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ID
3358405
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública corresponde às atividades que o Estado deve exercer para atender as necessidades coletivas. No desempenho de suas atribuições, a atuação administrativa ocorre de forma direta ou indireta. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A, Adm Direta.

    B, Não tem personalidade jurídica.

    C, Não tem personalização

    D, podem sim adquirir direitos e contrair obrigações

    Gab. E.

  • Isso tá mais pra direito administrativo

  • Lei 9784/99

    Art. 1 § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    SÚMULA N. 525 STJ - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • Orgão não possui personalidade juridica , logo nao vai possuir prerrogativas processuais , nao podendo contrair direitos e obrigações.

  • Os entes da Administração Indireta, para que possam exercer suas atividades, são dotados de personalidade jurídica própria e podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria.

  • Tenha isto em mente quando resolver questões sobre este tópico:

    I) Não têm personalidade jurídica, logo, não têm vontade própria, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. 

    II)São centros de competência especializada, o que visa garantir uma maior eficiência

    III)A criação e extinção destes devem ser feitas por meio de lei

    IV)Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos (Defensoria Pública e Ministério Público). 

    Analisando rapidamente as assertivas>>

    A) A Administração Indireta constitui o conjunto dos órgãos integrados na estrutura principal de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Dois pontos importantes: A administração indireta não é um conjunto de órgãos, na verdade, intitulam-se como pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica própria.

    2) Na administração indireta não há capacidade política (isso é restrito aos entes - adm em sentido AMPLO)

    B) Os órgãos da Administração Direta são pessoas jurídicas, podendo contrair direitos e assumir obrigações, pois fazem parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ÓRGÃOS SÃO CENTROS DE ATUAÇÃO OU COMPETÊNCIA E NÃO PODEM ASSUMIR DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

    Vou te dar um exemplo para fixar esta bagaça: Se a polícia civil do Estado do Ceará quiser comprar viaturas novas .. não há como fazer isso diretamente ...isso deve ser feito pelo chefe do executivo.

    C) Os órgãos da Administração Direta têm capacidade processual,

    segue o raciocínio da explicação à cima.

    D) Os órgãos da Administração Indireta são dotados de personalidade jurídica própria, (...)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • que pegadinha!! quase caiiiii

  • Órgão não tem personalidade jurídica!

    Órgão não tem personalidade jurídica!

    Órgão não tem personalidade jurídica!

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA. A alternativa se refere à Administração Pública Direta.

    b) INCORRETA. Os órgãos públicos pertencentes à Administração Pública indireta são entidades que não possuem personalidade jurídica própria; não possuem patrimônio próprio; os agentes públicos agem por imputação, ou seja, os órgãos não se responsabilizam por suas atitudes, mas sim os entes a que estão atrelados.

    c) INCORRETA. Ocorre o contrário. Em regra, Os órgãos públicos não possuem capacidade processual, já que não possuem personalidade jurídica própria. Há exceções que são previstas pela lei, que geralmente ocorre para a defesa de interesses da coletividade; ou previstas pela doutrina e jurisprudência,  para a defesa de suas prerrogativas institucionais.

    d) INCORRETA. Como já visto, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, não são pessoas, são centros de competências, de atribuições.

    e) CORRETA. As entidades da Administração Pública Indireta são pessoas jurídicas distintas dos entes políticos que as criou, portanto podem assumir direitos e obrigações por conta própria.

    Gabarito do professor: Letra E.