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ID
335485
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do adicional noturno.

I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais.

II. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

III. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno

    OJ 97 da SDI-1/TST - Horas extras. Adicional noturno. Base de cálculo. Oadicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
  • I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais. ERRADA

    OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

  • I. O adicional de periculosidade não deve compor a base de cálculo do adicional noturno em razão da vedação da dupla incidência de adicionais. (INCORRETA)
    TST OJ 259
    ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.



    II. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. CORRETA.
    OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.



    III. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto às horas prorrogadas. (INCORRETA)
    TST Súmula 60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº6 da SBDI-1)
           II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art.73 § 5º da CLT. (ex-OJ nº6 da SBDI - 1 - inserida em 25.11.1996
  • ASSERTIVA III- Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, não será devido o adicional quanto as horas prorrogadas.

    (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    Nº 60 - ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 6 DA SDI-1)

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    130748540 - RECURSO DE REVISTA - JORNADA MISTA ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO - Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento atual e majoritário da C. SBDI-1,no sentido de ser devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas do horário noturno, ainda que se trate de jornada mista. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - O Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios a despeito de o Autor não estar assistido pelo seu sindicato. São indevidos, portanto, os honorários advocatícios. Inteligência das Súmulas ns. 219 e 329 e da Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1, todas do TST. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido. (TST - RR 689/2007-029-04-00 - Relª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJe 20.03.2009 - p. 1203)

    Sendo assim em total consonância com a referida Súmula o entendimento atual é de que adicional noturno ( devido das 22: as 05:00) será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno, ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã. Ou seja, nesta situação, o adicional noturno incidirá nas horas diurnas que se prolongarem após as 05:00 da manhã!
  • APESAR DE MEIO ABSURDA ESSA SÚMULA DO ADICIONAL NOTURNO REFLETIR NAS HORAS EXTRAS DIURNAS, A NOBRE MINISTRA TEVE QUE ENGOLIR SEU ENTENDIMENTO DIVERSO, COMO ELE MESMO DISSE, EM RESPEITO À OBEDIÊNCIA ÀS SUMULAS.
  • Comentários à OJ n. 259 da SDI - do TST - Henrique Correia - Sumulas e OJs do TST comentadas - ano 2012 - p. 354

    O empregado que trabalha no período noturno e lida com atividade perigosa receberá os dois adicionais cumulativamente. De acordo com a OJ 259 calcula-se primeiro o valor da hora normal somado com o adicional de periculosidade, posteriormente soma-se o adicional noturno (hora normal + adicional de periculosidade + adicional noturno).

  • Só lembrando que a vedação quanto ao percebimento de 2 adicionais é em relação ao de INSALUBRIDADE + PERICULOSIDADE.

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    (...)

     § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido

    Bons estudos!
  • Essa questão daria para acertar no bom senso, visto que o princípio que norteia o Direito do Trabalho é o da Proteção ao empregado.
  • GABARITO ITEM B

     

    I.ERRADA. OJ 259 SDI-I TST   ADIC. DE PERICULOSIDADE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO ADIC.NOTURNO 

     

    II.CERTO    OJ 97 SDI-I TST     

     

     

    III.ERRADA  SÚM 60,II TST
           Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.