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ID
3356971
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.
(
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. SP: Método, 2017 pg. 253)

Considerando a temática Poderes Administrativos,assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo de polícia está previsto na obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia, conforme Diogo de Figueiredo Moreira Neto[1].

    Há quatro fases nesse ciclo:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)[2].

    fonte:

  • GABARITO: C

    Há quatro modos de atuação da polícia administrativa, os quais correspondem ao ciclo de polícia:

    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo).

  • A) Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder disciplinar.

    ERRADA: Está exercendo o seu poder Hierárquico

    B)O poder de polícia é inerente apenas às atividades de polícia judiciária.

    ERRADA: Polícia judiciária recai sobre pessoas (é matéria de Direito Penal/Processo Penal), polícia administrativa recai sobre bens e direitos (Matéria de Direito Adm.)

    C)O exercício do poder de polícia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia:ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

    CORRETA

    D)São características ou atributos do poder disciplinar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    ERRADA: Cuidado aqui, pois, embora a questão não trate coercibilidade como atributo do poder polícia, existem alguns doutrinadores que o consideram (Hely Lopes; Maria Sylvia; Matheus Carvalho)

    E)Caracteriza-se desvio de poder a atuação do agente público que extrapola a competência delimitada na lei.

    ERRADA: A alternativa ta falando de "Excesso de poder" e não de desvio de poder, este último atinge a finalidade.

  • Ciclo de polícia: mnemônico- [F]iscalização [O]rdem [C]onsentimento [S]anção. F O C S , lembra o canal FOX.
  • A questão não considera coercibilidade como atributo.

    Gabarito C

  • CFO S

    Consentimento - Delega

    Fiscalização - Delega

    Ordem - Não delega

    Sanção - Não delega

    O STJ entende que o consentimento e a fiscalização podem ser delegados aos entes da adm indireta.

    Poder de polícia administrativo - Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.

    Obs:

    O STF discorda desse entendimento, para a Corte Suprema o poder de polícia é indelegável como um todo.

  • Gab. C

    Li os comentários e fiquei com uma dúvida.

    No caso da opção (D) São características ou atributos do poder disciplinar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. CAD

    O erro não seria dizer que são do "poder disciplinar", sendo que são do "poder de polícia" ?

    -- Eu eliminei a "D" com esse argumento.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Abuso de poder -> Competência

    Desvio de poder -> Finalidade

  • Tirando uma dúvida da galera

    Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder disciplinar, errada, porque ao disciplinar a rotina interna o chefe da repartição o faz com o uso do poder hierárquico e não disciplinar

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A disciplina de rotinas administrativas internas, pela Administração, na realidade, é efetivada por meio do poder hierárquico, notadamente através da edição de atos ordinatórios, como instruções, circulares internas, ordens de serviços, dentre outros.

    b) Errado:

    Em rigor, o poder de polícia é subdividido em polícia administrativa e polícia judiciária. Por meio da polícia administrativa, que se caracteriza, dentre outros aspectos, por ser exercida por variados órgãos e entidades administrativas, a Administração restringe e condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, em benefício do interesse público.

    c) Certo:

    De fato, a presente opção espelha, com fidelidade, os ensinamentos doutrinários relativos ao exercício do poder de polícia, que pode, realmente, ser classificados em quatro espécies de atos, quais sejam: ordens de polícia (atos gerais e abstratos); consentimentos de polícia (como autorizações e licenças), fiscalização de polícia (atos voltados a verificar o cumprimento das ordens); e sanções de polícia (penalidades aplicadas no caso da violação das leis e atos normativos em geral pertinentes a este poder administrativo).

    d) Errado:

    Na verdade, as características aqui arroladas referem-se ao poder de polícia, e não ao disciplinar, como equivocadamente sustentado pela Banca.

    e) Errado:

    O conceito exposto neste item vem a ser pertinente ao excesso de poder, e não ao desvio de poder. Neste último, o agente atua dentro de sua esfera de competências, porém, pratica ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei. O ato não é voltado à satisfação do interesse público, mas sim a atender anseios pessoais.


    Gabarito do professor: C

  • 4 fases Poder de Polícia: COFiS

    Consentimento

    Ordem

    Fiscalização

    Sanção

  • Gab. C

    CFO S

    Consentimento - Delega

    Fiscalização - Delega

    Ordem - Não delega

    Sanção - Não delega

    Se esforce hoje mais do que ontem, se você quiser um amanhã diferente! Não desista!