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ID
3358345
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA 'D'

    Teoria do risco administrativo, tem como fundamento a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Vale lembrar que o Ordenamento Jurídico Brasileiro, desde a Constituição de 1946 adota a responsabilidade Civil do Estado Objetiva sob a teoria do risco administrativo, o que significa dizer que admite a incidência de hipóteses excludentes da responsabilidade.

    Risco integral : (Exceção) O ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois NÃO admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.

    Situações:

    1. Danos nucleares;

    2. Dano ao meio ambiental;

    3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Risco administrativo: (regra) responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade

  • Letra D

    O Estado adotou a Teoria do Risco Administrativo como regra. Obs: Possui outras Teorias como exceção.

    -> Responsabilidade Objetiva = Conduta + Nexo Causal + Dano

    Art. 37º, § 6º, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    "Em um estado sombrio nós nos encontramos... Um pouco mais de conhecimento iluminar nosso caminho pode." - Yoda

  • A) É objetiva, além disso admite excludentes de responsabilidade..

    B) É a teoria do risco integral que não admite.

    C) Nos adotamos como regra a teoria do risco administrativo.

    E) O Próprio STJ nos diz que a regra em caso de conduta omissiva é a responsabilidade subjetiva....

    "Nos casos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da "falta de serviço", impondo à parte ofendida a demonstração de que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública."

    (Acórdão 1132683)

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • Teoria do risco administrativo, tem como fundamento a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Pra quem ficou na Dúvida:

    LETRA E

    Para a doutrina tradicional, a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, de forma que o pagamento da indenização pressupõe a comprovação de dolo ou culpa por parte do Estado. Todavia, de acordo com o atual entendimento do STF acerca da matéria, o dever de indenizar os danos resultantes de omissão estatal submete-se à teoria objetiva, quando constatada a inobservância de dever legal específico de agir para impedir a ocorrência do resultado danoso.

    STF e STJ já pacificaram o entendimento no sentido de que a responsabilidade por omissão é subjetiva. No entanto, STF tem decisão no sentido de que a responsabilidade estatal por atos omissivos específicos é OBJETIVA (ex. caso de agressão física a aluno por colega, em escola estadual). Não se pode confundir uma conduta omissiva genérica (ex. Estado não conseguir evitar todos os furtos de carro) com a conduta omissiva específica (ex. Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evitar o dano). No primeiro caso a responsabilidade é subjetiva (policial assiste ao assalto e nada faz) e no segundo caso objetiva.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, §6º da CF/88 é subjetiva.

    Errado. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, §6º da CF/88 é objetiva.

    b) A teoria do risco administrativo não admite excludente da responsabilidade.

    Errado. A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas: 1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro. Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado.

    c) O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco integral.

    Errado. A teoria do risco integral é aplicada em situações excepcionais: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves.

    d) O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco administrativo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O direito positivo brasileiro adota a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    e) Não se admite a responsabilidade por omissão do Estado, segundo a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores.

    Errado. Para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões. 

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Complementando os ótimos comentários sobre a responsabilidade civil do Estado, atentar com os recentes julgados:

    (...) O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. (...) STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512)

    (...) Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva. (...) STJ. 2ª Turma. REsp 1869046-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/06/2020 (Info 674)

    (...) A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano. Assim, a responsabilidade civil ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é subjetiva. (...) STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

    (...) O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. (...) STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • GAB D

    AS QUESTÕES SE REPETEM. Veja Q1196687

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva