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ID
335548
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Jurista José dos Santos Carvalho Filho apresenta o seguinte conceito para um dos princípios dos serviços públicos: Significa de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados, sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Trata-se do princípio da generalidade, segundo o qual se impõe serviço igual para todos, ou seja, devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários;

  • Princípios

    P. Eficiência: garantir a melhoria de qualidade dos serviços públicos, o atendimento dos anseios da população e o respeito no trato da coisa pública. Fazer o que é necessário ser feito com qualidade e ao menor custo possível, buscando a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto.
    Características:
    Ausência de desperdício;
    Produtividade, agilidade; participação e aproximação dos serviços públicos da população;
    Economia.


    P. Impessoalidade: O administrador tem que agir com ausência de subjetividade; não pode buscar interesses próprios, pessoais. Os atos administrativos não são do servidor, mas da pessoa jurídica que ele representa, pois são impessoais. Ex.: dever de licitar; concurso público.
     
    Celso Antônio Bandeira de MELLO:
    "No princípio da impessoalidade se traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O princípio em causa é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia.”
     
    Confunde-se com o P. Isonomia; só colocar esse conceito se citar o doutrinador.

    P. Continuidade / Permanência: O serviço público deve ser prestado de forma contínua, ininterrupta. No caso de greve em serviços essenciais, os sindicatos devem possibilitar a continuidade da prestação do serviço, no entanto, caso não o façam, a Administração Pública deverá suprir a falta.
     
    É possível interromper a prestação do serviço público em 4 situações:
    a) razões de ordem técnica;
    b) segurança das instalações;
    c) inadimplemento do usuário;
    d) situação de emergência.


    P. Segurança: não pode colocar em risco a segurança do administrado.

    P. Generalidade: prestar o serviço à coletividade em geral -> erga omnes.
     
    P. Modicidade: o serviço deve ser o mais barato possível.

    P. Atualidade: o serviço deve ser prestado de acordo com o estado da técnica (técnicas + modernas).

    P. Cortesia: o servidor deve ser cortês, atender com urbanidade.
  • Só complementando o comentário da Joice, o dispositivo legal que remete a isso é o art. 6º, § 1º da Lei 8987/95:

        Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Eu não vi a FCC fazer a seguinte distinção (alguns autores fazem): Universalidade é a prestação do serviço para o maior número de pessoas, já a Generalidade é a prestação do serviço de forma equânime/isonômica para todos. Já vi questão do Cespe que faz a distinção. 
  • Isso ocorre porque a FCC segue a doutrina da Di Pietro
    e ela adota do Principio da Igualdade dos Usuarios 
    que engloba a generalidade e a universalidade 
    por isso a FCC não faz tal distinção.
  • GENERALIDADE .

  • GABARITO: D

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.