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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
B é o gabarito, pois constitui objetivo fundamental - Art.3º.
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GABARITO: B
No art. 1° e seus incisos, a CF expressa os fundamentos da República. Os fundamentos são considerados a base de sustentação do nosso ordenamento jurídico, isto quer dizer que eles são pressupostos básicos para a aplicação do Direito em nosso Estado.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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so ci di va plu
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Uma dica!!! O fundamentos constitucionais estão de forma direta. Ex: sober...cidadan...dignidade da pessoa...valores sociais do trabalho e da...e por fim o pluralismo politico. Agora vejam como está nos objetivos: construir...garantir...erradicar e promover. Sempre no sentir de fazer, promover. Indicando assim uma ação do Estado.
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GABARITO: LETRA B
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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A garantia do desenvolvimento nacional. - Art. 3°
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Gabarito: B
Fundamentos:
SO CI DI VA PLU
Foco, força e fé!
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Garantia do Desenvolvimento Nacional é um objetivo.
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a garantia do desenvolvimento nacional. é um objetivo, e não fundamento.
Porem ambos são princípios.
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Olá amigos, temos aqui uma questão que cobra um conhecimento prévio da letra seca da Constituição. Conforme vemos no art.1º da Constituição Federal, são fundamentos da República Federativa do Brasil:
"I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. "
Assim, a única alternativa que não se encontra no dispositivo constitucional é a letra B.
Gabarito letra B.
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GAB: B
# PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Art. 1º - Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político.
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Art. 2º - Poderes:
Legislativo, Executivo e Judiciário.
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Art. 3º - Objetivos: (todos os 4 inicia com verbos)
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Art. 4º - Princípios das relações internacionais:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, exceto:
a garantia do desenvolvimento nacional.
Fundamentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO LETRA "" B ""
Não é fundamento e sim objetivo !!!!!!
Art. 3º - Objetivos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL ;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gabarito: letra B
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I–construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II–garantir o desenvolvimento nacional;
III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político