SóProvas


ID
3357589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992.

I A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie.

II Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público.

III O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

IV Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie. Sim, art. 3 da LIA

    II Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público. Sim, art. 10 da LIA

    III O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público. Sempre

    IV Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Sim, art. 11, inc. III da LIA.

    Gabarito: E

    #seguefirme

  • I) VERDADEIRA. Conforme previsto no art. 3º da Lei 8.429.

     

    II) VERDADEIRA. Segundo o art. 10 da Lei 8.429, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas referidas no art. 1º da lei.

     

    III) VERDADEIRA. De acordo com o art. 7º da Lei 8.429, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

     

    IV) VERDADEIRA. Tal conduta constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, conforme art. 11, III da Lei 8.429.

     

     

     

    Fonte: Prof Erick Alves

  • O enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário dão ensejo à constrição de bens, por isso a notificação ao MP.

  • Discordo do gabarito. Veja bem, o Art. 15 assim aduz: " A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade." Assim, não será somente nos casos enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.... E sim em qualquer ato de improbidade... Apesar de que não restringiu tbm kkkkk.... Mas, já é base para um recurso kkk. #foco

  • Davison Santos, na questão ele não diz o ''SOMENTE'', ou seja, já que não restringiu a questão esta correta.

  • GABARITO C

     

    A conduta descrita no item IV, além de configurar ato de improbidade administrativa, configura também crime descrito no artigo 325 do Código Penal (Violação de Sigilo Funcional). 

     

  • I A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie.

    Correta: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público.

    Correta: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

    III O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

    Correta: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    IV Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Correta: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:

    I- Certo:

    Cuida-se de afirmativa em perfeita sintonia com a regra do art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    II- Certo:

    De fato, a Le de Improbidade Administrativa é expressa ao contemplar os comportamentos omissivos no âmbito dos atos causadores de lesão ao erário, a teor de seu art. 10, caput:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    III- Certo:

    Realmente, trata-se de providência a ser adotada, na forma do art. 7º da Lei 8.429/92:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    IV- Certo:

    Por fim, a presente proposição se mostra correta porquanto embasada na previsão do art. 11, III, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"

    Logo, todas as assertivas estão corretas.


    Gabarito do professor: E

  • Item III:

    Só pra acrescentar sobre o MP:

    Se extrai das possibilidades da LIA que a participação do MP é INDISPENSÁVEL em uma ação de improbidade administrativa, sob pena de NULIDADE, tendo em vista que o referido órgão sempre atuará na ação (seja como autor, seja como fiscal da ordem jurídica).

    Fonte: Apostila da Zero um.

  • Gab: E

    I. Certo, se fosse só o particular sozinho não existiria improbidade.

    II.Certo. Em qualquer modalidade omissivo ou comissivo. Dolo em todas e culpa só em lesão.

    III. Certo. Sempre que tem ilícito penal, tem que comunicar o MP

    IV. Certo. Pois foi contra os princípios da ADMPUB

  • Gabriela, no item III de sua explicação, os ilícitos da lei 8.429/92 são de natureza civil e não penais.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Q643030Q755646    Q791905       

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, SEM a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

    -    TERCEIROS QUE MESMO NÃO SENDO AGENTESPÚBLICOS RESPONDEM POR IMPROBIDADE.

    -  NÃO PODEM RESPONDER SOZINHO...

                                               NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    VIDEQ623116

    Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação, NÃO figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado. 

    -       É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa EXCLUSIVAMENTE contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (AgRg no AREsp 574500/PA, j. 02.06.2015).

    Parte inferior do formulário

    Nas ações de improbidade administrativa, NÃO há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo (AgRg no REsp 1421144/PB, j. 26.05.2015).

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

     

  • Atenção ao comentário da Gabriela, que acredito estar parcialmente errôneo. O enriquecimento ilícito exige conduta comissiva, não omissiva. Enriquecimento ilícito - apenas conduta comissa. Já as outras modalidades aceitam tanto a conduta comissiva como omissiva.
  • Xentê entendi nada

  • Outras questões pra ajudar no entendimento da III:

    o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

    Ano: 2017 Banca: FCM Órgão: IF Baiano Prova: Assistente em Administração

    O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

    No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: Escrevente Técnico Judiciário

    TODAS: Certas.

  • De fato, nas condutas de prejuízo ao erário, atentado contra os princípios e concessões indevidas de de benefícios financeiros/tributários há previsão expressa nos artigos sobre a necessidade de ação/omissão.

    No entanto, em relação ao enriquecimento ilícito não há previsão nesse sentido...

  • O fato da necessária intervenção do Ministério Público no âmbito da ação judicial de improbidade administrativa (art. 17, parágrafo 4o) não tem a ver com o que foi cobrado no item III, o qual se refere à fase administrativa de apuração da improbidade.

