer confusão entre autor e réu.

    ERRADO, a confusão entre autor e réu leva a perda do interesse processual, ocorrendo a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    e) Extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando o juíz indeferir a petição inicial.

    ERRADO, o indeferimento de petição inicial leva a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


ID
335515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

João é credor de José e ajuizou contra o mesmo ação de cobrança, tendo a sentença líquida, pendente de recurso, condenado o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro. José, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, sem ficar com algum, livre e desembaraçado, equivalente à dívida que foi objeto da sentença. Nesse caso, João deverá ajuizar a medida cautelar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 813.  O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar      credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

  •  
    Arresto
    (813 a 821)
    Sequestro
    (822 a 825)
    Busca e Apreensão
    (839 a 843)
    Garantir execução por quantia.
     
    Visa à apreensão de bens (quaisquer) que possam ser convertidos em dinheiro.
     
    Recai sobre bens indeterminados; não interessa qual o bem arrestado, o que importa é que será convertido em dinheiro.
     
    É uma genuína cautelar porque é fundada em periculum in mora.
     
    Deve-se provar a dívida e que o devedor está dilapidando o patrimônio, por exemplo.
     
    Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).
    Julgada procedente -> converte-se em penhora.
    Suspende a execução nos casos do art. 819.

    Cessa: transação, novação e pagamento.
    Garantir execução para entrega de coisa específica.
     
    Visa a assegurar que os bens (objetos de litígio / determinados) não sejam dilapidados.
     
    É uma genuína cautelar porque é fundada no periculum in mora.
     
    Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).
     
    Tanto a parte (se prestar caução) quanto um terceiro poderá servir como depositário do bem sequestrado, que deverá assinar um compromisso.

     

    Recai sobre bens e pessoas.
     
    Distingue-se do seqüestro, pois, além de descrever de forma detalhada a coisa a ser seqüestrada, deve indicar também o local onde se encontra. No sequestro, o bem deve ser objeto de litígio. A busca e apreensão, de outro lado, é autônoma.
     
    A natureza varia de acordo com o que se pede:
    - Tutela Satisfativa Autônoma. Ex.: busca e apreensão de menor subtraído.
    - Processo de Conhecimento. Ex.: busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente. Procedimento especial.
    - Cautelar. Ex.: Medida provisória de alteração de guarda preparatória de ação de modificação de guarda, em que a mãe espanca o filho.
     
    Só cabe busca e apreensão se não couber arresto ou seqüestro. Ex.: filho não é coisa, não cabe seqüestro e também não visa a garantir o pagamento de quantia dinheiro, de modo que não cabe arresto.
     
    Faz-se necessária a presença de 2 oficiais, 2 testemunhas e, a depender da coisa apreendida, de peritos. Ex.: uma obra.
  • Importante lembrar que o arresto visa assegurar qualquer bem para garantir a obrigação de pagar. Ja o sequestro consiste em apreensao de bem determinado, objeto do litigio, assegurando seu bom estado ao fim da demanda principal.

  • Bizu besta, mas válido:

    Arresto = rodo
    Sequestro = pinça
  • O artigo 813, inciso III, embasa a resposta correta (letra D):

    O arresto tem lugar:

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

  • o outro detalhe importante da questão é o art. 814, Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se
  • Quando se fala em devedor com bens de raiz o legislador está se referindo ao devedor que tem bens imóveis. Sobre tais bens pode recair o arresto, caso o devedor tente aliená-los ou onerá-los, sem deixar outros, livres e desembargados, para garantir a dívida.


ID
335518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, considere:

I. Quando a ação for proposta pelo Ministério Público Federal, a União deverá depositar a importância de 5% do valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

II. O terceiro juridicamente interessado tem, dentre outros, legitimidade para propor a ação.

III. O direito de propor ação rescisória é imprescritível e não se extingue, podendo ser exercido pelos sucessores da parte prejudicada pela sentença ou acórdão.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação:

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

    Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • GABARITO: LETRA A
    FUNDAMENTO:


    I- Quando a ação for proposta pelo Ministério Público Federal, a União deverá depositar a importância de 5% do valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. Incorreto.
     
    CPC:Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

            I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
            II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
     

    Art. 488. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no no II ( depósito de 5% sobre o valor da causa, a título de multa) à União, ao Estado, ao Município e ao MP.
     
    Atenção:o art. 24-A da Med. Prov 2.180-35, de 2001, dispensa a União, suas autarquias (Inclusive o INSS- Súmula 175 do STJ) e fundações, do depósito de 5%, previsto no inciso II do art. 488.

    II-
    O terceiro juridicamente interessado tem, dentre outros, legitimidade para propor a ação Correto: CPC:Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação: II - o terceiro juridicamente interessado;
     
    III -O direito de propor ação rescisória é imprescritível e não se extingue, podendo ser exercido pelos sucessores da parte prejudicada pela sentença ou acórdão. Incorreto: trata-se de prazo decadencial e não prescricional.

    CPC: Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
  • Art. 488.A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.


    A multa instituída por este dispositivo tem a única e clara finalidade de desincentivar a propositura de ações rescisórias que não possuam sólidos fundamentos. O depósito deve ser realizado previamente ao ajuizamento da ação e a respectiva guia comprobatória é documento indispensável que deve instruir a inicial. 
    São beneficiados com a dispensa do ônus do depósito prévio as pessoas jurídicas de direito público e o MP.


    STJ Súmula nº 175 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996

    Depósito Prévio - Ação Rescisória - INSS

        Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

    Embora aqui seja tratado de DIREITO PROCESSUAL CIVIL, devemos lembrar desta diferença no DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, em que o depósito prévio é de 20% sobre o valor da causa e as pessoas jurídicas de direito público não estão isentas desse ônus. 
            CLT - Art. 836.É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. 
            Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. 

  • Sempre admirei o trabalho dos colegas que justificam as respostas e os comentários desta questão foram esclarecedores em relação a minha dúvida sobre a necessidade de depósito de 5% para as autarquias e fundações públicas já que o art. 488, p. único, CPC é omisso em relação a elas.

