Tenha isto em mente quando resolver questões sobre este tópico:
I) Não têm personalidade jurídica, logo, não têm vontade própria, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.
II)São centros de competência especializada, o que visa garantir uma maior eficiência
III)A criação e extinção destes devem ser feitas por meio de lei
IV)Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos (Defensoria Pública e Ministério Público).
Analisando rapidamente as assertivas>>
A) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Dois pontos importantes: A administração indireta não é um conjunto de órgãos, na verdade, intitulam-se como pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica própria.
2) Na administração indireta não há capacidade política (isso é restrito aos entes - adm em sentido AMPLO)
B) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
ÓRGÃOS SÃO CENTROS DE ATUAÇÃO OU COMPETÊNCIA E NÃO PODEM ASSUMIR DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.
Vou te dar um exemplo para fixar esta bagaça: Se a polícia civil do Estado do Ceará quiser comprar viaturas novas .. não há como fazer isso diretamente ...isso deve ser feito pelo chefe do executivo.
C) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual,
segue o raciocínio da explicação à cima.
D) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, (...)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!