    A título de exemplo, imagine que uma autoridade administrativa do INSS tome ciência de que um servidor público dessa instituição adquiriu, no curso do exercício de seu cargo, bens desproporcionais à evolução de seu patrimônio - servidor que ganha R$ 5.000,00/mês e que, com um ano de cargo, compra uma mansão avaliada em R$ 5.000.000,00, sem qualquer outra fonte de renda declarada além daquela proveniente do cargo público. Aqui se aplica uma hipótese de enriquecimento ilícito que enseja improbidade administrativa, nos termos do inciso VII do art. 9o da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    Ainda, veja agora o que diz o art. 7o da Lei de Improbidade:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Essa "representação" pela autoridade administrativa é mera faculdade ou configura um dever?

    A resposta está no livro da Di Pietro - veja:

    A indisponibilidade de bens, como diz o próprio vocábulo, impede a livre disposição dos bens pelo indiciado, vedando qualquer tipo de ato jurídico que implique a transferência de seus bens a terceiros. Embora o artigo 7o imponha à autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo o dever de representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, é evidente que a medida pode ser requerida pelo Ministério Público independentemente de representação da autoridade administrativa.

    CEBRASPE ainda não tinha cobrado esse detalhe do livro nas provas. Anotem no caderno porque vai cair novamente. =)

    Marcelo Sobral

  • LETRA E

  • Letra E. Realmente todos os itens estão corretos, embora a alternativa III na primeira leitura possa deixar o candidato com um pouco de dúvida.

  • errei por causa que fui com muita sede ao pote kkkk :'(

  • Minha contribuição.

    Resumo da LIA

    => O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    => A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Novo Pacote Anticrime!!! 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Não existe foro privilegiado para quem comete ato de improbidade;

    Obs.: O Presidente da República responderá por crime de responsabilidade.

    => Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    => Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    => Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular;

    => O MP se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei sob pena de nulidade;

    => Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    => Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo

    Concessão de benefício fin./trib. => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    => Nos atos de improbidade a ação é civil;

    => Punições para quem comete ato de improbidade:

    LIA

    Perda do cargo público

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Ação penal cabível

    Abraço!!!

  • REPRESENTAÇÃO # CIÊNCIA

    Apesar de ter acertado, acho que esse tipo de questão é complicada. A banca poderia tanto ter adotado gabarito certo do item III, como errado. Explico: Representar não é o mesmo de cientificar e isso só deve ser feito quando a autoridade tiver efetivamente "instaurado" um inquérito. Ou seja, se existe o ato de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, a autoridade já tem ciência mas ainda não instaurou nenhum procedimento, acredito, a contrario sensu, que ainda não seria o caso de representação ao MP.

  • pessoal! a minha questão não bate com as respostas que vocês estão dando aqui. A questão é só de 1 resposta correta e deu que é a letra C. Que estranho!!!!
  • E

    MARQUEI C.

  • Gabarito : E

     Lei n.º 8.429/1992

    I A lei aplica-se a terceiro que, mesmo não sendo servidor público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

    III O Ministério Público deverá ser cientificado pela autoridade administrativa sobre os atos que ensejarem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    IV Constitui ato de improbidade administrativa revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III 

  • Gabarito: E

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO: E.

    Base legal: Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Item I (verdadeiro):

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (grifei).

    Item II (verdadeiro):

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei" (grifei).

    Item III (verdadeiro):

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado" (grifei).

    Item IV (verdadeiro):

    Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, III, LIA).

    Logo, como todos estão corretos, gabarito E.

    Até a posse, Defensores(as) Públicos(as)!

  • Questão desatualizada, pois com o advento da Lei 14.230/2021 somente é possível a lesão ao erário somente na modalidade dolosa: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Considerando leitura da Lei seca, a respeito do item I da questão, a nova redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, altera o art. 3º da Lei n.º 8.429/92, vejamos:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

  • Questão DESATUALIZADA. Ato de improbidade agora só se houver DOLO.

  • O item IV está desatualizado, pois não basta a revelação do fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições, é necessário que está revelação proporcione o beneficiamento pela informação privilegiada ou coloque a sociedade em risco.

  • ATUALIZAÇÃO DA LIA (Lei nº 14.230, de 2021)

    • i --> Art.3 º A expressão "ou dele se beneficie" foi retirada pois implicava em culpa ou obtenção de beneficio de forma indireta não mais considerado ato de improbidade.
    • II --> Art 10 Ressaltar que são atos omissivos dolosos somente.
    • III --> Art 7 Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias
    • NÃO existe mais a indicação do tipo de ato de improbidade (lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito) quanto a indisponibilidade de bens, qualquer autoridade administrativa irá encaminhar a representação ao MP para que adote as providencias necessárias. não precisa mais ser a autoridade administrativa competente para o inquerito. Ressalta-se que o único legitimado para propor a Ação é o MP.
    • IV -> Art. 11,III revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado. A parte final foi acrescentada pela nova lei descrevendo as consequências do ato de revelar;