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ID
3356260
Banca
CIEE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões, no processo do trabalho, são admissíveis os seguintes recursos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    I - embargos; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    III - recurso de revista; (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

    IV - agravo. (Redação dada pela Lei no 861, de 13.10.1949)

  • Gabarito: A

    Na justiça do trabalho não há apelação, que tem como recurso equivalente o recurso ordinário. (Arts. 893  e 895 da CLT)

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe, com o objetivo de reformar, invalidar ou, até mesmo, esclarecer o julgado.

    A questão é bem literal e somente cobra o conhecimento das espécies recursais previstas no art. 893 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 893 CLT: das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I. Embargos;

    II. Recurso ordinário; (ALTERNATIVA D)

    III. Recurso de revista; (ALTERNATIVA B)

    IV. Agravo. (ALTERNATIVA C)

    O examinador buscou confundir o candidato, trazendo na alternativa A um recurso do processo civil. Mas, cuidado, em hipótese alguma haverá a interposição de apelação no processo do trabalho!!!

    GABARITO: A

  • A banca abordou o artigo 893 da CLT

    Art. 893  da CLT Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:                   
    I - embargos;         
    II - recurso ordinário;                 
    III - recurso de revista;                
    IV - agravo.                   

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Apelação. 

    A letra "A" é o gabarito da questão porque a apelação não é recurso previsto no processo do trabalho.

    B) Recurso de Revista. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque o recurso de revista é um recuso próprio do processo do trabalho.

    Art. 896  da CLT Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    C) Agravo. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque o agravo é um recurso próprio do processo do trabalho.

    Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                  

    D) recurso ordinário

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque o recurso ordinário é um recurso próprio do processo do trabalho. 

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.           

    O gabarito é a letra "A".




  • A apelação da JT é o RO