    Assim, em complemento ao comentário de um colega acima, ressalto apenas que a fundamentação desta insenção se dá com base no art. 24-A da Lei 9028/95, que foi incluido pela MP 2.180-35/2001 e que possui a seguinte redação:


    "Art. 24-A. A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)"







     

  • TFR Súmula nº 129 - 03-03-1983 - DJ 18-03-83

    Autarquias - Depósito Prévio - Ação Rescisória

    É exigível das Autarquias, o depósito previsto no Art. 488, II, do Código de Processo Civil, para efeito de processamento da ação rescisória.

  • Ana o seu comentário está contradizendo entendimento mais recente do STJ, conforme exposto pelos colegas acima. Afinal quem está certo?
  • Processo civil x processo do trabalho

    CPC, Art 488, II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    CLT,  Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

  • O artigo 487, inciso II, do CPC, embasa a resposta correta (letra A):

    Tem legitimidade para propor a ação:

    II - o terceiro juridicamente interessado;
  • Lembrando que o prazo de 02 anos para a propositura da ação rescisória é decadencial.

    Bons estudos!!


  • Estão isentos do depósito prévio:

    - aquele que provar sua miserabilidade jurídica (CLT, art. 836)

    - a União, estados e municípios (CPC, art. 488, parágrafo único)

    - O MP (CPC, ART. 488, parágrafo único)

    - as autarquias e fundações públicas federais (art. 24-A, Lei nº 9.028/95)

    - O INSS (súmula 175 STJ)

    - massa falida (art. 6, IN n 31/2007 do TST)

  • NOVO CPC:

     

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

     

    II - o terceiro juridicamente interessado;

     

    III - o Ministério Público:

     

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

  • NCPC

    I. Quando a ação for proposta pelo Ministério Público Federal, a União deverá depositar a importância de 5% do valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. § 1o Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.
    II. O terceiro juridicamente interessado tem, dentre outros, legitimidade para propor a ação. 
    CERTO.Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
    III. O direito de propor ação rescisória é imprescritível e não se extingue, podendo ser exercido pelos sucessores da parte prejudicada pela sentença ou acórdão. 

    ERRADO. Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.


ID
335521
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Homero obteve a cidadania brasileira, após processo de naturalização, porém seu país de origem, Jamaica, requereu ao Brasil sua extradição por crime comum. Segundo a Constituição Federal, sua extradição só será concedida no caso

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    CF, Art. 5º
    (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Gabarito: C

    Como a questão já foi comentada pelo colega, vou apenas falar um pouco sobre a possibilidade de extradição.


    Extradição do Estrangeiro
    :
    Para os estrangeiros, a regra é a possibilidade de extradição. Ela só NÃO será concedida em caso de ser solicitada pela prática de crime político ou de opinião (Lembre: um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais é o asilo político).
    CF, art. 5º, LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    Extradição do Brasileiro:
    A CF - em seu art.12, § 2º - veda que a lei estabeleça distinção entre brasileiros natos e naturalizados, porém, a própria Constituição pode criar distinções. A possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado é uma delas.

    O brasileiro NATO NÃO será extraditado. Não adianta a justiça dos Estados Unidos solicitar a extradição de Fernandinho Beira Mar, por exemplo,  alegando que ele cometeu crimes lá e que deve ser julgado e cumprir pena em território americano, porque ele é brasileiro nato. Daqui "Nandinho"  não sai, daqui ninguém tira ele! (¬¬)

    O brasileiro NATURALIZADO, via de regra, também não será extraditado. Porém, a Constituição Federal traz duas hipóteses em que o naturalizado poderá ser, sim, extraditado. São elas:
    1. Em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização; (resposta da questão)
    2. Em caso de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei (perceba que nessa hipótese o crime pode ter sido praticado ANTES ou DEPOIS na naturalização).
  • Art. 5º, LII. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  •  
    Extradição
     
    Entrega a um estado estrangeiro, a requerimento deste para ser processado e julgado.
    Ativa – o Brasil pede a pessoa;
    Passiva – o E. Estrangeiro pede a pessoa;
    Não cabe por crime político ou de opinião.
    Expulsão Em casos de ato atentatório à segurança nacional e a ordem pública.
    Não precisa de requerimento;
    Não há previsão de destino (para onde mando esse cara?)
    Não pode voltar ao Brasil;
    Pode haver revogação do decreto de expulsão.
    Deportação Entrada ou permanência irregular.
    Volta para o país de procedência ou de origem;
    Pode voltar ao Brasil.
    Entrega Ao TPI (Tribunal Penal Internacional)
    Pode brasileiro nato.
     
  • Não esquecendo dos requisitos para extradição:
    a) Princípio da identidade: o fato deve ser tipificado como crime tanto no país requerente quanto no requerido.
    b) Princípio da especialidade: o extraditado somente será julgado pelos crimes que forem apontados no processo de extradição.
    c) Cláusula de reciprocidade: o país requerente da extradição não poderá apresentar empecilhos para uma futura extradição requerida. Os Estados envolvidos comprometem-se com a cooperação mútua em casos semelhantes.
    d) Penas admitidas: a extradição ocorrerá quando houver o compromisso de que a pena máxima aplicada será a mais grave do país requerido.

