LETRA E
A) É possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face do particular. Não é possível, visto que, implicitamente, há uma relação entre a improbidade administrativa e o exercício de função pública.
B) Sujeito passivo é sempre a pessoa física lesada pelo ato. Não, isto porque a lei se refere, exclusivamente, a entidades.
C) As sanções previstas na lei de improbidade são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Não são necessariamente cumulativas.
D) Impossível, após a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, a propositura da ação de improbidade. A aplicação das sanções da lei de improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas, ou, ainda, da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo quanto ao ressarcimento).
E) Se a sentença judicial for silente em relação ao prazo de suspensão dos direitos políticos, aplicase o menor prazo previsto. CORRETO
Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), bem como da jurisprudência dos tribunais superiores.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.
Letra B: incorreta. Diversamente, a LIA determina que o sujeito passivo (ou “vítima”) é a entidade (e não pessoa física) lesada pelo ato. Tais entidades estão discriminadas no art. 1º, da LIA: “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário (...)"
Letra C: incorreta. Consoante o art. 12, da LIA, as sanções por ato de improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Ainda, devemos relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes, podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Letra D: incorreta. Por expressa disposição legal, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas (art. 21, II, da LIA).
Letra E: correta. Segundo CARVALHO (2020), sendo silente a sentença em relação ao prazo de suspensão dos direitos políticos, o prazo aplicado será o menor previsto em lei para aquela infração.
Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.
Gabarito: Letra E.