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ID
335542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as características abaixo.

I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.

Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Segundo Di Pietro. Resposta - Autarquia.

    * Personalidade jurídica de direito público =
    É de direito público, uma vez que se submete a regime jurídico público, quanto à  criação, extinção, poderes, prerrogativas  e sujeições.

    *  Criação por lei = É exigência prevista na Constituição Federal no artigo 37, XIX.

    * Capacidade de autoadministração = Não tem capacidade de criar o seu próprio direito, no entanto, tem capacidade de se autoadministrar a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pela pessoa jurídica política ( UNIÃO/ ESTADOS/MUNICÍPIO) que lhes deu vida.

    * Especialização dos fins ou atividades = A autarquia desenvolve atividade específica para qual foi criada, o seu seja, o serviço prestada pela entidade deve ser específíco, devendo estes limites estarem previstos na lei que a originou. 

    * Sujeição ou controle = O controle é necessário para fazer com que a Autarquia não desvie dos objetivos estabelecidos em lei. Lembrando que entre a entidade que o criou e esta não há hierarquia e apenas fiscalização nos ditames legais.


  • COMENTÁRIO PERFEITO!!!!!

  • Autarquia - é a espécie de entidade que mais se identifica com a administração direta (mas faz parte da administração indireta), sendo conhecido pela doutrina como um prolongamento, uma longa manus do estado, se prestando a desempenhar unicamente atividades típicas do Estado e nunca atividades econômicas, gozando praticamente das mesmas prerrogativas e devendo acatar todas as restrições impostas às entidades estatais. A diferença é que a Autarquia é concebida para prestar aquele determinado serviço de forma especializada, técnica, e não sujeita a decisões políticas sobre seus assuntos.

    existe a possibilidade de controle conhecido como finalístico, visando manter a entidade dentro de suas finalidades institucionais, não se afastando de seus objetivos nem de suas próprias formas, que deverão respeitar.

    TUTELA - significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

    Obs: Sempre tomar cuidado com o PODE e DEVE.

    Só para lembrar e não confundir.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.
  • Resposta da Questão: Letra "C" Autarquia.

    As Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    A administrativista Sylvia Di Pietro conceitua as Autarquias como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    Afim de ilustrar ainda mais a natureza da Autarquia, merece ser transcrito o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que conceitua a Autarquia da seguinte forma:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • Dá para matar essa questão rápido. Assim, especialização dos fins ou atividades e sujeição a controle ou tutela são características das Autarquias
  • Caro colega Neto,

    A fundação pública, de acordo com a doutrina majoritária e com a jurisprudência dos tribunais superiores, pode ter personalidade jurídica de direito público (constituindo as chamadas fundações autárquicas) ou personalidade jurídica de direito privado, a depender do que dispuser a lei que a instituiu. Dessa forma, é possível excluir as demais alternativas, mas, é necessário ler as outras características para chegar a conclusão de que autarquia é a resposta correta.
  • LETRA "C"
    Nunca é demais lembrar que:
    a ÚNICA Entidade C R I A D A por lei  É A AUTARQUIA
    Todas as demais são AUTORIZADAS por lei


  • Cuidado Lourdson!!
    As fundações podem ser criadas ou autorizadas por lei!!
    Se forem fundações de direito público (fundações autárquicas) serão CRIADAS por lei!!
    Mas se forem fundações de direito privado a lei sera meramente autorizadora!

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Complementando....

    A administrativista Sylvia Di Pietro conceitua as Autarquias como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviços públicos descentralizados, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

     

    **Autoadministração é diferente de auto-organização (NÃO podem criar regras de organização, visto que essas serão definidas na Lei criadora, logo, não possuem competência legislativa, mas apenas autonomia administrativa.

    ***Controle Adm - exercido pelo ente criador (Adm.Direta), é o chamado Princ.do Controle ou Tutela, Supervisão Ministerial - controle finalístico (assegurar o cumprimento de suas finalidades) - sem qualquer hierarquia, há mera vinculação entre a Adm.Direta e a Indireta.

    A fim de ilustrar ainda mais a natureza da Autarquia, merece ser transcrito o Art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que conceitua a Autarquia da seguinte forma:

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.