    Bons estudos!
  • “Extradição passiva e brasileiro naturalizado – Possibilidade excepcional – Tráfico ilícito de entorpecentes – Necessidades,
    em tal hipótese, de que se demonstre ‘comprovado envolvimento’ do brasileiro naturalizado (CF, art. 5º, LI) – Exceção
    constitucional ao modelo de contenciosidade limitada – Inaplicabilidade dessa regra da Constituição da República ao súdito
    estrangeiro, embora o coautor do mesmo fato delituoso ostente a condição de brasileiro naturalizado. O brasileiro
    naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos
    súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais:
    (a) crimes comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em
    qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização (CF, art. 5º, LI). Tratando-se de extradição requerida contra
    brasileiro naturalizado, fundada em suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, impõe-se, ao Estado
    requerente, a comprovação do envolvimento da pessoa reclamada no cometimento de referido evento delituoso. A inovação
    jurídica introduzida pela norma inscrita no art. 5º, LI, in fine, da Constituição – além de representar, em favor do brasileiro
    naturalizado, clara derrogação do sistema de contenciosidade limitada – instituiu procedimento, a ser disciplinado em lei,
    destinado a ensejar cognição judicial mais abrangente do conteúdo da acusação (ou da condenação) penal estrangeira, em
    ordem a permitir, embora excepcionalmente, ao STF, na ação de extradição passiva, o exame do próprio mérito da
    persecutio criminis instaurada perante autoridades do Estado requerente. Precedentes: Ext 688/República Italiana, Rel. Min.
    Celso de Mello – Ext 934/República Oriental do Uruguai, Rel. Min. Eros Grau – Ext 1.074/República Federal da Alemanha,
    Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp[12/4/2011 11:51:21]
    Rel. Min. Celso de Mello, v.g.. Não se aplica, contudo, ao súdito estrangeiro, em sede extradicional, essa mesma regra
    constitucional de tratamento mais favorável (CF, art. 5º, LI), não obstante o coautor do fato delituoso ostente a condição de
    brasileiro naturalizado.” (Ext 1.082, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008). No
    mesmo sentido: Ext 1.121, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010; Ext
    688, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9-10-1996, Plenário, DJ de 22-8-1997.
  • Brasileiro nato jamais será extraditado .
    O brasileiro naturalizado, em regra também nao será
    , salvo as exceções:
    - em caso de crime comum pratIcado antes da naturalização
    - envolvimento com tráfico de ilicito de entorpecentes ou drogas afins a qualquer tempo.

    O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, iniexistindo este, houver por parte do pais requerente promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil.
    SOMENTE  haverá extradição se houver a chamada DUPLA TIPICIDADE, ou seja , se a conduta atribuida ao extraditado revestir-se de TIPICIDADE PENAL tanto no BRASIL como no País REQUERENTE.

    Atenção ! O FATO TEM QUE SER CRIME NO BRASIL E NO PAIS REQUERENTE , SE SÓ A CONDUTA É CONSIDERADA CRIME NO PÁIS REQUERENTE, SENDO LÍCITA OU MERA CONTRAVENÇÃO NO BRASIL NÃO HAVERÁ EXTRADIÇÃO !
  • Pessoal, bolei um macete legal pra ajudar vocês a lembrarem os princípios da extradição.

    EXTRADIÇÃO

    Especialidade 
    Retroatividade dos Tratados (TR << repare que ta INVERTIDO... RETROatividade)
    Dupla punibilidade
    ComutaÇÃO da pena

  • a)                 Princípio da especialidade– “O estrangeiro só pode ser julgado pelo Estado requerente pelo crime que foi objeto do pedido de extradição.”
    O Brasil não tem como fazer nada em relação àquela pessoa que foi julgada por outros crimes que estavam fora do pedido de extradição. Mas isso cria um problema de ordem internacional entre os dois países.
     
     
    b)                 Princípio da dupla punibilidade– “O fato praticado tem que ser punível tanto no Estado requerente, quanto no Estado requerido . Se já ocorreu a extinção da punibilidade, se o crime já prescreveu, não há dupla punibilidade. Ele não pode ser extraditado. Então, o crime tem que ser punível. Se já houve a extinção da punibilidade, não pode haver extradição.
     
     
    c)                  Princípio da retroatividade dos tratados– “O fato de um tratado ter sido celebrado após a prática do crime, não impede a extradição.”
     
    d)                 Princípio da comutação da pena (direitos humanos)– “Se o crime for apenado no Estado requerente com alguma das penas vedadas pela Constituição, a extradição não será autorizada, salvo se houver a comutação da pena.”
  • Caros amigos estudantes o BRASILEIRO NATO PODE SIM SER EXTRADITADO POIS, no caso de um brasileiro nato que é preso no estrangeiro,  o Brasil pode requerer a sua EXTRADIÇÃO NA FORMA ATIVA, para poder responsabilizá-lo, de acordo com a lei aqui no Brasil, pelo crime cometido, mas vale lembrar que as BANCAS não consideram esta possibilidade na hora de formular a sua questão casca de banana. SE ALGUÉM NÃO CONCORDA ME DÊ OS FUNDAMENTOS POR FAVOR. 
  • In bonna partem, finalmente caiu a máscara deste comunitário, ele que está ilegalmente aqui no Brasil e entrou no QC para comentar questões para que as autoridades desconfiassem que ele brasileiro nato, lembrando que é privativo de brasileiro nato o cargo de vereador e de ministro de estado da agricultura e pesca.

    Mas agora que sabemos que a verdadeira nacionalidade deste citadino é Jamaicana, o que podemos esperar? Ele que sempre era visto na boate Órbita, em Fortaleza, dançando reagge e com camisetas com alusão à cultura afro-jamaicana, este jovem que curte uma praia, uma erva, que tem um estilo largado e blazé, apesar de ter como sonho o cargo de juiz previdenciário, agora não engana mais ninguém.

  • Que feo!!!
    Mais um amigo acusado injustamente.
    Assim como acreditei no dr. Klaus (Q168678), também acredito que não passa de um equívoco a imputação de um fato delituoso ao nosso amigo Homero.

    Deve ser mais uma daquelas notícia que a imprensa gosta de lançar sem ao menos verificar a verdade dos fatos, assim como fazem como nossos ilustres políticos.

