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Gabarito A
(CF/88) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(...)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A) CORRETA (art. 18, §4º, CF).
B) POR LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL (art. 18, §3º,CF)
C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 19, CF).
D) Os Territórios poderão ser divididos em Municípios (art. 33, §1º, CF)
=> OS ESTADOS É QUE PODERÃO, ANEXANDO-SE A OUTROS, FORMAREM NOVOS TERRITÓRIOS FEDERAIS (art. 18, §3º, CF).
=> Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados (art. 14, ADCT).
E) É vedado, sem exceção (art. 19, CF).
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Assertiva A
A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
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O erro da "alternativa c" está no último trecho, já que a CF permite a colaboração de interesse público.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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O erro da alternativa C se encontra na parte final do dispositivo constitucional abaixo citado, pois a colaboração de interesse público é uma exceção à vedação alocada no "caput" do artigo:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Joao Paulo Passarelli
erro da "D" é o final. basta lei complementar, sem plebicito
18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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GABARITO: A.
a) art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) art. 118, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
aqui a banca tentou nos confundir com o § 3º, que diz: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos; (não há exceção!)
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A) criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN
Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal.
Criação de regiões metropolitanas: lei complementar de iniciativa dos estados
Criação de distritos: Capacidade dos municípios observando a legislação ESTADUAL.
B) Vide: A)
C) é possível diante da colaboração de interesse público.
D) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
E) Não há esta exceção.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão incompleta, n se torna incorreta ? , até mesmo pq após a divulgação dos estudos de viabilidade Municipal tem que ser APRESENTADOS E PUBLICADOS na forma da lei .
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Para estados serem anexados, desmembrados, TRANSFORMADOS em territórios federais, precisa de LC e plebiscito.
Para territórios federais serem transformados em estados, basta LC.
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a) A criação de Municípios far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
A) CORRETA (art. 18, §4º, CF).
b) Os Estados podem subdividir-se ou desmembrar- -se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
B) POR LEI COMPLEMENTAR DO CONGRESSO NACIONAL (art. 18, §3º,CF)
c) É vedado aos Municípios (não só M, tbm U/E/DF/M) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou (RESSALVADO) de colaboração de interesse público.
C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 19, CF).
d) Os Territórios Federais integram a União e podem ser transformados em Estado, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-§2º art. 18 CF- Não precisa de plebicito somente Lei Complementar
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos, salvo em hipóteses excepcionais estabelecidas em lei complementar.
E) É vedado, sem exceção (art. 19, CF).
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D- Os territórios federais, apesar de serem considerados autarquias, sua criação, transformação em Estado e reintegração ao Estado de origem são reguladas sim por Lei Complementar, mas a CF não cita a necessidade de aprovação pela população interessada por meio de plebiscito.
E- Não há exceção. É vedado aos entes recusarem fé aos documentos públicos.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
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A) certa, mesmo faltando partes do texto, OK.
C) errada porque falta parte do texto constitucional.
Sentido?
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Luigi a letra C não esta errada por estar incompleta.
Ela está errada pois os municípios podem sim ter colaboração de interesse público com igrejas.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
b) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) ERRADO: Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
e) ERRADO: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
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Alterações no Território dos Entes Federativos
TERRITORIOS FEDERAIS
Necessita de:
- Lei complementar
ESTADOS
Necessita de:
- Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito
- Lei complementar do congresso nacional
MUNICÍPIOS
Necessita de:
- Lei Estadual e dependerá de:
Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal