SóProvas


ID
3356977
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Quanto ao conteúdo = FORMAL;

    Quanto à forma = ESCRITA;

    Quanto à estabilidade = RÍGIDA;

    Quanto ao conteúdo ideológico = SOCIAL;

    Quanto à ideologia = HETERODOXA;

    Quanto à origem = PROMULGADA;

    Quanto à estruturação = DIRIGENTE;

    Quanto à elaboração = DOGMÁTICA;

    Quanto à finalidade/extensão = ANALÍTICA;

    Classificação de Karl Loewenstein (ontológica) = NORMATIVA;

    Plástica ( Raul Machado Horta ).

  • [ RIAN ES PRODOFO ]

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    ESCRITA

    PROMULGADA

    DOGMÁTICA

    FORMAL

  • Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

    De outro turno, Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”

    Fonte: Site Emagis

  • QUANTO A ONTOLOGIA

    SEMÂNTICA: esconde a dura realidade de uma nação (constituição de fachada)

    NOMINAL: não reflete a realidade da constituição, mas um dia irá ocorrer (caráter programático)

    NORMATIVA: reflete a realidade atual

    Obs: mesmo havendo muita divergência na doutrina, considera-se que nossa constituição é NORMATIVA. Para a referida questão entendeu-se que nossa constituição é Nominal e pretende um dia ser Normativa, o que invalida a questão "E". Porém, ao analisar diversas outras questões de concurso é possível perceber que tem-se aceito o conceito de constituição normativa como a presente na CF 88.

  • Promulgada ou Democrática: Nascem com participação popular, por processo democrático. Conhecida como "Constituição Cidadã"

    Dogmática: Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga. Sempre será escrita.

  • GABA d)

    " PEDRAF "

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • A constituição tem forma de PEDRA:

    -FORMAL

    -PROMULGADA

    -ESCRITA

    -DOGMÁTICA

    -RÍGIDA

    -ANALÍTICA

    bons estudos pessoal seguimos fortes mais um ano !!

  • PEDRA Filosofal

  • Quanto ao conteúdo = FORMAL;

    Quanto à forma = ESCRITA;

    Quanto à estabilidade = RÍGIDA;

    Quanto ao conteúdo ideológico = SOCIAL;

    Quanto à ideologia = HETERODOXA;

    Quanto à origem = PROMULGADA;

    Quanto à estruturação = DIRIGENTE;

    Quanto à elaboração = DOGMÁTICA;

    Quanto à finalidade/extensão = ANALÍTICA;

    Quanto a origem ela e promulgada e quanto a elaboração é dogmatica

  • Só para fazer um adendo.

    Quanto ao critério ontológico, ou seja, quanto à correspondência com a realidade das Constituição criada pelo alemão Karl Loewenstein, há uma divergência doutrinária se a Constituição Federal de 1988 seria normativa ou nominativa.

    Normativa

    A Constituição Normativa há perfeita sintonia entre o texto constitucional e a conjuntura política e social do Estado, de forma que a limitação ao poder dos governantes e a previsão de direitos à população sejam estritamente observadas e cumpridas. O texto constitucional é de tal forma eficaz e seguido à risca que, na prática, vê-se claramente a harmonia entre o que se estabeleceu no plano normativo e o que se efetiva no mundo fático.

    Nominativa

    Esta já não é capaz de reproduzir com exata congruência a realidade política e social do Estado, mas anseia chegar a este estágio. Seus dispositivos não são, ainda, dotados de força normativa capaz de reger os processos de poder na plenitude, mas almeja-se um dia alcançar a perfeita sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade). Para professora Nathalia Masson, "Nossa Constituição de 1988 (aliás, como toda Constituição nominal) nasceu com o ideal de ser normativa - isso porque saímos de uma época ditatorial (Constituição semântica), que somente legitimava o poder autoritário com intuito de construir um texto absolutamente compatível com a nova realidade democrática que se instaurava - mas, obviamente, não conquistou essa finalidade, pois ainda hoje existem casos de absoluta ausência de concordância entre o texto constitucional e a realidade. É, pois, um exemplo de Constituição nominal (ou nominalista).

    Nesse mesmo sentido, é o entendimento do Bernardo Gonçalves Fernandes. Aliás, este autor ressalta que há outros autores que discordam do entendimento dele, dizendo que a Constituição brasileira é normativa. No entanto, com todo respeito quem pensa dessa maneira, mas, para mim, é inconcebível afirmar que a Constituição Federal é normativa. Ora, há muitas situações que a nossa Constituição não reflete a realidade, tanto é verdade que o salário mínimo preconizado no artigo 7º, IV, da CF - fixado em lei - jamais foi atendido faticamente. Outro caso em que a norma constitucional não reflete a realidade é quando a Constituição diz que irá erradicar a pobreza, mas sabe-se que a pobreza ainda persiste e que metade da população brasileira sobrevive apenas com R$ 413,00 por mês. Portanto, essa norma constitucional está longe ser atingida.

  • 1)     Quanto à essência/modo de ser/critério ontológico: divisão por Karl Loewenstein:

    a)      Normativa: além de juridicamente válida, está perfeitamente adaptada ao fato social. Logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando, efetivamente, o poder. É uma “roupa que veste bem”;

    b)     Semânticas: tem por objeto manter o poder político nas mãos dos poucos que o detém. Constituição como mero instrumento das elites políticas. É uma “roupa que não veste bem”;

    c)      Nominativa: embora juridicamente válida, não corresponde à realidade. É uma “roupa folgada”, um dia possível de usar. É uma Constituição para o futuro.

    AS BANCAS SEMPRE CONSIDERAM COMO NORMATIVA.

    Acredito que pelos princípio programáticos, deveria ser nominativa. Mas tudo bem, sigamos...

  • Contribuindo com as explanações anteriores, a banca, na alternativa "E", induz o candidato ao erro utilizando uma ideia de Guilherme Peña de Moraes que menciona que a CF/88 "pretende ser nornativa", e não nominal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as características da nossa atual Constituição Federal.

    A nossa atual Constituição Federal (1988) é promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    DICA:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade (ontologia) = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "D".