    Precisando de um advogado, estamos ai Homero, já defendi o Klaus e saímos vitoriosos! Inocentaram ele por ser inimputável à epóca dos fatos. rsrs
  • Outrora o jamaicano Homero já havia me confessado ser cidadão da Jamaica e que em virtude de crime político lá praticado, pois trabalhava em lavouras fartas de la cuca racha o que é considerado crime ediondamente político na Jamaica. Mas não se preocupe caro Homero, nosso país o acolherá apesar do crime político que praticou na Jamaica, todavia terás seus direitos políticos cassados aqui no Brasil, o que significa que não poderá mais votar, mas ainda poderá exercer o cargo de Vereador... melhor que nada. E para a reflexão de todos que condenam injustamente esse pobre jamaicano, deixo aqui uma frase de um conterrâneo dele mais conhecido como Bob Marley:
    "Para que os olhos verdes, se posso tê-los vermelhos 
    E se o vermelho de meus olhos, 
    Vem do verde da natureza?!
    "
  • O comentário da colega  Mayara Lira foi bem claro!
    Agora sim fixou! rsrs
  • Art. 5º, LI - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS, na forma da lei".
  • A Constituição Brasileira estabelece algumas regras para a extradição de brasileiros naturalizados, que são as seguintes:

    1ª)Prática de delitos comuns ocorridos antes da naturalização;

    2ª)Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Obs:Estrangeiros não podem ser extraditados por crime político ou de opinião(art.5º,LII CF)


  • quando vejo de inicio o autor do comentário, KLAUS, no insano auge do cansaço me vem um ar de ironia e até cómico diante do comentário a frente. Acho  legal pra discontrariar um pouco, quem não gosta é so passar pra frente. mas será que este insigne e peclaro colaborador já é juiz?

  • Bons tempos em que a FCC elaborava questões tão fáceis como essa.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


ID
335524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E

    CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E

    Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

    Bons estudos!!
  • Letra E

    O recurso mnemônico é MMP4 :

    M - moralidade;
    M - Meio Ambiente;
    P - Patrimônio público;
    P - Patrimônio histórico;
    P - Patrimônio cultural;
    P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
  • CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
    Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
    ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
    Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • letra E

    art. 5.º, LXXIII, CF/88
     
    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
     
    Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.

    Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
  • Palavra chave : ato lesivo.

  • A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:

    - O patrimônio publico

    - O patrimônio histórico e cultural

    - O meio ambiente

    - A moralidade administrativa

    Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E 

  • Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?

  • A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).

  • Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
335527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A infração político-administrativa, definida em Lei, praticada pelo Presidente da República no desempenho da função que atente contra o livre exercício dos Poderes do Estado é classificada de crime

Alternativas
Comentários
  • Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese
  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Letra B

    Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    (página 487, do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, vigésima sexta edição) 
  • É, pelo jeito a FCC adotou mesmo o livro do Alexandre de Moraes para os assuntos de constitucional, tenho resolvido várias questões da disciplina e na maioria delas a bibliografia é essa! Vamos que vamos!

    bons estudos a todos e fé sempre!!! =D
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Beleza que a resposta é a letra B e beleza que isso aqui é um fórum de discussões sobre concursos públicos/resolução de questões... mas seria uma boa se o crime de responsabilidade fosse equiparado a crime hediondo... mas eles (os políticos) duvido que querem isso... Por mim, resposta correta seriam as letras B e D. 
  • essa aí é pra não zerar a prova!! rsrsrsrsrsr
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


ID
335530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Benedito, militar alistável, com menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    CF,
    Art. 14. (...) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Questão D

    Art. 14

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    O militar das forças armadas e os militares dos Estados, Distrito Federa e Territórios são plenamente alistáveis, desde que não estejam na condição de conscritos. Por outro ladom o art. 142, 3°, V, da constituição determina que " o militar em serviço ativo, não pode estar filiado a partido políticos". Diante desse quadro surgiu um problema: como permitir a o registro da candidatura militar se, para compravar a elegibilidade, é necessário comprovar filiação partidária? A resposta veio do STF que entendeu que o militar da ativa, sendo alistável e elegível, mas não filiável, em função de sua condição excepecional, não precisa comprovar a prévia filiação partidária, bastando demonstrar o pedido do registro da candidatura, apresentado pelo autorizado pelo candidato. O referido servidor, em respeito à moralidade que deve ser preservada nos pleitos eleitorais, para candidatar-se deverá pedir exoneração do cargo público em tempo hábil para o cumprimento da exigência legal de filiação partidária. A partir do registro da candidatura o militar será afastados da atividade se tiver menos de dez anos de serviço ou agregado pela autoridade superior se contar com mais de dez anos de serviço.

    OBS: O afastamento da atividade do militar que possui menos de dez anos de serviço é consideradp definitivo, sem possibilidade de retorno à atividade.


  • A Constituição Federal, garante, em seu art. 14, §8º, que o militar alistável é elegível.
    A partir desse ponto, parece haver um paradoxo, pois uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. No caso dos militares, essa condição não pode ser previamente satisfeita, pois eles pertencem a uma classe de servidores proibidos de manter filiação partidária enquanto estiverem no exercício de suas funções públicas.
    Essa aparente contradição decorre de dois dispositivos: a exigência de filiação partidária para a elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V) e o impedimento do militar enquanto em efetivo serviço de filiar-se a partido político  (CF, art. 142, § 3º, V). Nesse tema, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade eleitoral, estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito.
    Foi necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras constitucionais.
    Em consequência dessa proibição, os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desencompatibilização. 

    Fonte: bd.camara.gov.br
     
  • ALTERNATIVA CORRETA: D


    Podemos verificar, no § 8º do Art. 14 da CF:

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Somente para comentar, pois ajuda a memorizar:
    Isso dificilmente acontece, pois nesse caso o militar, se não eleito, estará desempregado (pois não pode retornar ao serviço militar);


    BONS ESTUDOS!

  • A respeito do pontuado pelos colegas acima, no tocante à legitimidade passiva dos militares, leciona Alexandre de Moraes no seu livro Direito Constitucional, vigésima sétima edição, 2011:

    " O militar é alistável, podendo ser eleito, conforme determina o art. 14, § 8º. Ocorre, porém, que o art. 142, §3º , V, da Constituição Federal proíbe aos membros das forças armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos. Essa proibição, igualmente, se aplica aos militares dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, em face do art. 42, §1º.

    Como solucionar este aparente conflito constitucional (...)?

    O assunto já foi reiteradamente julgado pelo TSE, na vigência da antiga redação do art. 42, §1º e 142,§3º,V,  onde se indica "como suprimento da prévia filiação partidária, o registro da candidatura apresentada pelo partido e  autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de AGREGADO, ou seja, afastado temporariamente, caso conte com mais de dez anos de serviço, ou ainda, será afastado definitivamente, se contar com menos de dez anos."

