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a) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.
Primeiro é importante lembrar que não há consenso doutrinário em relação a Poder Normativo ser sinônimo de Poder regulamentar (ex: FCC entende que são sinônimos, CESPE entende que não). Para parte da doutrina Poder Normativo é gênero, já Poder Regulamentar (exclusivo do chefe do Executivo), espécie.
Entretanto, mesmo diante disso, a assertiva contém um erro inquestionável, poder normativo não pode inovar no ordenamento jurídico.
b) O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.
Certo.
O que não existe é hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.
c) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo.
Poder Disciplinar é prerrogativa da adm. pública para punir internamente seus servidores, e punir particulares com vínculo jurídico específico.
d) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.
É admitido.
e) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.
A assertiva conceituou Poder Vinculado.
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Objetivamente...
A) podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.
Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas. O poder normativo não pode inovar, pois age secundo a lei (secundum Legem) (Carvalho, 126)
C) mesmo não possuindo vínculo.
O poder disciplinar atinge servidores ou particulares. Aqueles com base no poder hierárquico e estes em relação ao vínculo que possuem..
D) É claro que é!
A previsão do Poder de polícia encontra agasalho no Art.78 do CTN.
E) sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.
Característica do poder vinculado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A- O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos -> Não pode inovar no ordenamento jurídico. Não pode ser contra legem ou ultra legem.
C- O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo. -> O Poder de Polícia que atribui sanções a quem não tem vínculo, o disciplinar é exclusivo aos que tem vínculo.
D- O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito. -> Obviamente é admitido no ordenamento jurídico brasileiro.
E- O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente. -> Isso é o Poder Vinculado.
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Lembre-se sempre: via de regra, quem pode inovar no mundo jurídico é o Congresso Nacional, ao aprovarem leis
Obs.: "os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesse caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica."
Fonte: estratégia concursos e minhas anotações
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Poder Regulamentar: O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve eles proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas. No uso do poder regulamentar o a administração não cria novas situações jurídicas.
Edita atos administrativos normativos que se materializam nas formas de decretos que são destinados a expedição de normas gerais para facilitar o entendimento e aplicação da lei.
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Gabarito B
Poder Hierárquico: segundo leciona Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". (Sinopse Juspodvm, Fernando F. e Ronny C., 2018)
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Poder Hierárquico: segundo leciona Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".
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Poder de polícia condiciona, restringe um direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público. E o poder de polícia deve ser exercido pela pessoa competente.
Pode ser preventivo: quando o particular necessitará de uma autorização da A.P. para praticar um ato. Ex.: Licença
Pode ser corretivo: punição a quem não respeitar a lei.
Obs.: Somente a Pessoa Jurídica de Direito Público tem o poder de delegar, no entanto, a Pessoa Jurídica de direito privado, não pode.
Canal GETUSSP.
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Poder Hierárquico: Exerce uma função de chefia, dar ordens, fiscaliza atos, rever atos. Um poder interno que sempre manda em seus agentes subordinados; órgãos e agentes.
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Poder regulamentar é o que o os governos estão fazendo.
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GABARITO: LETRA B
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf
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"Sejam os entes da administração direta ou indireta"? Me pegou com esta.
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PODER DISCIPLINAR é prerrogativa da adm. pública para punir internamente seus servidores, e punir particulares com vínculo jurídico específico.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.
Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Analisemos as alternativas:
a) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.
Errado. O Poder Normativo não inova no ordenamento jurídico.
b) O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Exato!!!
c) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo.
Errado. O Poder Disciplinar se aplica somente aos agentes públicos ou particulares que haja vínculo.
d) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.
Errado. O Poder de Polícia é admitido sim.
e) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.
Errado. Trata-se do Poder Vinculado. No Poder Discricionário há uma margem de liberdade.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.
Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.
Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
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ESTÁ INCOMPLETA SIM!