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ID
3355555
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. A respeito da matéria, assinale a alternativa que se coaduna com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    (CF/88) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A) CORRETA (art. 18, §4º, CF).

    B) POR LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL (art. 18, §3º,CF)

    C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 19, CF).

    D) Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (art. 33, §1º, CF)

    => OS ESTADOS É QUE PODERÃO, ANEXANDO-SE A OUTROS, FORMAREM NOVOS TERRITÓRIOS FEDERAIS (art. 18, §3º, CF).

    => Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados (art. 14, ADCT).

    E) É vedado, sem exceção (art. 19, CF).

  • Assertiva A

    A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

  • O erro da "alternativa c" está no último trecho, já que a CF permite a colaboração de interesse público.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • O erro da alternativa C se encontra na parte final do dispositivo constitucional abaixo citado, pois a colaboração de interesse público é uma exceção à vedação alocada no "caput" do artigo:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Joao Paulo Passarelli

    erro da "D" é o final. basta lei complementar, sem plebicito

    18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    b) art. 118, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    c) art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    d) art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    aqui a banca tentou nos confundir com o § 3º, que diz: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos; (não há exceção!)

  • A) criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN

    Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal.

    Criação de regiões metropolitanas: lei complementar de iniciativa dos estados

    Criação de distritos: Capacidade dos municípios observando a legislação ESTADUAL.

    B) Vide: A)

    C) é possível diante da colaboração de interesse público.

    D) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    E) Não há esta exceção.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão incompleta, n se torna incorreta ? , até mesmo pq após a divulgação dos estudos de viabilidade Municipal tem que ser APRESENTADOS E PUBLICADOS na forma da lei .

  • Para estados serem anexados, desmembrados, TRANSFORMADOS em territórios federais, precisa de LC e plebiscito.

    Para territórios federais serem transformados em estados, basta LC.

  • a) A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    A) CORRETA (art. 18, §4º, CF).

    b) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar- -se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    B) POR LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL (art. 18, §3º,CF)

    c) É vedado aos Municípios (não só M, tbm U/E/DF/M) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou (RESSALVADO) de colaboração de interesse público.

    C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 19, CF).

    d) Os Territórios Federais integram a União e podem ser transformados em Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    -§2º art. 18 CF- Não precisa de plebicito somente Lei Complementar

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, salvo em hipóteses excepcionais estabelecidas em lei complementar.

    E) É vedado, sem exceção (art. 19, CF).

  • D- Os territórios federais, apesar de serem considerados autarquias, sua criação, transformação em Estado e reintegração ao Estado de origem são reguladas sim por Lei Complementar, mas a CF não cita a necessidade de aprovação pela população interessada por meio de plebiscito.

    E- Não há exceção. É vedado aos entes recusarem fé aos documentos públicos.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • A) certa, mesmo faltando partes do texto, OK.

    C) errada porque falta parte do texto constitucional.

    Sentido?

  • Luigi a letra C não esta errada por estar incompleta.

    Ela está errada pois os municípios podem sim ter colaboração de interesse público com igrejas.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    c) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    e) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

  • Alterações no Território dos Entes Federativos

    TERRITORIOS FEDERAIS

    Necessita de:

    - Lei complementar

    ESTADOS

    Necessita de:

     - Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito

     - Lei complementar do congresso nacional

    MUNICÍPIOS

    Necessita de:

     - Lei Estadual e dependerá de:

    Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal