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ID
335470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em dezembro de 2010, Gabriela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa Z, dando à causa o valor de R$ 14.500,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário. Neste caso, o parecer do representante do Ministério Público será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CLT

    Art. 852-A.
    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    (...)

    Art. 895 (...)  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
    (...)

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
     

  • Lembrando que no Procedimento Ordinário o parecer do MPT pode ser escrito ou oral.
  • Também é possível resolver a questão pelo Art. 83, VII, da LC 75/93:

    Art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho [...]:

    VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes.



  • Gabarito:"A"

     

    Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 

  • Gab - A

    CLT

     

    Art. 895. 

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
     

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;