SóProvas


ID
3358330
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.

    Primeiro é importante lembrar que não há consenso doutrinário em relação a Poder Normativo ser sinônimo de Poder regulamentar (ex: FCC entende que são sinônimos, CESPE entende que não). Para parte da doutrina Poder Normativo é gênero, já Poder Regulamentar (exclusivo do chefe do Executivo), espécie.

    Entretanto, mesmo diante disso, a assertiva contém um erro inquestionável, poder normativo não pode inovar no ordenamento jurídico.

    b) O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.

    Certo.

    O que não existe é hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

    c) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo.

    Poder Disciplinar é prerrogativa da adm. pública para punir internamente seus servidores, e punir particulares com vínculo jurídico específico.

    d) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.

    É admitido.

    e) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.

    A assertiva conceituou Poder Vinculado.

  • Objetivamente...

    A) podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.

    Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas. O poder normativo não pode inovar, pois age secundo a lei (secundum Legem) (Carvalho, 126)

    C) mesmo não possuindo vínculo.

    O poder disciplinar atinge servidores ou particulares. Aqueles com base no poder hierárquico e estes em relação ao vínculo que possuem..

    D) É claro que é!

    A previsão do Poder de polícia encontra agasalho no Art.78 do CTN.

    E) sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.

    Característica do poder vinculado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A- O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos -> Não pode inovar no ordenamento jurídico. Não pode ser contra legem ou ultra legem.

    C- O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo. -> O Poder de Polícia que atribui sanções a quem não tem vínculo, o disciplinar é exclusivo aos que tem vínculo.

    D- O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito. -> Obviamente é admitido no ordenamento jurídico brasileiro.

    E- O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente. -> Isso é o Poder Vinculado.

  • Lembre-se sempre: via de regra, quem pode inovar no mundo jurídico é o Congresso Nacional, ao aprovarem leis

    Obs.: "os regulamentos autorizados efetivamente suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesse caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica."

    Fonte: estratégia concursos e minhas anotações

  • Poder Regulamentar: O exercício do poder regulamentar materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os chamados decretos de execução ou regulamentares. Deve eles proporcionar o detalhamento necessário a otimizar a sua aplicação, o qual não pode restringir ou ampliar as hipóteses nela previstas. No uso do poder regulamentar o a administração não cria novas situações jurídicas.

    Edita atos administrativos normativos que se materializam nas formas de decretos que são destinados a expedição de normas gerais para facilitar o entendimento e aplicação da lei.

  • Gabarito B

    Poder Hierárquico: segundo leciona Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal". (Sinopse Juspodvm, Fernando F. e Ronny C., 2018)

  • Poder Hierárquico: segundo leciona Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".

  • Poder de polícia condiciona, restringe um direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público. E o poder de polícia deve ser exercido pela pessoa competente.

    Pode ser preventivo: quando o particular necessitará de uma autorização da A.P. para praticar um ato. Ex.: Licença

    Pode ser corretivo: punição a quem não respeitar a lei.

    Obs.: Somente a Pessoa Jurídica de Direito Público tem o poder de delegar, no entanto, a Pessoa Jurídica de direito privado, não pode.

    Canal GETUSSP.

  • Poder Hierárquico: Exerce uma função de chefia, dar ordens, fiscaliza atos, rever atos. Um poder interno que sempre manda em seus agentes subordinados; órgãos e agentes.

  • Poder regulamentar é o que o os governos estão fazendo.

  • GABARITO: LETRA B

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • "Sejam os entes da administração direta ou indireta"? Me pegou com esta.

  • PODER DISCIPLINAR é prerrogativa da adm. pública para punir internamente seus servidores, e punir particulares com vínculo jurídico específico.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Com relação ao tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Analisemos as alternativas:

    a) O Poder Normativo ou regulamentar se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos, com efeitos erga omnes, podendo, inclusive, inovar no ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos.

    Errado. O Poder Normativo não inova no ordenamento jurídico.

    b) O Poder Hierárquico é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou Indireta. Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Exato!!!

    c) O Poder Disciplinar é a atribuição de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Podem ser aplicadas sanções aos particulares, mesmo não possuindo vínculo.

    Errado. O Poder Disciplinar se aplica somente aos agentes públicos ou particulares que haja vínculo.

    d) O Poder de Polícia, segundo doutrina majoritária, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o Estado Democrático de Direito.

    Errado. O Poder de Polícia é admitido sim.

    e) O Poder Discricionário se verifica quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente.

    Errado. Trata-se do Poder Vinculado. No Poder Discricionário há uma margem de liberdade.

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • ESTÁ INCOMPLETA SIM!