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ID
33562
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
II - A pena de suspensão, aplicada ao servidor público, poderá ser convertida em multa, desde que haja interesse da administração pública, quando então o servidor permanecerá em serviço com o desconto de 50% nos seus vencimentos, pelos dias correspondentes ao cumprimento da pena originariamente imposta.
III - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa D

    Art. 130 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • estranho, pois o processo adm.disciplinar nao e obrigatorio ser acompanhado por advogado; a meu ver, questao passivel de anulacao.
  • O item I que está correto:

    Súmula nº 343 do STJ. É obrigatório a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

    STJ - http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=27

    Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10433
  • item I está errada:
    Art. 3o, IV da lei 9784:
    "- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."
  • E ai pessoal - qual o consenso a respeito do item I eu entendo que segundo o processo administrativo disciplinar lei 9.784/99 Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente,por advogado,salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    A nova Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça exige a presença obrigatória de advogado em todas
    as fases do processo administrativo disciplinar. O enunciado pretende dar cumprimento ao dispositivo
    constitucional que elege a atividade advocatícia à “essencialidade da justiça”, bem como a aplicação
    dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Contudo, de ordem prática, a orientação
    jurisprudencial traz um impacto imediato à Administração Pública, não previsto nem previsível, além de
    fazer surgir outras indagações como aplicação dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da
    segurança jurídica.
  • BASTANTE CONTROVERSA ESSA ALTERNATIVA. HÁ VÁRIOS ENTENDIMENTOS NA JURISPRUDÊNCIA. O MAIS RECENTE Q ACHEI, TRANSCREVO ABAIXO. CASO ALGUÉM ENCONTRE MAIS ESCLARECIMENTOS, FAVOR POSTAR AQUI PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO. GRATA!
    Defesa dispensável Processo disciplinar não precisa de advogado
    A participação dos advogados não é mais obrigatória nos processos administrativos disciplinares (PAD). O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (7/5) e deu origem a Súmula Vinculante 5. redação desta súmula é a seguinte: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, apresentado pelo INSS e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu o STF.

    A Súmula do STJ, de número 343, e que deve ser revogada agora, diz: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar". A decisão de editar a nova Súmula Vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.

    Para decidir, o Plenário do STF se baseou em três precedentes em que o Supremo assentou que a presença de advogado de defesa é dispensável em processo administrativo disciplinar. Trata-se do Agravo Regimental no RE 24.4277, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie; do AR em Agravo de Instrumento 207.197, relatado pelo ministro Octávio Gallotti (aposentado), e do pedido de Mandado de Segurança 24.961, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).
    FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1296/processo-administrativo-disciplinar-nao-precisa-de-advogado

    CONTINUA....
  • O primeiro desses dispositivos garante o direito do contraditório e da ampla defesa, enquanto o segundo dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Segundo a ex-servidora, ela não teve assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar que precedeu a sua demissão.

    Os ministros do Supremo entenderam que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), não uma obrigatoriedade. Há duas exceções, em que o advogado torna-se obrigatório: quando o servidor não é encontrado e tem que ser nomeado um procurador para defendê-lo e quando o assunto objeto do processo é muito complexo e foge à compreensão do servidor. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição.

    Ao defender a não obrigatoriedade dos advogados, o advogado-geral, José Antonio Dias Toffoli, advertiu para o risco de, a se consolidar o entendimento do STJ, servidores demitidos "voltarem a seus cargos com poupança, premiados por sua torpeza". A decisão do STJ daria ensejo a demandas semelhantes, em que os servidores, além de sua reintegração ao cargo, poderiam reclamar salários atrasados de todo o período em que dele estiveram ausentes, disse Toffoli.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1296/processo-administrativo-disciplinar-nao-precisa-de-advogado
  • lei 9.784/99 Art. 3º IV

    "fazer-se assistir, facultativamente,por advogado,salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Portanto, a alternativa 'a' não está correta, não há obrigatoriedade.
  • Pessoal.... a questão fala em processo administrativo disciplinar, da lei 8112 (dirigido ao servidor público), não confundam com o processo administrativo da lei 9784 (dirigido ao administrado).
    Com relação à presença do advogado no Processo administrativo, esta, realmente é facultativa, e não existem controvérsias acerca disso, tanto que a própria lei assim estabelece no art. 3º, IV. Porém, qto ao PAD, existem controvérsias, por isso acredito que tal questão é passível de anulação.
  • Ainda não desceu essa questão.

    Olhei no site do MPT e o gabarito não foi nem alterado nem anulado.

  • Segunda vez que marco a D em 2 meses, Gê...
  • Informações nos seguintes sites:1 - http://www.professorgranjeiro.com/artigo_presenca_pad.php2 - http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=66&art=3720&idpag=4
  • Vamo lá colegas, por mais que eu odeie as questões da PGT (pq convenhamos, querem tanto dificultar que acabam criando verdadeiros monstros hediondos dos concursos) é bom analisar para também contestar quando for a nossa vez.Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante&pagina=sumula_001_016Súmula VINCULANTE no 5:A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.Frisando que a Súmula se refere ao PAD e não somente ao Processo Administrativo. Isto é decisão do STF, guarda maior de nossa Carta Magna.Questão horrendamente errada/desatualizada
  • De fato. Esta questão está DESATUALIZADA. Já fiz a Denúncia. A súmula vinculante no 5, torna a afirmativa I errada. Mas as datas não combinam, este concurso foi de 2007 e a súmula vinculante publicada em 22/05/08.Não se culpe se vc errou.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão está desatualizada.

    Há um ícone de relojinho ao lado do número da questão que indica essa desatualização.

    Bons estudos!