SóProvas


ID
3357745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quatro licitantes compareceram a determinada licitação na modalidade tomada de preços para a prestação de determinado serviço. Contudo, o vencedor não atendeu à convocação para assinar o contrato.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    a) O prazo da convocação para assinatura do contrato é improrrogável, o que viabiliza a convocação dos demais licitantes.

    ~ Art. 64. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    .

    b) Se a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.

    ~Art. 64. § 3 º Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    .

    c) A recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato enseja a aplicação de multa, mas não de outras sanções, porquanto não houve prestação de serviço.

    ~Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    .

    d) A administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.

    ~ Ar.t 64. § 2 º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    .

    e) O segundo colocado, se eventualmente convocado, não poderá recusar a assinatura do contrato, sob pena de sanção.

    ~Art. 81. Parágrafo único. O disposto neste artigo (vide o caput do art. 81 na justificativa da letra c) não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2°, desta Lei (vide o art. 64 na justificativa da letra d), que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

    .

    Se tiver algum erro, mandem mensagem, por favor!

  • Burrice...

    O licitante, a partir da entrega das propostas, não é obrigado a contratar se houver o transcurso de 60 dias. A alternativa B diz que houve o transcurso de apenas 50 dias, por isso está correta.

    =(

  • Leandro, e eu que achei que a pegadinha era o “50” kkkkkkkkk segura na mão de Deus e vai..

  • COMPLEMENTANDO.

    NO PREGÃO:

    Art. 6o da Lei 10.520/2002: O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • A letra E fala "nos termos da respectiva proposta".... não seria a proposta vencedora? Não estari correta, uma vez que a carta magna nos diz que " Ar.t 64. § 2 o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei."

    :????????

  • Assim estabelece, acerca do tema, o art. 64 da Lei 8.666/93:

    "Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos."

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Esta alternativa afronta o teor do §1º, nos termos do qual "O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período".

    b) Certo:

    A interpretação do §3º, a contrário senso, permite que se conclua que, antes do decurso do prazo de 60 dias, o licitante vencedor estava obrigado, de fato, a assinar o contrato. Assim, correta a presente proposição.

    c) Errado:

    Esta afirmativa não se compatibiliza com a norma do art. 81 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."

    Ora, as penalidades legalmente estabelecidas são aquelas elencadas no art. 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

    Logo, incorreto aduzir que somente seria viável a aplicação de pena de multa.

    d) Errado:

    Na realidade, acaso a Administração convoque o segundo colocado, o eventual aceite deve se dar "nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado", conforme consta do §2º do art. 64, acima transcrito.

    e) Errado:

    A rigor, o segundo colocado (e os demais, se for o caso) não estão obrigado a aceitar as condições propostas pelo primeiro classificado, sem que a recusa possa gerar alguma sanção, como se depreende do teor do art. 81, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 81 (...)
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço."


    Gabarito do professor: B

  • LEI DO CÃO! 6666

    PUTZ!!!

    KKKKKK

  • É o seguinte:

    Feita a licitação, a Administração tem o prazo de 60 dias para convocar o vencedor para assinar o contrato, prazo esse que pode ser prorrogável, uma vez, por igual período.

    Dentro desse prazo, o convocado é obrigado a assinar o contrato; em caso de não assinatura, sofrerá penalidades. Caso a administração o chame depois do prazo de 60 dias, o vencedor não é mais obrigado a assinar.

    Ainda nesse sentido, caso o participante vencedor não queira assinar o contrato dentro dos seus direitos, a Administração convocará os remanescentes, nas mesmas condições propostas pelo primeiro vencedor.

    Abraços

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Formalização dos Contratos

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

     

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

     

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. [GABARITO]

  • respeito o comentário do professor e dos demais colegas, mas esta questão deveria ser anulada. A resposta da letra D não tem erro, considerar a parte final um erro é um absurdo. A letra B é muito mais interpretativa.