  • Para os que estão classificando como "ruim" a resposta do Marcus Felipe, fiquem sabendo que Alexandre de Moraes é o autor adotado pela FCC em Direito Constitucional. Por isso é de grande utilidade a transcrição para quem não possui essa obra.
  • O militar é alistável, podendo ser eleito.Porém,é vedado ao militar,enquanto estiver em serviço ativo,estar filiado a partido político(Cf,art.142,§ 3º,V).Assim, em face da vedação à filiação partidária do militar,o TSE firmou entendimento de que,nessa situação,suprirá a ausência da prévia filiação partidária  o registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

    Direito Constitucional Descomplicado
  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 14.§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    RESUMO:

    MILITAR ELEGÍVEL:

    + 10 ANOS : PASSARÁ NO ATO DE DIPLOMAÇÃO -->  PARA INATIVIDADE

    -10 ANOS : DEVE AFASTAR-SE DA ATIVIDADE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gab D - MENOS DE 10a = AFASTAR DAS ATIVIDADES

ID
335533
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais previstos na Constituição Federal têm características de normas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Segundo Alexandre de Moraes: "Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista."
  • MANDOU BEM ! NUNCA TINHA VISTO FALAR.
  • Interessante Arnaldo... também percebi isso...

    Fica a dica então! Temos que estudar pelo Alexandre de Moraes se a prova for aplicada pela FCC!

    Fazer o quê!? Temos que dançar conforme a música...

    : )
  • Alternativa C

    Vamos lá, pessoal, inviolabilidade não somente nos direitos sociais, mas todos os direitos e garantiais fundamentais são invioláveis, e quanto a imperatividade, denota-se pelo fato dos direitos sociais serem direitos positivos, corolário do princípio da igualdade material, onde o estado é operante, suas normas não apenas defendem o administrado do poder do estado ( liberdade ), mas também passa a ser provedor das necessidades do cidadão, e por isso a prerrogativa de ser imperativo ( faz parte do direito de segunda ordem ).

    Sempre em frente!
  •  E  a prova CESP?
  • Vejo que Alexandre de Moraes e Hely Lopes Meireles sao fundamentais para enfretar concursos de Analista de TRE/TRT cuja banca é a FCC. Só me resta comprá-los!!!
  • Alternativa C
    Resumindo (sem o Ctrl + C e Ctrl + V) Direitos de segunda geração.

    Bons estudos
  • Os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal são, no dizer de Alexandre Moraes (1999: 186), direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, VI, da Constituição Federal.

    Logo, os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista.

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/1147/a-flexibilizacao-das-relacoes-de-trabalho-no-brasil-em-um-cenario-de-globalizacao-economica/2

  • "Os direitos sociais previstos constitucionamente são normas de ordem pública, com a característica de serem imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contratantes da relação trabalhista." Alexandre de Moraes 
  • Gente, alguém sabe dizer o que são normas centrífugas? ou trata-se de invenção da FCC?
  • Existe sim, Carol.
    Normas centrífugas são os Tratados Internacionais de direitos humanos que regem as relações jurídicas dos Estados ou dos indivíduos com a chamada jurisdição global (Justiça global). São chamados de centrífugos exatamente porque são tratados que saem (ou fogem) do centro, ou seja, da jurisdição comum, normal. Esses tratados ou normas (centrífugos) naturalmente possuem o status supraconstitucional, precisamente porque regem relações do Estado ou do indivíduo com os órgãos da Justiça global. Exemplo marcante: Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.
    Normas centrípetas são os tratados ou normas de direitos humanos que cuidam das relações do indivíduo ou do Estado no plano doméstico (interno) ou regional. Não retiram o indivíduo ou o Estado do seu centro. Em regra, os tratados e normas centrípetos não possuem valor supraconstitucional. São normas de status constitucional (tese do Min. Celso de Mello, Valério Mazzuoli etc.) ou supralegal (tese do Min. Gilmar Mendes etc., que foi vencedora no RE 466.343-SP).
    Fonte: Luiz Flávio Gomes
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090818125555593&mode=print

  • A FCC abordou este tema nesta questão.

    Q121638

     Direitos Sociais

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança


  • Segundo Alexandre de Moraes, os direitos sociais são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis. Isso porque a vontade das partes é incapaz de legitimar sua violação. A letra C é, portanto, o gabarito da questão.


ID
335536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as licenças dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990:

I. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.

II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    I. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.
    Art. 86. § 2º Apartir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    ERRADA
    II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
    Art. 83. Poderá ser concedida lincença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    Art. 83. § 2º A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.


    CORRETA
    III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Resposta: letra e
  • Questão desatualizada com relação ao ítem II:

    § 2o  A licença de que trata o 
    caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • A questão não está desatualizada, apenas tem-se que a assertiva II é incorreta, tornando correta a alternativa "e" que afirma estar correta apenas a assertiva "III".
  •  

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)


    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

     
  • GABARITO LETRA "E"
    Apesar da mudança na legislação em 2010, nada mudou no gabarito!!!
    o item II já era considerado errado mesmo antes da alteração na lei, contudo, apenas o que muda é a fundamentação do erro.  
  • Boa noite a todos..
    colegas tenho uma dúvida, o servidor vai ter 30 dias com remuneração (pode ter até mais 30), o prazo pode ser prorrogado por + 90 (sem remunera) ou + 30?

