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GABARITO: D
(...) A doutrina germânica, justamente para diferenciar o caráter público do privado, difundiu a chamada “teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada’ ou ‘teoria das esferas da personalidade’, que ganhou especial destaque a partir da década de 1950, com os renomados juristas Heinrich Hubmann e Heinrich Henkel, sendo propagada pela doutrina brasileira pelos doutrinadores Paulo José da Costa Junior, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce.
O referido arquétipo epistemológico busca sobremaneira diferenciar o privado, o íntimo, o secreto e o público. Para tanto, utilizou-se de uma representação em que se dividiu a esfera da vida privada do ser humano em 3 (três) círculos imbricados no mesmo centro, de acordo com a densidade de cada um, sendo que a circunferência externa seria a privacidade, a intermediária alocaria o plano da intimidade e, por fim, a esfera mais interna e o menor dos círculos seria exatamente o segredo (Direito da personalidade à intimidade - Silvio Romero Beltrão). (...)
Fonte: http://www.magistradotrabalhista.com.br/2016/03/teoria-dos-circulos-concentricos-da.html
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Outra forma de tratamento desses conceitos é dada pela chamada teoria das esferas (Sphärentheorie do direito alemão). Assim, entende-se que a necessidade de limitação da liberdade individual no plano social inter-relacional gera a sua tutela jurídica. Assim, a intensidade dessa tutela jurídica deve variar de forma inversamente proporcional a sociabilidade do comportamento analisado. Ou seja, quanto mais interno dentro das esferas estiver o comportamento, mais intensa deverá ser a proteção jurídica.
A teoria das esferas divide, desse modo, a noção de privacidade em três esferas concêntricas chamadas de
Privatsphäre, Intimsphäre e Geheimsphäre (esfera privada, íntima e secreta)
Na primeira, a esfera privada, estão contidas as outras duas esferas. Nela se encontram aspectos da vida da pessoa excluídos do conhecimento de terceiros. Aproxima-se, de certa forma, da noção de privacidade ou privacy. A esfera íntima é a segunda, intermediária às outras duas, contendo os valores do âmbito da intimidade, com acesso restrito a determinados indivíduos com os quais a pessoa se relaciona de forma mais intensa. Por fim, a menor e mais interna esfera, a do segredo, referindo-se ao sigilo.
Desse modo, quanto mais interna for a esfera, mais intensiva deve ser a proteção jurídica da mesma.
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Isso morde?
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Teoria das esferas ou círculos concêntricos.
Tal teoria foi criada por Hubmann e, em resumo, define que a privacidade ou vida privada em sentido amplo contempla três círculos: a) a vida privada em sentido estrito; b) o círculo da intimidade; e c) o círculo do segredo.
1. A vida privada em sentido estrito – Consiste no conjunto de relações entre o titular e os demais indivíduos, contendo sigilos de âmbito patrimonial (fiscal e bancário) e demais dados constitucionalmente protegidos (telefônicos, telemáticos etc.);
2. Círculo da intimidade – Contém informações que o titular pode ou não manifestar só com pessoas de sua confiança (exemplo de um amigo) ou com profissionais que possuem o sigilo profissional (um padre, por exemplo). É nesta esfera que o direito de inviolabilidade do domicílio se encontra.
3. Círculo do segredo – nas palavras de André de Carvalho Ramos: “há todas as manifestações e preferências íntimas que são componentes confidenciais da personalidade do titular, envolvendo suas opções e sentimentos que, por sua decisão, devem ficar a salvo da curiosidade de terceiros.
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Mas que onda.
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próxima
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Direito Constitucional ou Direito Civil?
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Que questão mais esdruxula.
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desnecessário esse tipo de questão...
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Que coisa em...
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BEBAM ÁGUA
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O examinador explora, por meio de um conceito
doutrinário, o conhecimento do candidato acerca de determina teoria difundida
no Brasil, segundo a qual, a noção da privacidade pode ser dividida, para
estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas
as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais
intensa será a proteção jurídica. Para tanto, pede-se a alternativa
CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Intermediária, de origem
inglesa.
A alternativa está incorreta, pois não corresponde
ao enunciado.
B) INCORRETA. Concêntrica, de origem inglesa.
A alternativa está incorreta, pois a teoria
enunciada tem origem alemã.
C) Da tripartição da privacidade, de origem
americana.
A teoria está incorreta, pois não encontra respaldo
na doutrina.
D) CORRETA. Das esferas, de origem alemã.