  • Questão de interpretação, meus caros. Qual é a respectiva proposta a que se refere a parte final da letra D? A proposta dele próprio, segundo colocado, o que obviamente vai de encontro ao Art. 64, paragrafo 2°, que diz que o licitante remanescente convocado deve cumprir a proposta do 1° colocado. Portanto, alternativa incorreta!

  • Gab. B

    Galera, interpretação textual também é essencial.

    • D) A administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.

    Respectivo é um adjetivo e se refere ao segundo colocado. Assim sendo, pode ser substituído por correspondente, próprio, tocante.

    Ex: Administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da própria/tocante/correspondente proposta.

    Creio que muitos confundiram o adjetivo respectivo pelo advérbio de modo respectivamente, que faz menção à ordem e à relação dos termos num período.

    Ex: a Administração, devido ao processo licitatório, possui em seu bojo várias propostas: a primeira, a segunda etc. A administração dará prioridade, por força do princípio da adjudicação compulsória, respectivamente àquela (=primeira) e porventura a esta (=segunda), caso o contrato não seja retirado no devido prazo legal.

    bons estudos

  • também juro que não vi erro na D, mas ...

  • Respectiva proposta = proposta do 2º colocado convocado

  • 60 dias = se senta e espera

  • Fazendo coro com os colegas, a questão está perfeita e a assertiva D está errada.

  • Daniele, é porque quando questão fala respectiva, está dando a entender que é nos termos da proposta da segunda colocada.

  • "respectiva proposta" significa "proposta dele" (2º colocado)

    Nesse caso, a assertiva está errada, pois tem que ser a proposta do 1º colocado (que não apareceu para assinar o contrato).

  • 1- Após 60 dias da entrega da proposta, o vencedor fica desobrigado de assinar o contrato. Logo, dentro desse prazo ele é obrigado a assinar.

    2- A adm pode revogar ou convocar o segundo colocado, mas as condições da proposta vencedora será mantida;

    3- Uma vez adjudicado o objeto ao vencedor, se ele não assinar injustificadamente o contrato no prazo estabelecido, isso acarretará descumprimento total da obrigação assumida, podendo sofrer as penalidades previstas.

    4- A obrigação de assinar o contrato é somente em relação ao vencedor. O segundo colocado não é obrigado a assinar nada.

  • passados 60 dias os licitantes ficam liberados de assumir compromissos con (Art.64 § 3º da 8666666

    ATÉ 60 DIAS = É OBRIGADO

    APÓS 60 DIAS= NÃO É MAIS OBRIGADO

  • LETRA B

  • a)O prazo da convocação para assinatura do contrato é improrrogável, o que viabiliza a convocação dos demais licitantes.

    São prorrogáveis os prazos de início da execução, conclusão e entrega - justificados por escrito e autorizado pela autoridade competente

    b)Se a convocação tiver ocorrido cinquenta dias após a entrega das propostas, o vencedor detinha a obrigação de assinar o contrato.

    Prazo de validade da proposto = 60 dias > ou seja, se não for chamado para assinatura do contrato = libera os licitantes. Como na assertiva o prazo foi de 50 dias = sim obriga a assinar;

    c)A recusa injustificada do vencedor em assinar o contrato enseja a aplicação de multa, mas não de outras sanções, porquanto não houve prestação de serviço.

    d) A administração pública pode convocar o segundo colocado, nos termos da respectiva proposta.

    Nos termos da proposta do vencedor (1º colocado)

    e)O segundo colocado, se eventualmente convocado, não poderá recusar a assinatura do contrato, sob pena de sanção.

    Ninguém é obrigado a assinar nada, apenas pode estar sujeito à sanção.

  • Questão capciosa !Só a teoria não basta!!Fazer muitas questões é fundamental

  • Nossa que desgraça perder essa questão pelo português
  • Lei 14.133/2021

    Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. 

    § 2o Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 

    § 4o Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2o deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 

    I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 

    II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 

    § 5o A recusa injustificada adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.