    Ele tera no total 30(c)+30(c)+90(s) ou 30(c)+30(c)+30(s)???
  • Ian,
    Será até 60dias com remuneração + 90 dias sem remuneração. Poderá totalizar então 150dias (60c+90s).
  • Caros colegas, alguém saberia dizer se a licença por doença em pessoa da família é ato discricionário ou se é ato vinculado? Obrigada.
  •  Júlia, segundo o Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, apesar do verbo "poderá", a licença por motivo de doença em pessoa da família é majoritariamente ato vinculado.
  •  RESUMO 8112/90

    ESTAGIO PROBATÓRIO

    PERMITIDO

    1) SERVIÇO MILITAR, 2 MANDATO ELETIVO, 3)ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    PERMITIDO C/ ressalvas 
    1)atividade politica 2) afastamento cônjuge3) doença na família, 4) curso de formação
    5) servidor em Org. Internacional ou programa pós-gradu Strictu Senso

    PROIBIDO
    1)CAPACITAÇÃO
    2)INTERESSE PARTICULAR
    3)MANDATO CLASSISTA


  • I- art. 86, §2º, lei 8112/90 (E)
    II- art. 83, §2º, I, lei 8112/90 (E)
    III- art. 91, lei 8112/90 (V)

  • I. A partir do registro da candidatura e até o 10} dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.  ERRADA 

    II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até 60  dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  ERRADA 

    III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.CORRETA

  • "A licença para atividade política iniciará no período das convenções partidárias e se estenderá até a véspera do registro da candidatura perante a justiça federal, mas durante  este período o servidor não será remunerado.

    A partir do registro da candidatura e até 10 dias após as eleições, o servidor terá direito à remuneração do cargo efetivo, estando expresso em lei que será somente pelo período de três meses

    O período remunerado será contado para aposentadoria e disponibilidade."

    (Apostila Vestcon)
  • RESPOSTA: LETRA E

     

    I - ERRADA. Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

     

    II - ERRADA. Art. 83, §2. A licença de que trata o caput (licença por motivo de doença de pessoa da família), incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I. por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; II. por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    III - CORRETA. Art. 91, caput. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

  • A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    Será sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    >>> Esse período não é contado como tempo de serviço.

    Será com remuneração a partir do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de três meses.

    >>> Esse período é contado como tempo de serviço.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> Servidor precisar ser estável;

    >>> Será sem remuneração

    >>> Pode ser concedida por um período de até 03 anos consecutivos;

    >>> Pode ser interrompida a qualquer momento pelo servidor ou pela Administração Pública;

    >>> Não conta como tempo de serviço

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    >>> 60 dias com remuneração

    >>> 90 dias sem remuneração

    >>> até um total de 150 dias, num período de 12 meses.


ID
335539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa previsto especificamente no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992, isto é, ato causador de prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • A) art. 10, VIII
    B) art. 9, VI
    C) art. 9, VII
    D) art. 9, X
    E) art. 9, IV

  • Completando...

    a) Correta.
    b, c, d e e: São casos de atos que importam enriquecimento ilícito. (Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades enquadradas como sujeito passivo).
  • Algumas considerações a respeito dos tipos de improbidades previstas na LIA:

    Atos que importem em enriquecimento ilícito
    - Tipo mais "grave" de improbidade;
    - Suspensão*: 8-10 anos. Multa** até 3x. Proibição***: 10 anos.
    - Refere-se a um ato que resultou em alguma vantagem, econômica ou não, percebida pelo agente público ímprobo, em detrimento ao erário.

    Atos que importem em prejuízo ao erário
    - Tipo "médio" de improbidade;
    - Suspensão*: 5-8 anos. Multa** até 2x. Proibição***: 5 anos.
    - Refere-se a um ato que resultou em um prejuízo ao erário e não houve o percebimento de qualquer vantagem pelo agente público ímprobo. Esta última parte é o que basicamente distingue o enriquecimento ilícito do prejuízo ao erário.

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública
    - Tipo mais "leve" de improbidade;
    - Suspensão*: 3-5 anos. Multa**** até 100x. Proibição***: 3 anos.
    - Ocorre quando o agente público descumpre um ou mais princípios da administração pública no exercício do cargo. Quando gera um prejuízo ao erário, o faz de forma indireta e sem o percebimento de qualquer vantagem pelo agente.

    * Suspensão dos direitos políticos;
    ** Multa civil proporcional ao dano causado;
    *** Proibição de contratar com o serviço público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
    **** Multa civil proporcional à remuneração do agente;

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Ressalte-se que:

    Art. 10- VII- frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
    Trata-se de ato de improbidade que causa lesão ao erário.

    Já no caso frustar a licitude de concurso público, é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração (art. 11, V).
  • Eu gostaria de chamar atenção para a pequeniníssima diferença do inc. IV do art. 9º e o inc. XIII do art. 10 da Lei de Improbidade. A redação dos mesmos é a mesma, mudando apenas o verbo que no primeiro artigo é "usar" e no segundo é "permitir", o que na hora da prova pode ser crucial e significativo para nos fazermos errar uma questão. Vou até colar aqui aqui para gente não ter trabalho:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Art. 9° (...)
          IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (...)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Art. 10 (...)

            XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
  • atos que importam enrquecimento ilícito
    CHAMAM PARA SI: 
    RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, INCORPORAR
    ACEITAR  E USAR
  • a) prejuízo ao erário
    b) enriquecimento ilícito
    c) enriquecimento ilícito
     d) enriquecimento ilícito
     e) enriquecimento ilícito
     
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: O agente tira proveito para SI de algo que pertencia a administração.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: Não produz enriquecimento do agente público,mas provoca lesão financeira aos cofres públicos.
    ação ou omissão DOLOSA OU CULPOSA.

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM:
    Não desencadeiam lesão financeira ao erário,nem acréscimo patrimonial ao agente. Viola os deveres de honestidade,imparcialidade,legalidade e lealdade às instituições.
  • Só lembrando:

    1. Frustrar procedimento licitatório: dano ao erário (art. 10, VIII);

    2. Frustrar concurso público: violação dos princípios administrativos (art. 11, V).
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Apenas a alternativa A responde corretamente a questão. As demais opções tratam-se na verdade de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • Comentário que considero importante:


    O artigo 167 da Constituição proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.


    A Lei 8666 impede a contratação sem previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços as serem executados no exercício financeiro em curso.


    A Lei Complementar 101 registra que a lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, consoante o disposto no § 1º do artigo 167 citado.


    Frustrar a licitude do processo licitatório e dispensá-lo indevidamente constituem não apenas atos de improbidade, mas também crime previsto na Lei 8666/93.