A alternativa está correta, frente ao que dispõe a
doutrina acerca do tema:
“Dentre
os estudos feitos sobre a correlação entre vida privada e suas esferas está a
chamada
'teoria dos círculos
concêntricos da esfera da vida privada'
ou 'teoria das esferas da personalidade', que ganhou relevo na
doutrina alemã, a partir de 1953, com Heinrich Hubmann. Ele dividiu a esfera da
vida privada do ser humano em 3 círculos, de acordo com sua densidade, sendo
que a esfera externa seria a privacidade, a intermediária alocaria o segredo e
a esfera mais interna seria o plano da intimidade. Esta corrente foi trazida ao
Brasil por Elimar Szaniawski e é adotada pela doutrina minoritária, a exemplo
de Cristiano Chaves de Farias.
Nos
meados da década de 1950, aproximadamente por volta do ano de 1957, Heinrich
Henkel também tripartiu a vida privada em círculos concêntricos, perfazendo
camadas sobre camadas, mas, diferentemente da teoria anterior, inclui como
círculo nuclear o do segredo, deixando o círculo da intimidade como
intermediário e o da privacidade como círculo externo. Este entendimento foi
difundido no Brasil por Paulo José da Costa Junior, sendo seguido pela doutrina
majoritária (Silmara Chinelato, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce). (DI
FIORI, 2012, p. 1).
A
privacidade é a camada mais externa, onde as relações interpessoais são rasas,
mais superficiais, não se tem o amplo conhecimento da vida da outra pessoa.
Esta esfera de privacidade, conforme Tércio Sampaio Ferraz Junior (NASCIMENTO
apud FERRAZ JUNIOR, 2009) é uma situação de convivência com os outros indivíduos,
excluindo terceiros que não representam nenhum tipo de relação mais próxima
(NASCIMENTO, 2009, p. 26).
Na
vida privada há interesse público, onde algumas circunstâncias do ser humano
são relevantes para a comunidade. Onde o acesso à vida privada não perde a
condição de íntimo, nem de privacidade devido ao conhecimento de alguns
aspectos. O acesso ao público é restrito, mas sendo plausível de ingresso em
caso de interesse público, por exemplo, pois é o menor grau de privacidade
entre as três esferas. Um exemplo disto é a quebra do sigilo de ligações
telefônicas (pelo Poder judiciário e por CPI) (DI FIORI, 2012, p. 3).
A
intimidade, esfera intermediária, destina-se a proteger as relações mais
intimas, mas não secretas, nas quais se mantém um sigilo mais profundo, onde
não há a necessidade de conhecimento de outrem e nem se quer a divulgação de
determinados acontecimentos em sua vida (NASCIMENTO, 2009, p.). Diz-se que “a
esfera íntima protege a pessoa inteiramente, ficando a mesma intocável aos olhos
e ouvidos do público" (SZANIAWSKI, 2005, p. 357-358).
Nesta esfera intermediária está protegido o sigilo
domiciliar, profissional e algumas comunicações telefônicas. Esta camada
engloba informações mais restritas sobre o indivíduo, informações que são compartilhadas
com poucas pessoas, ou seja, apenas de seu ambiente familiar, amigos mais
íntimos, ambiente profissional por necessidade (DI FIORI, 2012, p.4).
Por fim, o segredo é a camada mais profunda, onde
estão guardadas as informações mais íntimas do ser humano, geralmente não
compartilhadas com outros indivíduos. Exemplificando, a opção sexual, religiosa
e/ou política (DI FIORI, 2012, p. 4).
E) INCORRETA. Da intensidade, de origem
alemã.
A alternativa está incorreta, pois não há previsão na
doutrina.
Gabarito do Professor: letra “D".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DI FIORE, Bruno Henrique.
Teoria dos círculos concêntricos da vida privada e suas repercussões na praxe
jurídica. 2012. Artigo disponível no site do advogado e professor Flávio
Tartuce.
NASCIMENTO, Aline Tiduco
Hossaka Molette. Direito à vida privada e à intimidade do portador do HIV e sua
proteção no ambiente de trabalho. Curitiba, 2009.
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Como eu acertei? Nem eu sei, mas o nome esferas me remeteu a idéia de esfera privada íntima etc kkkkkkkk
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Questão dessa pra Analista, affffffffffffffffffffffffffff.
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Depois dessa vou até fazer mais café
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sem comentarios...vou beber café
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Aff, aproveitar que estou no início do curso de Direito e valorizar as disciplinas propedêuticas. Depois dessa vou tentar não dormir na aula de História do Direito. O conteúdo é interessante, mas o prof. não é Olavo de Carvalho. kkk
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Escreva seu comentário: Sem comentário.
