SóProvas


ID
3357307
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte difuso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na sociedade existem grupos, instituições e pessoas que têm poder de interpretar e aplicar a constituição e, como esse poder está espalhado em toda a sociedade, a doutrina o nomeia como ‘poder constituinte difuso’. Há uma alteração informal da constituição, pois o texto não é alterado, mas o significado da norma constitucional se modifica provocando-se

    o fenômeno da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. Há a mudança da interpretação da constituição, sem se alterar o texto da norma. É importante destacar que a mutação constitucional tem que estar presa às normas e ao sistema constitucional, sendo impossível a interpretação do texto constitucional de forma arbitrária. Assim, como se pode falar em mutação

    constitucional, pode-se falar também em mutação inconstitucional, que não é permitida, pois vai contra a própria constituição.

    Alternativa A

  • GAB=A

    PODER CONSTITUINTE

    ☆ ORIGINÁRIO - Aquele que cria a PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO de um Estado (País). Pode ser HISTÓRICO ou REVOLUCIONÁRIO.

    HISTÓRICO - Cria a primeira Constituição do País. Exemplo: a primeira Constituição brasileira, a de 1824 sob a forma de governo monárquico.

    REVOLUCIONÁRIO - É a criação de uma nova Constituição que promove uma ruptura com o estado anterior. Exemplo: a constituição de 1891, a primeira Constituição Republicana e as suas subsequentes.

    ☆ DERIVADO - É um poder DERIVADO do poder originário. Ele encontra limitações no texto constitucional que deriva. Exemplo: As cláusulas pétreas, que devem ser obedecidas nas demais constituições estaduais/leis orgânicas. Pode ser REFORMADOR , DECORRENTE ou REVISOR.

    REFORMADOR - É aquele poder de editar uma constituição através de emendas.

    DECORRENTE - Poder conferido aos Entes para elaborarem as suas respectivas CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS/LEIS ORGÂNICAS. Só peço que TOME CUIDADO!! Os Municípios NÃO POSSUEM PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!!!

    REVISOR - Responsável por uma única revisão à constituição após 5 anos.

    ☆ DIFUSO - Poder de "Mutação Constitucional". É aquele poder dado aos agentes políticos ( em especial ministros do STF ) de DAR NOVOS SENTIDOS ao texto constitucional, como forma de adaptá-los às evoluções sociais. Exemplo: A ampliação do entendimento de União estável entre pessoas do mesmo sexo. O Texto Constitucional NÃO SOFRE ALTERAÇÕES!! Apenas é ampliado o entendimento acerca de determinado assunto.

    ☆ SUPRANACIONAL - Poder de criar instituições supranacionais, pautado pela vontade de integração. Exemplo: a UNIÃO EUROPEIA.

    Qualquer equívoco, peço que faça a devida correção :)

    “Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.” - Albert Einstein

  • Vide questão Q1121349... É igualzinha...

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    INAUGURA UMA NOVA ORDEM JURÍDICA ROMPENDO DEFINITIVAMENTE COM A ANTERIOR.

    HISTÓRICO-

    PODER DE CRIAR A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO

    REVOLUCIONÁRIO-

    PODER DE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO MAS NÃO A PRIMEIRA

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    REFORMADOR- ALTERA A CF ATRAVÉS DE EMENDA CONSTITUCIONAL

    REVISOR- REVISÃO CONSTITUCIONAL APÓS 5 ANOS DE SUA ENTRADA EM VIGOR.

    DECORRENTE- CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS DE CRIAREM SUAS PRÓPRIAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS,RESPEITADO A CF.

    PODER CONSTITUINTE DIFUSO- MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    O poder constituinte difuso relaciona-se à mutação constitucional, mecanismo informal através do qual são construídas novas interpretações aos dispositivos constitucionais, com transformação do sentido, sem que se opere qualquer modificação do seu texto.

    PROCESSO INFORMAL

    MODIFICAÇÃO ESTÁ NA INTERPRETAÇÃO FEITA SOBRE A NORMA E NÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL