SóProvas


ID
335527
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A infração político-administrativa, definida em Lei, praticada pelo Presidente da República no desempenho da função que atente contra o livre exercício dos Poderes do Estado é classificada de crime

Alternativas
Comentários
  • Os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF , art. 85).

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/108029/o-que-sao-crimes-de-responsabilidade-do-presidente-da-republica-ronaldo-pazzanese
  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Letra B

    Art 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    II - o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    (página 487, do livro de Direito Constitucional de Alexandre de Moraes, vigésima sexta edição) 
  • É, pelo jeito a FCC adotou mesmo o livro do Alexandre de Moraes para os assuntos de constitucional, tenho resolvido várias questões da disciplina e na maioria delas a bibliografia é essa! Vamos que vamos!

    bons estudos a todos e fé sempre!!! =D
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Beleza que a resposta é a letra B e beleza que isso aqui é um fórum de discussões sobre concursos públicos/resolução de questões... mas seria uma boa se o crime de responsabilidade fosse equiparado a crime hediondo... mas eles (os políticos) duvido que querem isso... Por mim, resposta correta seriam as letras B e D. 
  • essa aí é pra não zerar a prova!! rsrsrsrsrsr
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.