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Sangue, fogo e labareda, nunca nem vi.
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Sangue de Jesus
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Essa teoria também é cobrada em direito constitucional, quando do estudo do direito à intimidade e vida privada (artigo 5º, X, CF).
É chamada de teoria das esferas de personalidade ou teoria dos círculos concêntricos de personalidade, tendo origem alemã.
Para essa teoria, a vida privada tem três círculos concêntricos.
-> O primeiro círculo seria o círculo da vida privada, que abrange informações e situações não sigilosas sobre a vida da pessoa e um amplo número de pessoas tem acesso a estas informações, exemplo: a placa do meu carro, que todo mundo pode observar no trânsito.
-> O segundo círculo é o círculo da intimidade, menos amplo que o primeiro. Nele estão contidas informações e situações mais íntimas (obvio) e que nem todo mundo tem acesso. Exemplo: impossibilidade de inviolabilidade domiciliar fora das hipóteses constitucionais, pois a casa é algo de acesso restrito.
-> O último círculo é o círculo do segredo, é mais restrito de todos, e abrange informações confidenciais ou informações restritas a um número ainda menor de pessoas.
A nomenclatura dos círculos varia conforme o doutrinador, o professor inclusive pôs outros nomes no cometário.
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Teoria das esferas: a teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, sendo um dos seus primeiros idealizadores Heinrich Hubmann (1953). O autor distribuiu a personalidade humana em três esferas concêntricas: a esfera secreta (mais restrita, que englobaria situações restritas à própria pessoa, ou a um círculo limitadíssimo de pessoas próximas); a esfera privada (mais ampla que a secreta) e a esfera individual (que abarcaria a pessoa na sua unicidade e identidade).
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Acertei com base em como se fala popularmente: "esfera pública, esfera privada", foi um bom chute.
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A referida teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, e caracteriza-se por classificar a personalidade humana em esferas concêntricas, dentro das quais ela se desenvolveria. A denominação e a quantidade das referidas esferas variam conforme o autor adotado.
Sensível a essa constatação, José Adércio Leite Sampaio propôs uma classificação das esferas da personalidade que nos pareceu bastante coerente, pois, a despeito de ficar presa a questões terminológicas ou quantitativas, apresenta um apanhado geral das construções doutrinárias analisadas, transmitindo-nos a idéia base da teoria das esferas. O referido autor afirma que da análise doutrinária da presente teoria podemos decantar a existência de três camadas da personalidade: esfera mais interna, esfera da vida privada, e esferas sociais e públicas.
A esfera mais interna corresponde àquilo que estamos tratando como intimidade. Seria a esfera mais restrita, aquela que, nas palavras do autor, seria “(...) o âmbito do ser isolado; alguns doutrinadores, contudo, passaram a estendê-la às relações com um número limitadode pessoas, imediatamente relacionadas”.
O autor ainda se vale da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão (BVerfGE) para evidenciar o caráter intangível da presente esfera. Por fim, as esferas sociais e públicas são aquelas que englobam tudo aquilo que não faz parte da esfera da vida privada, com destaque para o campo de atuação política e social da pessoa.
O Professor Szaniawski nos mostra que o Tribunal Federal Constitucional Alemão (BVerfGE) aplica as referidas teorizações em seus julgados, sendo que a esfera individual das pessoas é dividida pelo referido Tribunal conforme a intensidade da defesa que demanda (quanto mais restrita a esfera, mais intensa deve ser a defesa). Percebemos, portanto, que na esteira do entendimento do Tribunal Federal Constitucional Alemão, a intimidade (ou esfera íntima) gozaria de proteção absoluta, sendo um mínimo intangível garantido à pessoa. A vida privada (ou esfera privada), por outro lado, teria um âmbito de proteção relativo, determinado pela análise do caso concreto.
Fixa-se a amplitude da esfera privada através da ponderação in casu entre a indisponibilidade da personalidade e o interesse público à informação. Assim, observamos que jurisprudência e doutrina alemãs formam um sistema coerente, pois ambas seguem orientação semelhante. Apesar da referida constatação, a teoria das esferas tem sido alvo de diversas críticas. A principal delas diz respeito a pouca importância prática que teria a distribuição da personalidade em esferas, sendo que sua desconsideração não implicaria em minoração protetiva.
