-
OUTORGA: implica na transferência da própria titularidade do serviço. Quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade de um serviço público, não transfere apenas a execução. Não pode mais a União retomar esse serviço, a não ser por lei.
DELEGAÇÃO: implica na mera transferência da execução do serviço a particulares. Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público. Pode ser retirado por um ato de mesma natureza.
Fonte:https:www.tudosobreconcursos.com
-
Letra E
Adm Indireta:
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM).
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Descentralização:
Outorga -> Transfere -> Titularidade + Execução
Delegação -> Transfere -> Execução
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Direito Público (criadas por lei) -> Autarquias Obs: Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais
Direito Privado (autorizadas por lei) -> Fundações Públicas, EP e SEM
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Estatutários -> Autarquias e Fundações Públicas
CLT -> EP e SEM
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Adm Direta:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Direito Público
Estatutários
"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda
-
AUTARQUIAS:
Características.
Personalidade Jurídica de direito Público interno;
Criação por LEI;
Autonomia Administrativa;
Prestação de serviço público específico;
Submissão a controle finalístico de suas atividades;
Regime de Pessoal Estatutário.
Exemplos de autarquias Federais: INSS, INCRA, DNOCS, IBAMA, IPHAN, BANCO CENTRAL, dentre outras.
-
As autarquias, entidades que integram a Administração indireta, são instituídas por lei,tendo como objeto o exercício de atividade típica de Estado, e com regime de pessoal estatutário.
AS AUTARQUIAS NÃO SÃO INSTITUÍDAS POR LEI
LEI ESPECÍFICA CRIARÁ AUTARQUIA, E AUTORIZARÁ INSTITUIÇÃO DE...
TÁ ERRADO, ISSO AÍ.
-
Gabarito: E
Autarquia: direito público, criada por lei, finalidade típica do Estado.
-
Gente cuidado com os sinônimos
instituir = Fundar ou criar algo: 1 fundar, criar, estabelecer, instaurar, iniciar, inaugurar, formar, constituir, compor, montar, lançar, abrir, gerar.
:)
-
O erro da B é qual? A parte que fala de outorga?
-
Bruno Rodrigues, a descentralização por outorga é deferente da por delegação.
Outorga
Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público. O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
Delegação
Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).
Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.
-
Outorga: Somente por LEi
Delegação ou colaboração: Por ato ou contrato.
Desconcentração: Cria orgão dentro da mesma pessoa, há transferência dentro da mesma pj.
-
Eis os comentários sobre cada assertiva:
a) Errado:
Cuida-se aqui de proposição afinada com o conceito de descentralização administrativa, e não com o de desconcentração, que implica apenas a redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, cujo resultado vem a ser a instituição de órgãos públicos.
b) Errado:
Trata-se, neste item, de outra modalidade de descentralização administrativa, qual seja, a descentralização por colaboração, negocial ou contratual. Já a descentralização por outorga é veiculada através de lei, e implica a criação de entidade administrativa (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública).
c) Errado:
Organizações sociais não integram a Administração Pública. Cuida-se, na realidade, de entidades privadas, sem finalidade lucrativa, integrantes do Terceiro Setor, as quais, por desenvolverem atividades de cunho social, são merecedoras de fomento estatal.
d) Errado:
Apenas as sociedades de economia mista devem, necessariamente, ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, o mesmo não se podendo afirmar das empresas públicas, que podem ser instituídas sob qualquer forma em direito admitida (Decreto-lei 200/67, art. 5º, II). Ademais, referidas entidades podem tanto explorar atividade econômica quanto prestarem serviços públicos, de sorte que está errado sustentar como objeto único o desenvolvimento de atividade econômica.
e) Certo:
Todos os elementos expostos neste item se mostram consentâneos com as entidades autárquicas. No ponto, eis a definição legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Gabarito do professor: E