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Gabarito: C!
[CF] Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [ERRO LETRA D], além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente [ERRO LETRA B], mediante requerimento de um terço de seus membros [1º ERRO LETRA E], para a apuração de fato determinado e por prazo certo [2º ERRO LETRA E], sendo suas conclusões, se for o caso [ERRO LETRA A], encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Só corrigindo, para os não assinantes:
O gabarito é a letra C, e não a letra A
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[CF] Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais [ERRO Do item D], além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente [ERRO Do item B], mediante requerimento de um terço de seus membros [CERTA ITEM C)para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso (ERRO do item A), encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O item E, apresenta dois erros:
Quorum de aprovação = 1/3
Prazo de duração = prazo certo
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Artigo 58 CF
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Desconfiem do "SEMPRE" no enunciado da questão...ele sempre te levará ao erro....
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A)
As conclusões da CPI Não necessariamente precisam ser enviadas ao MP.
B)
Podemos ter uma CPI em conjunto CPMI ou uma comissão somente na câmara ou no senado.
c) Prazos de dois terço no capítulo do poder legislativo:
Representação em relação aos senadores..
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Competência do CN: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Instauração de processo pela Câmara : - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Condenação nos julgamentos do Senado: Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Imunidades de deputados e senadores durante o estado de sítio
D) poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS
e) São criadas para investigar fato determinado e por prazo certo
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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já diria Lucio Weber sobre a 'a' e 'b' - sempre e somente não combinam com concursos público hahahah (já ele aparece por aqui, abraços Lúcio, continue no foco!)
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Sobre a alternativa "a" na qual eu fui e lasquei-me rsrs não é "sempre" e sim "se for o caso" affs rsrs errei poha ;-x
GABA "c"
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[CF, Art. 58, § 3o] As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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§ 3o As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
É só lembrar que nessa hora... o pessoal precisa "ter fé, segurar o terço na mão e rezar!"
Sempre me ajuda essa DICA.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Aproveitando a questão para fazer um resumo sobre as CPIs, pois os dados abaixo são muito cobrados
CPI PODE:
* convocar particulares, autoridades, testemunha para depor
* realizar acareações
* REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);
*quebrar sigilo bancário e fiscal
*Determinar busca e apreensão de documentos, desde que NÃO implique violação de domicílio das pessoas.
*Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.
CPI NÃO PODE:
* determinar busca e apreensão em domicílio
* prender pessoas, a não ser em flagrante
*quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica)
* anular atos do executivo
*bloquear bens dos investigados
* NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;
* NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;
* NÃO pode determinar a busca e apreensão de documentos, por conta da inviolabilidade de domicílio;
* NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;
* NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.
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1/3 dos membros porque visa a assegurar o direito das minorias na casa representativa .
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Erro da letra D: possuem poderes de investigação próprios das autoridades administrativas, com alguns poderes de autoridades judiciais, especificamente previstos no texto constitucional.
Não há previsão específica dos poderes da CPI na Constituição. Trata-se de assunto regulado pela jurisprudência do STF, principalmente no MS - 23452/STF.
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Como que a Letra A esta errada pqp !!!
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As bancas costumam dizer que as CPI's possuem poderes de investigação de "autoridades policiais", sendo que é "autoridades judiciais". Ficar atento, uma leitura rápida poderá levar o candidato ao erro.
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a) terão conclusões (SE FOR O CASO) sempre encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade dos infratores.
b) podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sempre em conjunto, (OU SEPARADAMENTE) mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.
C) podem ser criadas pela Câmara dos Deputados, mediante requerimento de um terço de seus membros.
D) possuem poderes de investigação próprios das autoridades administrativas, com alguns poderes de autoridades judiciais, especificamente previstos no texto constitucional. (Não há previsão específica dos poderes da CPI na Constituição. Trata-se de assunto regulado pela jurisprudência do STF, principalmente no MS - 23452/STF. )
E) podem ser criadas pelo Senado Federal, para apuração de fatos determinados, pela maioria simples ( 1/3 DE SEUS MEMBROS) de seus membros, por prazo indeterminado, necessário à efetiva apuração.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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GABARITO: C
Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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No chute, nunca vá em termos limitadores...mas muito cuidado, que eles existem e não quer dizer que o ''sempre'' sempre será errado rsrsrs
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O direito das minorias pode ser exercido com quórum de 1/3.
Poderes próprios das autoridades JUDICAIS.
A conclusão pode sim ser levada a outro órgão, já que, inclusive pode dar ensejo à instauração de inquérito policial.
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INCOMPLETO É CERTO PARA FCC