    Consultem-se os artigos 89 e 90 da Lei 8666/93:


    ARTIGO 89 : dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa e à inexigibilidade. Também está incurso nas penas desse dispositivo quem comprovadamente haja concorrido para a consumação da ilegalidade ou dela beneficiou-se, para contratar com o Poder Público;


    ARTIGO 90 : frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


  • GABARITO ITEM A

     

    FRUSTAR LICITUDE DE:

     

    PROCESSO LICITATÓRIO--->  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    CONCURSO PÚBLICO--->  ATENTAR CONTRA OS PRINC.ADM.PÚB.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
     


ID
335542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as características abaixo.

I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.

Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Di Pietro. Resposta - Autarquia.

    * Personalidade jurídica de direito público =
    É de direito público, uma vez que se submete a regime jurídico público, quanto à  criação, extinção, poderes, prerrogativas  e sujeições.

    *  Criação por lei = É exigência prevista na Constituição Federal no artigo 37, XIX.

    * Capacidade de autoadministração = Não tem capacidade de criar o seu próprio direito, no entanto, tem capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa jurídica política ( UNIÃO/ ESTADOS/MUNICÍPIO) que lhes deu vida.

    * Especialização dos fins ou atividades = A autarquia desenvolve atividade específica para qual foi criada, o seu seja, o serviço prestada pela entidade deve ser específíco, devendo estes limites estarem previstos na lei que a originou. 

    * Sujeição ou controle = O controle é necessário para fazer com que a Autarquia não desvie dos objetivos estabelecidos em lei. Lembrando que entre a entidade que o criou e esta não há hierarquia e apenas fiscalização nos ditames legais.


  • COMENTÁRIO PERFEITO!!!!!

  • Autarquia - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecido pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.

    existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    Só para lembrar e não confundir.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
  • Resposta da Questão: Letra "C" Autarquia.

    As Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    A administrativista Sylvia Di Pietro conceitua as Autarquias como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    Afim de ilustrar ainda mais a natureza da Autarquia, merece ser transcrito o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que conceitua a Autarquia da seguinte forma:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • Dá para matar essa questão rápido. Assim, especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela são características das Autarquias
  • Caro colega Neto,

    A fundação pública, de acordo com a doutrina majoritária e com a jurisprudência dos tribunais superiores, pode ter personalidade jurídica de direito público (constituindo as chamadas fundações autárquicas) ou personalidade jurídica de direito privado, a depender do que dispuser a lei que a instituiu. Dessa forma, é possível excluir as demais alternativas, mas, é necessário ler as outras características para chegar a conclusão de que autarquia é a resposta correta.
  • LETRA "C"
    Nunca é demais lembrar que:
    a ÚNICA Entidade C R I A D A por lei  É A AUTARQUIA
    Todas as demais são AUTORIZADAS por lei


  • Cuidado Lourdson!!
    As fundações podem ser criadas ou autorizadas por lei!!
    Se forem fundações de direito público (fundações autárquicas) serão CRIADAS por lei!!
    Mas se forem fundações de direito privado a lei sera meramente autorizadora!

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Complementando....

    A administrativista Sylvia Di Pietro conceitua as Autarquias como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

     

    **Autoadministração é diferente de auto-organização (NÃO podem criar regras de organização, visto que essas serão definidas na Lei criadora, logo, não possuem competência legislativa, mas apenas autonomia administrativa.

    ***Controle Adm - exercido pelo ente criador (Adm.Direta), é o chamado Princ.do Controle ou Tutela, Supervisão Ministerial - controle finalístico (assegurar o cumprimento de suas finalidades) - sem qualquer hierarquia, há mera vinculação entre a Adm.Direta e a Indireta.

    A fim de ilustrar ainda mais a natureza da Autarquia, merece ser transcrito o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que conceitua a Autarquia da seguinte forma:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
335545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à autorização de serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Autorização:ato administrativo unilateral, discricionário e precário (revogável a qualquer momento) pelo qual a Administração consente que o particular exerça uma atividade ou utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular.
  • O ato de autorização está prevista no texto constitucional, enquadrada como forma de prestação indireta de serviço público, isto é, como modalidade de delegação, obrigatoriamente deve ter por objeto uma atividade de titularidade exclusiva do poder público. Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação pela administração pública delegante, dada a sua precariedade. Ordinariamente, a autorização é outorgada SEM prazo determinado. Inexiste direito a indenização no caso de autorização ser revogada. Não está sujeita a licitação prévia.

    Enfim é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, regra geral, a situações de emergência e as situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuários restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado.


    Ato unilateral, precário e discricionário.
  • a)      Correto. É revogável a qualquer tempo e sem direito a indenizações.
     
    b)      Errado. Autorização é ato discricionário, baseada no mérito do administrador (Conveniência e Oportunidade). Por exemplo: porte de arma.
     
    c)      Errado. Quando o poder público concede algum tipo de autorização, por exemplo, alvará de funcionamento ou porte de arma, indubitavelmente, haverá órgãos fiscalizadores para coibir irregularidades.
     
    d)     Errado. É precário, pois não há segurança jurídica.
     
    e)      Errado. Não há exigência de licitação na autorização, ao contrário da Concessão (Modalidade: Concorrência) e Permissão (A Lei não definiu uma modalidade específica). Ver também o art. 175 da CF/88.
  • Prezados Rafael e Flávia.

    Vocês poderiam citar em que fonte de basearam no comentário?

    Muito obrigado!
  • "Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o 
    Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização 
    de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a 
    lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, 
    o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc. Na autorização, embora o pretendente 
    satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a 
    conveniência ou não do atendimento da pretensão do  interessado ou da cessação do ato 
    autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as 
    prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir." (Hely Lopes Meirelles)

    O texto está dispinível no site : http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_administrativo.pdf
  • Comentando com a doutrina.

    O professor Diógenes Gasparini, por exemplo, define a autorização como “ato administrativo discricionário e precário mediante o qual a Administração Pública competente investe, por prazo indeterminado, alguém, que para isso tenha demonstrado interesse, na execução e exploração de certo serviço público”.

