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a) ERRADO - Princípio constitucional no que tange as relações internacionais
b) CORRETO - Todo o poder emana do povo (art. 1º)
c) ERRADO - Objetivo da república federativa do país
d) ERRADO - Decorre do Poder Constituinte Derivado Decorrente
e) ERRADO - As constituições poderão ser estabelecidas por meio de Outorga ou Promulgadas (CF88)
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Titular do poder constituinte é aquele que detém o poder, estando apto a elaborar os contornos normativos de um Estado, definindo conteúdo e a estrutura organizacional da ordem jurídica. Poder constituinte passa a significar, pois, poder do povo, o que enseja uma nova discussão, agora referente à delimitação do termo povo.
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A capacidade dos Estados membros de se auto organizarem decorre do próprio Poder Constituinte Derivado Decorrente.
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O POVO, titular do poder constituinte originário, apresenta-se como um grupo de homens que se delimita e se reúne politicamente, que é consciente de si mesmo por magnitude política e que entra na história atuando como tal. (Paulo Branco);
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Quanto ao Direito Constitucional:
a) INCORRETA. A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos.
b) CORRETA. Entendimento previsto na própria CF, no art. 1º, parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
c) CORRETA. Consiste em um dos objetivos da RFB:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
d) INCORRETA. É o Poder Constituinte Derivado Decorrente que confere aos estados-membros a autonomia para elaborarem suas próprias constituições estaduais.
e) INCORRETA. O Poder Constituinte originário é incondicionado devido ao fato de não estar condicionado às regras da Constituição precedente, em que pese haver divergências no sentido de que deve-se respeitar os direitos humanos. A Constituição pode ser promulgada, quando elaborada levando em conta a vontade do titular do poder, que é o povo; ou outorgada, quando imposta por um indivíduo ou conjunto de indivíduos que não se atentam a vontade popular.
Gabarito do professor: letra B
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Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o que se manifesta por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.