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Resposta correta: Letra D.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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a) a energia térmica. ( BEM MÓVEL- ART. 83, incido I, CC) b) a energia elétrica. ( BEM MÓVEL- ART. 83, incido I, CC)
c) o direito autoral. (BEM MÓVEL, ART. 83, III, CC)
d) o direito hereditário. ( BEM IMÓVEL, ART 80, II, CC)
e) o direito de patente. (BEM MÓVEL, ART. 83, III, CC)
Seção I
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: ( IMÓVEIS POR EQUIPARAÇÃO)
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; (ex: direito de hipoteca incide sobre imóvel, assim a hipoteca tem natureza imobiliária;)
II - o direito à sucessão aberta. (o direito à sucessão aberta tem natureza imobiliária. Direito à sucessão aberta é o direito à herança. O legislador quis cercá-lo de formalismos (=garantias).)
Seção II
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; ex: penhor (empenhar);
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (Ex: crédito e direitos autorais)
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Correto idem D
- Bens imóveis por determinação legal: são determinados bens que somente são
imóveis porque o legislador resolveu enquadrá-los como tal, para que se possibilite, em
regra, maior segurança jurídica nas relações que os envolvam. Podemos citar o direito à
sucessão aberta, ainda que o acervo seja composto única e exclusivamente de bens
móveis (ex: cinco carros); os direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram; as
apólices da dívida pública, quando oneradas com cláusula de inalienabilidade.
Fonte: Pontos dos Concursos
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Títulos da dívida pública? Bem móvel ou imóvel? Alguém sabe?
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Bens móveis - são os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem ser transportado de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas).
Bens móveis propriamente ditos - são as coisas inanimadas que podem se mover através de força alheia, que que se altere sua substância ou destinação econômico-social. Ex.: Mercadoria, moedas, objetos de uso, títulos de dívida pública, ações de companhia etc.
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Considera-se, dentre outros, bem imóvel: a) a energia térmica. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, I, do CC/02). b) a energia elétrica. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, I, do CC/02). c) o direito autoral. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02, referente aos direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3° da Lei n° 9610/98). d) o direito hereditário. (Bem imóvel por disposição legal: tais bens são considerados como imóveis, para que possam receber melhor proteção jurídica. São bens imóveis por determinação legal, nor termos do art. 80, I, do CC/02, os direitos à sucessão aberta). e) o direito de patente. (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02).
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João dantas, bastava dizer: (Bem móvel por determinação legal: situação em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83, III, do CC/02) UMA ÚNICA VEZ!!!
Os colegas ja teriam perfeitamente entendido. Quando você repete a mesma coisa muitas vezes, seu texto fica prolixo e você perde credibilidade. As pessoas não lerão até o final, se perderão na leitura e o pior: Não lerão comentários seus em outras questões. Fica a dica!
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MORTO NÃO ANDA - É IMÓVEL.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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A sucessão aberta é considerada bem imóvel para fins legais.