SóProvas


ID
3357883
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    B é o gabarito, pois constitui objetivo fundamental - Art.3º.

  • GABARITO: B

    No art. 1° e seus incisos, a CF expressa os fundamentos da República. Os fundamentos são considerados a base de sustentação do nosso ordenamento jurídico, isto quer dizer que eles são pressupostos básicos para a aplicação do Direito em nosso Estado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • so ci di va plu

  • Uma dica!!! O fundamentos constitucionais estão de forma direta. Ex: sober...cidadan...dignidade da pessoa...valores sociais do trabalho e da...e por fim o pluralismo politico. Agora vejam como está nos objetivos: construir...garantir...erradicar e promover. Sempre no sentir de fazer, promover. Indicando assim uma ação do Estado.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • A garantia do desenvolvimento nacional. - Art. 3°

  • Gabarito: B

    Fundamentos:

    SO CI DI VA PLU

    Foco, força e fé!

  • Garantia do Desenvolvimento Nacional é um objetivo.

  • a garantia do desenvolvimento nacional. é um objetivo, e não fundamento.

    Porem ambos são princípios.

  • Olá amigos, temos aqui uma questão que cobra um conhecimento prévio da letra seca da Constituição. Conforme vemos no art.1º da Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil:

    "I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. "

    Assim, a única alternativa que não se encontra no dispositivo constitucional é a letra B.

    Gabarito letra B.
  • GAB: B

    # PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 1º - Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    _____________________

    Art. 2º - Poderes:

    Legislativo, Executivo e Judiciário.

    _____________________

    Art. 3º - Objetivos: (todos os 4 inicia com verbos)

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    _____________________

    Art. 4º - Princípios das relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  •  constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, exceto:

    a garantia do desenvolvimento nacional.

     

    Fundamentos:  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • GABARITO LETRA "" B ""

    Não é fundamento e sim objetivo !!!!!!

    Art. 3º - Objetivos:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL ;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito: letra B

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II–garantir o desenvolvimento nacional;

    III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    - Soberania

    - Cidadania

    - Dignidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo político