SóProvas


ID
3357592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    C) Errada - Art. 16, 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    D) CORRETA - Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    E) Errada - Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte(...)

     

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Letra "E"

    Art. 16 [...]

    § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • Gabarito Letra D:

    a) O acordo de leniência não suspende, mas INTERROMPE o prazo prescricional, na forma do art. 16 §9º ( § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    b) O termo é o da PROPOSITURA do acordo, nos termos do art. 16,§1º, II (II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;)

    c) A celebração do acordo de leniência NÃO ISENTA a pena de multa, o que pode acontecer é a redução em até 2/3, nos termos do art. 16 §2º ( 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    d) CORRETA! O acordo de leniência, de fato, não isenta a PJ de reparar integralmente o dano (Art. 16 § 3º - O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    e) A celebração do acordo de leniência na esfera federal é da competência da CGU (art. 16 § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira).

    Espero ter ajudado! Bons estudos!!

  • GAB: D

    Sobre o item A):

    Suspender a contagem de prazo é diferente de interromper a contagem de prazo.

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

    A Cespe já cobrou exatamente isso nesta questão -> Q1017941

    Persevere.

  • Q1136501 De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

    Gabarito: A) não tem o condão de eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado na esfera cível.

  • LETRA D

    A) INCORRETA. Interrompe

    B) INCORRETA. É o da propositura do acordo.

    C) INCORRETA. Reduz em até 2/3 o valor da multa.

    D) CORRETA.

    E) INCORRETA. É de competência da Controladoria Geral da União.

  • art. 16. §3°

    A resposta também caiu no CESPE - MPCE 2020.

    AS QUESTÕES SE REPETEM!!!

  • Gab D

    Acordo de Leniência: Autoridade máxima de cada órgão.

    Não isenta: Obrigação de reparar integralmente o dano.

    Isenta: publicação extraordinária da condenação.

    Descumprimento: Impedida de realizar novo acordo por 3 anos.

  • SOBRE QUESTÃO A

    CESPE ADORA TROCAR INTERROMPE POR SUSPENDE, NÃO ME PEGA DANADA KKK

  • E tome  leniênciaaaaaaaaaa !!!!!

  • Pegadinha da banca. A alternativa A estaria certa em 2015, por força da MP nº 703/2015, a qual conferia ao § 9º do art. 16 da Lei nº 12.846/2013, a seguinte redação "A formalização da proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional em relação aos atos e fatos objetos de apuração previstos nesta Lei e sua celebração o interrompe." . Não obstante, o dispositivo encontra-se com sua vigência encerrada desde 2016.

    Com efeito, atualmente, subsiste o dispositivo nos seguintes termos § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • A ALTERAÇÃO DAS PALAVRAS "INTERROMPER" E "SUSPENDER" DESPEEEEEEEENCA EM PROVAS.

    APESAR DE SEREM SINÔNIMOS, NO CONTEXTO, NÃO TEM O MESMO SENTIDO.

  • A Cespe ama o Acordo de Leniência kkkk

  • A) INTERROMPE

    B) A PARTIR DA PROPOSIÇÃO DE ACORDO

    C) NÃO ISENTA DA MULTA, MUITO MENOS DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO

    D)GABARITO

    E) NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É DE COMPETÊNCIA DA CGU

  • Resolução da questão de acordo com os dispositivos da Lei n.º 12.846/2013:

    Assertiva A: A proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    Resposta: errada

    Explicação: Efetiva celebração e não a mera proposta de acordo; interrompe o prazo prescricional e não suspende (art. 16, § 9º);

    Assertiva B: O termo final para a prática dos atos infracionais pela pessoa jurídica é a celebração do acordo de leniência.

    Resposta: errada

    Explicação: É requisito para a celebração de acordo de leniência a cessação da participação da pessoa jurídica na infração investigada, a partir da data de propositura do acordo (art. 16, §1º, II)

    Assertiva C: A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da sanção de multa.

    Resposta: errada

    Explicação: A celebração do acordo não isenta, mas reduz o valor da multa em até 2/3 (art. 16, § 2º)

    Assertiva D: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Resposta: correta

    Motivo: Previsão expressa do art. 16, § 3º.

    Assertiva E: A celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é de competência exclusiva do Ministério Público Federal.

    Resposta: errada

    Explicação: No âmbito do Poder Executivo federal a competência para celebrar o acordo de leniência é da Controladoria-Geral da União – CGU (art. 16, § 10). 

  • ACORDO DE LENIÊNCIA

    Trata-se de um acordo celebrado entre a Administração Pública e particulares que estejam envolvidos em ilícitos administrativos, pelo qual estes colaboram com a investigação, sendo beneficiados com a extinção ou redução das sanções a que estariam sujeitos.

    Acordo de Leniência: quem celebra é a Autoridade máxima de cada órgão. 

    Não isenta: Obrigação de reparar integralmente o dano. 

    Isenta: publicação extraordinária da condenação e reduz a multa em até 2/3.

    Descumprimento: Impedida de realizar novo acordo por 3 anos.

  • O acordo de leniência não suspende, mas INTERROMPE o prazo prescricional, na forma do art. 16 §9º ( § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    SOBRE QUESTÃO A 

    CESPE ADORA TROCAR INTERROMPE POR SUSPENDE

  • No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n.º 12.846/2013, é correto afirmar que: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Acrescentando:

    Efeitos :

    1- Isenta a sanção de publicação extraordinária

    2- Reduz até 2/3 de multa

    3- Não exime reparação

    4- Interrompe prazo prescricional

    5- Descumpriu o acordo? 3 anos sem celebrar novamente

    Âmbito do Executivo Federal = CGU

    Atos contra administração estrangeira = CGU

  • INTERROMPE!

  • Gab D

    Não exime da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    OBS: Não suspende e sim INTERROMPE o prazo prescricional.

  • Art. 16.  LEI 12.846

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    GABARITO D