SóProvas


ID
3359050
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    [CF] Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Erros:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    [D] I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    [C] II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    [E] Art. 85, Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GABA a)

    IMPORTANTE:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Pontos importantes sobre este tópico:

    I) Tanto nas infrações comuns quanto de responsabilidade é preciso o juízo de admissibilidade da Câm. por 2/3.

    II) Nas infrações penais comuns o presidente fica suspenso quando recebida a denúncia ou queixa pelo STF.

    Nos crimes de Responsabilidade quando há instauração de processo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABA 'a' letra da lei art. 86

    E ainda sobre a alternativa "c" o Presidente só fica suspenso nos crimes de responsabilidade após a instauração pelo Senado federal e não pelo Congresso nacional como afirma a questão.

    GABA "a"

  • Sobre a responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar:

    a) Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Correta! Diz a CRFB: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Admitida a acusação, por maioria absoluta do Congresso Nacional, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal, quanto às infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. Incorreta, nos termos do artigo acima citado.

    c) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções, em caso de apuração de crime de responsabilidade após instauração do processo pelo Congresso Nacional. Incorreta! Em decorrência do art. 86, § 1o, inciso II, da CRFB, haverá a suspensão das funções do Presidente, após a instauração do processo por crime de responsabilidade pelo Senado Federal.

    d) O Presidente da República ficará suspenso de suas funções, em caso de apuração de infrações penais comuns, assim que recebida a acusação pelo Senado Federal. Incorreta! Diz o art. 86, § 1o, inciso I, da CRFB, ser necessário o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    e) A Constituição Federal elenca os tipos de crimes de responsabilidade do Presidente da República em seu texto, dispondo, ainda, sobre as penas a eles aplicadas. Incorreta! É a Lei 1.079//1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, conforme previsão do art. 85, parágrafo único, da CF/1988:Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal [...] .Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Gabarito: a).

  • GAB: A

    Crime de responsabilidade:

    a)     Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o SENADO;

    b)    Suspensão das atividades se dará quando INSTAURADO o processo em sessão plenária do SENADO;

    c)     180 dias de suspensão, se não findado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua.

    Crime Comum:

    a)      Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o STF;

    b)    PRESIDENTE ficará suspenso de suas atividades quando recebida a denuncia ou queixa pelo STF.

    c)     180 dias de suspensão, se não terminado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua. 

  • CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA "A"

    Fundamentação: Art. 86 da CF/88

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.  

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA; e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Há um detalhe que as bancas examinadoras adoram:

    1) Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    2) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.

    O que as bancas fazem? Elas invertem as coisas, dizendo, por exemplo que o Presidente fica suspenso, nos crimes de responsabilidade, desde o recebimento da denúncia

    (ERRADO).

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GAB A DIRETO AO PONTO

    COMUM------ STF

    RESPONSABILIDADE----SENADO

    2/3 DOS MEMBROS DA CAMARA-ABERTURA DO IMPEA..

    LEMBRE-SE QUEM JULGA NO SENADO

    É O PRESINDENTE DO STF

    .LEMBRA DO IMPEACHEMNT DA DILMA

    CUNHA AUTORIZOU NA CAMARA LEWANDOSWISKI/STF PRESIDIU NO SENADO

  • A alternativa A eu tenho certeza que está certa, mas alguém sabe me dizer porque a alternativa E está errada, pois o art. 52 da Constituição elenca os crimes e o parágrafo único prevê pena de perda do cargo, com inabilitação, por oito anos??

  • Quem viveu o Golpe de 2016 não erra essa.

  • Concordo, @Jamile Cherem!!!

  • Caso Dilma ajudando na questão.

  • Amigos,

    Quem ficou em dúvida, assim como eu, sobre a CF já prever os CRIMES e as PENAS nos crimes de responsabilidade:

    o Art. 85, Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gabarito letra A

    a) Correta! Diz a CRFB: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) Incorreta, nos termos do artigo acima citado.

    c) Incorreta! Em decorrência do art. 86, § 1o, inciso II, da CRFB, haverá a suspensão das funções do Presidente, após a instauração do processo por crime de responsabilidade pelo Senado Federal.

    d) Incorreta! Diz o art. 86, § 1o, inciso I, da CRFB, ser necessário o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    e) Incorreta! É a Lei 1.079//1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, conforme previsão do art. 85, parágrafo único, da CF/1988:Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal [...] .Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Crime de responsabilidade:

    a)     Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o SENADO;

    b)    Suspensão das atividades se dará quando INSTAURADO o processo em sessão plenária do SENADO;

    c)     180 dias de suspensão, se não findado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua.

    Crime Comum:

    a)      Admitida acusação por 2/3 dos membros CÂMARA autoriza iniciar processo perante o STF;

    b)    PRESIDENTE ficará suspenso de suas atividades quando recebida a denuncia ou queixa pelo STF.

    c)     180 dias de suspensão, se não terminado o processo, PRESIDENTE voltará ao cargo. Processo continua. 

  • PCPR 2021

  • Gabarito: A

    A) Correto. Art. 86 da CF/88. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B) Errado. Conforme art. 86 acima.

    C) Errado. Em caso de crime de responsabilidade, ficará suspenso após a instauração do processo no Senado.

    D) Errado. Em caso de infrações penais comuns, será se receber o STF a denúncia ou queixa-crime.

    E) Errado. A CF elenca, sim, os crimes de responsabilidade em rol exemplificativo. Esses crimes, todavia, serão definidos em lei especial a qual estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Gab A

    STF = CRIME COMUM

    SENADO = CRIME DE RESPONSABILIDADE

    PRESIDENTE SUSPENSO DE FUNÇÕES:

    Crime comum = recebido queixa crime ou denúncia pelo STF

    Crime de responsabilidade = após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    PRISÃO DO PRESIDENTE:

    Enquanto o supremo não condenar, não haverá prisão por crime comum do presidente.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    (Ou seja, não há prisão temporária nem preventiva.)

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gab a!

    2\3 Câmara!

    STF - CRIME COMUM

    SENADO - CRIME DE RESP

    SUSPENSÃO DO PRESIDENTE:

    O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    PRAZO DE SUSPENSÃO:

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.