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Art. 316 CP.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GAB ( C )
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GAB C
(a) Concussão direta ou explícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);
(b) Concussão indireta ou implícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);
(c1) Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte);
(c2) Excesso de exação na segunda modalidade – caracterizada pela conduta consistente na cobrança de tributo ou contribuição devido com emprego de meio vexatório (CP, art. 316, § 1º, última parte);
(c3) Excesso de exação qualificada – caracterizada pela conduta de desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente (CP, art. 316, § 2º).
(d) concussão implícita.
Concussão indireta ou implícita – caracterizada pela conduta de exigir vantagem indevida, sem qualquer relação com tributo ou contribuição (CP, art. 316, caput);
(e) Excesso de exação na primeira modalidade – caracterizada pela conduta de exigir tributo ou contribuição indevido (CP, art. 316, § 1º, 1ª parte);
https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/741532707/os-crimes-de-concussao-e-excesso-de-exacao-codigo-penal-arts-316
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
:
Importante ressaltar 3 diferenças sobre recebimento de valor indevido
excesso de exação paragrafo 2
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos (não era para ele receber aquilo)
peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (aqui ele recebeu em razão do cargo, corretamente mas desviou)
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem (aqui ele em razão do cargo recebeu mas por ERRO)
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O concurseiro neófito lê um EXIGIR e vai correndo para a concussão, mas também existe o verbo no 316, excesso de exação. Fica a dica. Vai Corinthians.
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gabarito (C)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Esse exigir pega a gente pelas pernas!!!
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ATENÇÃO!
A LEI 13.964/2019 MUDOU O PRECEITO SECUNDÁRIO DO CRIME DE CONCUSSÃO:
ANTES A PENA ERA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA.
AGORA É RECLUSÃO DE 2 A 12 ANOS E MULTA
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EXCESSO DE EXAÇÃO-CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.-FUNCIONÁRIO QUE EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER SER INDEVIDA,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO OU GRAVOSO QUE A LEI NÃO AUTORIZA.
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O crime de concussão encontra-se tipificado no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A concussão direta ocorre quado a vantagem for exigida pelo próprio funcionário público, ao passo que a concussão indireta é exigida por pessoa interposta. A concussão implícita é a por induzimento, ou seja, feita de modo sub-reptício, não expressamente, deixando o agente a entender para a vítima que, em razão da função, está querendo obter alguma tipo de vantagem pelo ato a ser executado ou pela omissão
Já o crime de excesso de exação está tipificado no § 1º, do artigo 316, do Código Penal, e se consuma "se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza".
O excesso de tributação não é uma conduta tipificadamente penalmente, não caracterizando crime de per se.
Diante dessas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO C
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Obs: Excesso de Exação estabelece modalidade especial de Concussão.
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Art. 316 CP.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social (inverteu) que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GABARITO C
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O crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1° do CP, prevê uma espécie de
concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida:
§ 1o - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei no
8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 8.137, de 27.12.1990)
O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou,
ainda, que este ao menos deva saber que é indevida.
O dispositivo estabelece como conduta punível, também, a conduta de exigir tributo ou
contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não
autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.
Parte da Doutrina entende que esta expressão “deveria saber” indica que, nessa conduta,
admite-se a forma culposa. No entanto, a maioria da Doutrina entende que esta expressão também
indica forma dolosa, só que na modalidade de dolo eventual23 (art. 18, I, segunda parte, do CP).
Admite-se a tentativa sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um
ato, como na exigência indevida por escrito, por exemplo.
O § 2°, por fim, estabelece uma qualificadora, no caso do agente que, além de exigir
indevidamente o tributo ou contribuição social, desviá-lo dos cofres da administração pública, em
proveito próprio ou de terceiros:
§ 2o - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher
aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
FONTE- MATERIAL DO ESTRATÉGIA - PCDF
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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GABARITO: C
Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).
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EXCESSO DE EXAÇÃO
O crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1° do CP, prevê uma espécie de concussão, só que específica em relação à exigência de tributo ou contribuição social indevida:
§ 1 - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Qualificadora
§ 2 - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O CP exige que o agente saiba que está cobrando tributo ou contribuição social indevida, ou, ainda, que este ao menos deva saber que é indevida.
O dispositivo estabelece como conduta punível, também, a conduta de exigir tributo ou contribuição social devida, mas mediante utilização de meio de cobrança vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. Portanto, são dois núcleos diferentes previstos neste tipo penal.
NÃO HÁ FORMA CULPOSA
ADMITE-SE A TENTATIVA sempre que puder ser fracionada a conduta do agente em mais de um ato, como na exigência indevida por escrito, por exemplo.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Macetin maroto pra vocês:
> Excesso de exação - exige tributo ou contribuição social.
Bons estudos! Tmj
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Não entendi ainda quando que a Concussão é direta / indireta / implícita / explícita!!!
Alguém???
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Excesso de exação: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, §1º, do CP).
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concussão
ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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Exigir vantagem -> Concussão
Exigir pagamento de tributo -> Excesso de exação
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fui no concussao sem pensar duas vezes kkk
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Concussão Direta; Indireta e Implícita refere-se, apenas, à forma como é realizada a exigência por parte do sujeito ativo.
Direta: Sujeito ativo formula a exigência diante do sujeito passivo;
Indireta / Implícita: O autor do fato se vale de interposta pessoa para chegar ao conhecimento da vítima sua pretensão ( forma implícita de execução).
Fonte: Livro de Direito Penal - Damásio de Jesus.
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CUIDADO COM OS VERBOS DECOREBAS!
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CUIDADO COM OS VERBOS DECOREBAS!
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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A pena da concussão (art. 316, CP) tem a mesma pena do crime de peculato (art. 312, CP). Reclusão de 02 a 12 anos e MULTA.
Lembrando que a pena do crime de Concussão mudou pelo Pacote Anticrime ,que antes era de de Rec de 2 a 8 anos, agora passou a ser de de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Isso de fato faz sentido, uma vez que o crime de corrupção passiva prevê a pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa e possui o núcleo do tipo com SOLICITAR, já o crime de concussão a conduta está ligado ao ato de EXIGIR.
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Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.
São penas graves! 12 anos!
Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.
Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Alguns crimes em DIAS que caem no TJ SP ESCREVENTE
Art. 320, CP - Condescendência Criminosa - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 323, CP - Abandono de função - Detenção de 15 dias a 01 mÊs OU multa.
Art. 324, CP - Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa.
Art. 330, CP - Desobediência - Detenção de 15 dias a 06 meses E multa.
Art. 345, CP - Exercício Arbitrário das próprias razões - Pena - Detenção de 15 dias a 01 mês OU multa, além da pena correspondente a violência.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Alternativa C
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Art. 316 §1. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
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EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CONSUMANDO-SE NO MOMENTO EM QUE A ILÍCITA COBRANÇA (INDEVIDA OU DEVIDA, MAS VEXATÓRIA) É EXIGIDA DO PARTICULAR, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO DE QUALQUER VALOR, CRIME FORMAL.
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GABARITO ''C''