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ID
3356941
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público da Administração direta,autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • Fundamento legal das respostas: incisos do art. 38 da CF.

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Prefeito. Ademais, no caso do servidor investido no mandato de Vereador tal norma deve ser aplicada se não houver compatibilidade de horários, isto quer dizer que não será aplicável em todos os casos.

    c) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Vereador.

    O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    d) INCORRETA, pois o tempo de serviço NÃO será contado para promoção por merecimento.

    e) INCORRETA, pois os valores deveriam ser determinados como se no exercício estivesse, nos termos da redação da norma vigente na data do concurso.

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE EM 2019 A REDAÇÃO DO INCISO V FOI ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 103: “V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva condizente com o teor do art. 38, I, da CRFB:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"

    b) Errado:

    Em rigor, tratando-se de mandato de vereador, a Constituição prevê a possibilidade de acumulação com o exercício do cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários. A propósito, confira-se o art. 38, III, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    c) Errado:

    Na verdade, no caso de mandato de prefeito, inexiste a possibilidade de acúmulo, sendo possível, apenas, optar por uma das remunerações, conforme art. 38, II, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"

    d) Errado:

    O tempo de serviço não é contato para fins de promoção por merecimento, como se vê do art. 38, IV, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"

    e) Errado:

    Na realidade, mesmo que haja afastamento, o servidor permanece filiado ao regime próprio de previdência social, consoante art. 38, V, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."  


    Gabarito do professor: A

  • Fundamento legal das respostas: incisos do art. 38 da CF.

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Prefeito. Ademais, no caso do servidor investido no mandato de Vereador tal norma deve ser aplicada se não houver compatibilidade de horários, isso quer dizer que não será aplicável em todos os casos.

    c) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Vereador.

    O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    d) INCORRETA, pois o tempo de serviço NÃO será contado para promoção por merecimento.

    e) INCORRETA, pois os valores deveriam ser determinados como se no exercício estivesse, nos termos da redação da norma vigente na data do concurso.

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE EM 2019 A REDAÇÃO DO INCISO V FOI ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 103: “V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”