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O tema é super pertinente, principalmente na atual conjuntura de desrespeito à vida privada e à honra das pessoas, por meio da internet, em especial, através do mau uso das redes sociais. Todavia, utilizaram expressões isoladas da mesma teoria: "concêntrico" e "esferas". Logo, só seria possível distinguir entre as assertivas "B" e "D" se o candidato soubesse a origem, o país onde nasceu a teoria (América ou Alemanha): sendo esta a GRANDE falha do examinador. Exigir, especificamente, a origem de uma teoria, em desprestígio, inclusive, ao seu conteúdo, é desconsiderar, por completo, o conhecimento do candidato, bem como o perfil ideal do profissional que se busca para aquele cargo.
Lastimável... Até quando?
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Não conhecia, mas gostei.
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daqui a pouco vão pedir pra calcular a tangente dessas esferas também
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kkk deus me ajudou obg
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Nunca nem vi kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Segundo a doutrina, a noção da privacidade pode ser dividida, para estudo, em três espécies: privada, íntima e secreta. Na primeira estão contidas as duas seguintes, entendendo-se que quanto mais interno o comportamento, mais intensa será a proteção jurídica. Essa teoria que estuda o direito à privacidade é conhecida como teoria
Resposta letra D) das esferas, de origem alemã.
Comentário perfeito de uma estudante - Acertei com base em como se fala popularmente: "esfera pública, esfera privada", foi um bom chute. Facilitou bastante a memorização.
Teoria das esferas: a teoria foi desenvolvida pela doutrina alemã, sendo um dos seus primeiros idealizadores Heinrich Hubmann (1953). O autor distribuiu a personalidade humana em três esferas concêntricas: a esfera secreta (mais restrita, que englobaria situações restritas à própria pessoa, ou a um círculo limitadíssimo de pessoas próximas); a esfera privada (mais ampla que a secreta) e a esfera individual (que abarcaria a pessoa na sua unicidade e identidade).
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Se eu chutar tão bem como chutei agora, no dia da prova, será aprovação na certa kkkkkkkkkkkk
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"Lê só lei seca".
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isso é CONTAGIOSO
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Questão pediu Teoria Maluca??? Chuta nos alemães!
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Professora Silmara Juny Chinellato menciona TEORIA DOS CÍRCULOS CONCÊNTRICOS
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Lembrei dos círculos no quadro da aula de Civil na faculdade. Foi o que me salvou nessa.
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ALGUMAS TEORIAS – DIREITO CIVIL
- TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA - adotada pelo CC 2002 para afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica.
- TEORIA MAIOR – a desconsideração da personalidade jurídica, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.
- TEORIA MENOR – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998 – para os danos ambientais – e, supostamente, pelo art. 28 do CDC.
- TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO - desenvolvida pelo Ministro do STF e Professor Luiz Edson Fachin. A tese pode ser resumida pelo seguinte enunciado: deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.
- TEORIA DUALISTA OU BINÁRIA - Prevalece atualmente na doutrina contemporânea a teoria dualista ou binária, de origem alemã, pela qual a obrigação é concebida por uma relação débito/crédito.
- TEORIA OBJETIVA - expoente Rudolf von Ihering. Adotada pelo CC para explicar o conceito de posse.
- TEORIA DAS ESFERAS – De origem alemã, tem como maiores defensores Henkel e Hubmann. Parte da ideia de que existem diferentes níveis da privacidade, dividindo-se em três camadas, ou círculos concêntricos. A primeira, mais ampla, é a esfera privada. Em seu interior, está a esfera da intimidade ou esfera confidencial. Mais ao centro ainda está o âmago da esfera privada, “aquela que deve ser objeto de proteção contra a indiscrição: a esfera do segredo”.
Fonte: Manual de direito civil: volume único Tartuce. – 10. ed. MÉTODO, 2020.
Sobre teoria das esferas --> https://www.fdsm.edu.br/adm/artigos/dc5f41da29c40f898a9846be9ee5a41b
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Isso porque era pra analista, quero nem ver a de defensor.
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O Rockweelbs (Concurseiro Bolado) já pode atualizar o meme do concurseiro que fala em direito alemão. Errado ele não tá mais -_-
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gente, quando tiver direito à privacidade e à intimidade em voga, lembrem sempre da Alemanha, pois, devido ao passado com o nazismo, esse país se preocupa bastante com esses direitos, em proteger a esfera privada do cidadão.
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Eine grosse Konfusion
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qualquer texto aleatório ou petição na justiça: "atingiu a esfera da vida privada..."; e foi assim que acertei essa questão.
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Acertei porque me lembrei da 1ª aula para o cursinho da OAB que assisti no LFG, isso em 2015 ainda, em que o João Aguirre ensinou direitos da personalidade e desenhou alguns círculos na lousa...
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ANOTAR NO MEU RESUMO DE CIVIL
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Mais uma de defensoria, tudo é diferente. Putz