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ID
335536
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre as licenças dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990:

I. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.

II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    I. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de dois meses.
    Art. 86. § 2º Apartir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    ERRADA
    II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até trinta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até sessenta dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
    Art. 83. Poderá ser concedida lincença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    Art. 83. § 2º A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.


    CORRETA
    III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Resposta: letra e
  • Questão desatualizada com relação ao ítem II:

    § 2o  A licença de que trata o 
    caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • A questão não está desatualizada, apenas tem-se que a assertiva II é incorreta, tornando correta a alternativa "e" que afirma estar correta apenas a assertiva "III".
  •  

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)


    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

     
  • GABARITO LETRA "E"
    Apesar da mudança na legislação em 2010, nada mudou no gabarito!!!
    o item II já era considerado errado mesmo antes da alteração na lei, contudo, apenas o que muda é a fundamentação do erro.  
  • Boa noite a todos..
    colegas tenho uma dúvida, o servidor vai ter 30 dias com remuneração (pode ter até mais 30), o prazo pode ser prorrogado por + 90 (sem remunera) ou + 30?

    Ele tera no total 30(c)+30(c)+90(s) ou 30(c)+30(c)+30(s)???
  • Ian,
    Será até 60dias com remuneração + 90 dias sem remuneração. Poderá totalizar então 150dias (60c+90s).
  • Caros colegas, alguém saberia dizer se a licença por doença em pessoa da família é ato discricionário ou se é ato vinculado? Obrigada.
  •  Júlia, segundo o Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, apesar do verbo "poderá", a licença por motivo de doença em pessoa da família é majoritariamente ato vinculado.
  •  RESUMO 8112/90

    ESTAGIO PROBATÓRIO

    PERMITIDO

    1) SERVIÇO MILITAR, 2 MANDATO ELETIVO, 3)ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    PERMITIDO C/ ressalvas 
    1)atividade politica 2) afastamento cônjuge3) doença na família, 4) curso de formação
    5) servidor em Org. Internacional ou programa pós-gradu Strictu Senso

    PROIBIDO
    1)CAPACITAÇÃO
    2)INTERESSE PARTICULAR
    3)MANDATO CLASSISTA


  • I- art. 86, §2º, lei 8112/90 (E)
    II- art. 83, §2º, I, lei 8112/90 (E)
    III- art. 91, lei 8112/90 (V)

  • I. A partir do registro da candidatura e até o 10} dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença para atividade política, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.  ERRADA 

    II. A licença poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro por até 60  dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor, e por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  ERRADA 

    III. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.CORRETA

  • "A licença para atividade política iniciará no período das convenções partidárias e se estenderá até a véspera do registro da candidatura perante a justiça federal, mas durante  este período o servidor não será remunerado.

    A partir do registro da candidatura e até 10 dias após as eleições, o servidor terá direito à remuneração do cargo efetivo, estando expresso em lei que será somente pelo período de três meses

    O período remunerado será contado para aposentadoria e disponibilidade."

    (Apostila Vestcon)
  • RESPOSTA: LETRA E

     

    I - ERRADA. Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

     

    II - ERRADA. Art. 83, §2. A licença de que trata o caput (licença por motivo de doença de pessoa da família), incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I. por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; II. por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    III - CORRETA. Art. 91, caput. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

  • A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    Será sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    >>> Esse período não é contado como tempo de serviço.

    Será com remuneração a partir do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de três meses.

    >>> Esse período é contado como tempo de serviço.

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    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> Servidor precisar ser estável;

    >>> Será sem remuneração

    >>> Pode ser concedida por um período de até 03 anos consecutivos;

    >>> Pode ser interrompida a qualquer momento pelo servidor ou pela Administração Pública;

    >>> Não conta como tempo de serviço

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    LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    >>> 60 dias com remuneração

    >>> 90 dias sem remuneração

    >>> até um total de 150 dias, num período de 12 meses.