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a) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CORRETO
b) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. CORRETO
c) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADO. L'assertiva colocou a pena de ADVERTÊNCIA NO LUGAR DE DEMISSÃO.
d) Art. 11 - V - frustrar a licitude de concurso público. CORRETO
e) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. CORRETO
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Gabarito: C
Declaração de Bens
Þ Obrigatória na posse ou exercício do cargo em comissão ou efetivo.
Þ Bens e valores: Todos, com exceção utensílios domésticos.
Þ Deverá ser atualizada anualmente e na data que o agente deixa o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Þ Tal declaração poderá ser substituída por cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda)
Þ Falta ou falsa declaração: o agente será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Demissão a bem do serviço público , ou seja não poderá retornar ao serviço público .
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gab C
§ 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
ps. não confundir
demissão = processo administrativo
perda da função pública = processo judicial, necessário transito em julgado.
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GABARITO C
Caberá demissão.
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DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - Declaração falsa ou Recusar-se a prestar no prazo .
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Demissão papai.
Questão mixuruca.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa. Examinemos cada alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. O art. 7°, da Lei 8.429/92 dispõe que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".
Alternativa “b” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 16, da Lei 8.429/1992, que ora replico: “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 13, §3º da Lei nº 8.429/92, que abaixo reproduzo, determina “demissão”, senão, vejamos: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Alternativa “d” correta. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público, nos termos do art. 11, V, da Lei 8.429/1992. Atente-se: Frustrar a licitude de processo licitatório > ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992. Frustrar a licitude de concurso público > ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da Lei 8.429/1992.
Alternativa “e” correta. Tendo em vista que corresponde aos exatos termos do art. 6º, da Lei 8.429/1992.
GABARITO: C.
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GABARITO LETRA C
No que tange à Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa incorreta.
a) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. CERTO.
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b) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. CERTO
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c) Art. 13. § 3º A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, sendo punido com advertência o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. GABARITO.
NO CASO SERIA DEMISSÃO.
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d) Art. 11. V - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público.CERTO
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e) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. CERTO
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Não prestar declaração de bens dá demissão.
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Quanto às disposições da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA):
a) CORRETA. Nos termos do art. 7º:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
b) CORRETA. Art. 16:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
c) INCORRETA. O agente que se recusar a prestar a declaração de bens e valores ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
d) CORRETA. Art. 11, V:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público.
e) CORRETA. Art. 6º:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Gabarito do professor: Letra C.
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Incorreta, incorreta, incorreta.
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ALTERNATIVA INCORRETA, GABARITO: LETRA C
- Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.