    Nas sábias palavras do professor Hely Lopes Meirelles, a modalidade de serviços autorizados é adequada para todos aqueles que não exigem execução pela própria administração e que não necessitam de maior especialização para que seja prestado à coletividade, a exemplo dos serviços de táxi, de despachantes, segurança particular de residências ou estabelecimentos, entre outros.
  • Autorização–   três modalidades:
    a) autorização de uso –     em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.
     
    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares  mas consideradas de interesse público.
     
    ·         autorização é diferente de licença, termos semelhantes.   A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado.  Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.
     
     
    c) autorização de serviços públicos –     coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.  
     
    ·         É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.   
    ·         A licitação pode ser dispensável ou inexigível – art. 24 e 25 da Lei 8666/93.  
    ·         É formalizada por decreto ou portaria, por se tratar de ato unilateral e precário.
    ·         Segue, no que couber, a Lei 8987/95

    FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA FERNANDA MARINELA SOUZA SANTOS
  • Ptz.. sempre me do mal em questoes que coloca voce pra definir um ato com vinculado ou discricinario, precario ou nao precario..
    alguem tem algum quadro sobre o assunto para memorizacao? caso possivel me enviem em meus recados quem tenha.
  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em DIREITO ADMINISTRATIVO, explica que a AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA têm várias acepções:
    1 - ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Exemplo desta hipótese é o artigo 21, VI da CF quando atribui à União competência para AUTORIZAR e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos naturais, consoante art. 176, §§ 1º, 3º e 4º. Outro exemplo é o da autorização para porte de arma. 
    Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à tutela do bem comum. Contudo, fica reserva à Administração a faculdade de, com base no poder de polícia do Estado, afastar a proibição em determinados casos concretos, quando entender que o desempenho da atividade ou a prática do ato não se apresenta nocivo ao interesse da coletividade. 

    2 - Ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o USO PRIVATIVO de bem público, a título precário. É a autorização de uso.

    3 - Autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se de autorização de serviço público. Esta hipótese, ao lado da concessão e da permissão, está como modalidade de delegação de serviço público de competência da União.
    OS SERVIÇOS PÚBLICOS AUTORIZATIVOS, previstos no art. 21, XI e XII da CF, são de titularidade da União, podendo ou não ser delegados ao particular, por decisão discricionária do poder público; e essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (concessão e permissão) ou para execução no próprio benefício do autorizatário, oque não deixa de ser também de interesse público. 

    Assim, AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, em sentido amplo, é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
  • LETRA A. 

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)


    FONTE:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090316124319633_mprn-2004-promotor-de-justica_atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao.html

  • "Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Trata-se da autorização de serviço público. Esta hipótese está referida, ao lado da concessão e da permissão, como modalidade de delegação de serviço público de competência da União.


    Os chamados serviços públicos autorizados, previstos no artigo 21, XI e XII, da Constituição Federal, são de titularidade da União, podendo ou não ser delegados ao particular, por decisão discricionária do poder público; e essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (casos da concessão e da permissão) , ou para execução no próprio benefício do autorizatário, o que não deixa de ser também de interesse público."


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014, pg. 238.

  • Autorização de Serviços Públicos:

    - Mediante Ato Administrativo (ao contrário de permissão e concessão, que é contrato): 

    Unilateral 

    Discricionário (exceção: serviços de telecomunições)

    Precário (revogada a qualquer tempo, sem indenização)

    - Não exige prévia licitação, pois 

    - O interesse parte, geralmente, do próprio particular (mantido o interesse público)

    Cuidado: é diferente da autorização para a prestação de atividades privadas (autorização de polícia), pois esta é apenas um mero ato de consentimento, já que a titularidade NÃO é exclusiva do poder público, como é o caso da autorização de serviços públicos.

  • GABARITO: A

    AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.


ID
335548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Jurista José dos Santos Carvalho Filho apresenta o seguinte conceito para um dos princípios dos serviços públicos: Significa de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados, sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Trata-se do princípio da generalidade, segundo o qual se impõe serviço igual para todos, ou seja, devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários;

  • Princípios

    P. Eficiência: garantir a melhoria de qualidade dos serviços públicos, o atendimento dos anseios da população e o respeito no trato da coisa pública. Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
    Características:
    Ausência de desperdício;
    Produtividade, agilidade; participação e aproximação dos serviços públicos da população;
    Economia.


    P. Impessoalidade: O administrador tem que agir com ausência de subjetividade; não pode buscar interesses próprios, pessoais. Os atos administrativos não são do servidor, mas da pessoa jurídica que ele representa, pois são impessoais. Ex.: dever de licitar; concurso público.
     
    Celso Antônio Bandeira de MELLO:
    "No princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”
     
    Confunde-se com o P. Isonomia; só colocar esse conceito se citar o doutrinador.

    P. Continuidade / Permanência: O serviço público deve ser prestado de forma contínua, ininterrupta. No caso de greve em serviços essenciais, os sindicatos devem possibilitar a continuidade da prestação do serviço, no entanto, caso não o façam, a Administração Pública deverá suprir a falta.
     
    É possível interromper a prestação do serviço público em 4 situações:
    a) razões de ordem técnica;
    b) segurança das instalações;
    c) inadimplemento do usuário;
    d) situação de emergência.


    P. Segurança: não pode colocar em risco a segurança do administrado.

    P. Generalidade: prestar o serviço à coletividade em geral -> erga omnes.
     
    P. Modicidade: o serviço deve ser o mais barato possível.

    P. Atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com o estado da técnica (técnicas + modernas).

    P. Cortesia: o servidor deve ser cortês, atender com urbanidade.
  • Só complementando o comentário da Joice, o dispositivo legal que remete a isso é o art. 6º, § 1º da Lei 8987/95:

        Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Eu não vi a FCC fazer a seguinte distinção (alguns autores fazem): Universalidade é a prestação do serviço para o maior número de pessoas, já a Generalidade é a prestação do serviço de forma equânime/isonômica para todos. Já vi questão do Cespe que faz a distinção. 
  • Isso ocorre porque a FCC segue a doutrina da Di Pietro
    e ela adota do Principio da Igualdade dos Usuarios 
    que engloba a generalidade e a universalidade 
    por isso a FCC não faz tal distinção.
  • GENERALIDADE .

  • GABARITO: D

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.