SóProvas


ID
3359056
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:

1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;

2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;

3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa ineligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;

4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.

Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B!

    Teoria da irresponsabilidade: regente dos regimes absolutistas --> O Rei NÃO Erra (The King Can Do No Wrong)

    Teorista Civilista: somente havia o dever de reparação se comprovada a culpa do agente.

    Teoria da Culpa do Serviço: o dever de reparar o dano advém do serviço público omitido, mal prestado ou realizado com atraso.

    Teoria do Risco Administrativo: se houver ato (lícito ou ilícito) + existência de dano + nexo causal conectando os dois, haverá responsabilidade do Estado (aqui, as excludentes tratam apenas do nexo: culpa exclusiva da vítima, ato de terceiro e força maior).

  • Só pra complementar o brilhante comentário da colega, a doutrina também admite como excludente o Fato do Príncipe: Atos gerais e impositivos que a Adm. decreta sobre todos para defender interesses coletivos relevantes.

  • #HISTÓRICO DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO#

    1. Teoria da irresponsabilidade do Estado>> O Estado não respondia por seus atos

    2.Estado responsável-previsão legal>> O Estado passa a responder apenas nos casos específicos previsto em lei

    3.Teoria da responsabilidade subjetiva>> O estado passa a responder sempre que comprovar culpa ou dolo do agente

    4.Teoria da culpa do serviço>> Estado passa a responder sempre que comprovar a má prestação do serviço púbilco

    5.Teoria da responsabilidade objetiva>> Não existe a necessidade de verificar o elemento subjetivo,porém apenas 3 elementos objetivos:

    a)Conduta

    b)Dano

    c)Nexo de causalidade

    Habib,Ès .

  • irresponsabilidade do Estado---responsabilidade com previsão legal---- responsabilidade subjetiva----Culpa do serviço----Responsabilidade objetiva..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acertei poque já li uma vez sobre e porque tinha certeza que o 1 era o último kkkk... mas interessante, primeira vez que vejo ser cobrado!

  • 1 - irresponsabilidade estatal

    2 - civilista - dolo ou culpa do agente

    3- problema no serviço

    4- teoria objetiva com fundamento no risco administrativo

  • Brasil-Império:

    Dupla personalidade do Estado:

    Irresponsável para os atos de império

    Atos de gestão - responde pelos atos dolosos e culposos dos funcionários

    Teoria Civilista:

    Ação de natureza subjetiva + indicação nominal do funcionário

    Teoria da culpa Administrativa:

    Ação de natureza subjetiva

    Teoria do Risco Administrativo:

    Objetiva. Independe da necessidade de comprovação de culpa.

    Teoria do Risco Integral:

    Estado indeniza prejuízos suportados por terceiros, ainda que resultantes da culpa exclusiva da vítima ou de eventos da natureza

    Em regra não é aplicada no Dir. Adm.

    Aplica em caso de acidente nuclear, dano ambiental, atentado terrorista.

    Teoria do Risco Social:

    Foco da responsabilidade civil é a vítima. Compartilhamento objetivo dos danos por toda a coletividade.

    A Constituição de 1946 inaugurou a Responsabilidade Objetiva do Estado.

  • A questão exige conhecimento acerca da evolução da responsabilidade civil do Estado, apontando algumas teorias e solicitando que o candidato aponte a sequência correta do ponto de vista evolutivo. A partir das teorias indicadas, vamos fazer uma breve análise complementar de cada uma seguindo a ordem das etapas de evolução da matéria.

    (2) Teoria da Irresponsabilidade: As monarquias absolutistas se fundavam numa ideia de soberania, enquanto autoridade, sem abrir possibilidade ao súdito de contestação, o Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável. Ressalte-se que não tivemos essa fase no Brasil.

    (3) Teoria Civilista da Culpa: Para que se possa admitir a incidência desta teoria, necessita-se da comprovação de alguns elementos: a conduta do Estado, o nexo de causalidade e o elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou a culpa do agente. No direito brasileiro, a responsabilidade subjetiva (teoria civilista) tinha embasamento no Código Civil de 1916, ora revogado.

    (4) Teoria da Culpa do Serviço: Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos "culpa anônima".

    (1) Teoria do Risco Administrativo: A atividade administrativa tem como finalidade alcançar o bem comum e se trata de uma atividade potencialmente danosa. Por isso, surge a obrigação econômica de reparação de dano pelo Estado pelo simples fato de assumir o risco de exercer tal atividade, independentemente da má prestação do serviço ou da culpa do agente público. Ressalte-se que tal teoria admite as causas excludentes de responsabilidade.

    Gabarito do Professor: B

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Eu: "não vou estudar esse tópico". FCC: "não vai estudar o que mesmo?"

    AFFFF

  • Gab: b

    a Teoria da irresponsabilidade era adotada nos tempos do império e a atual é a do risco adm.

  • SÓ ACERTEI PORQ SABIA QUAL ERA A PRIMEIRA E A ULTIMA. E SÓ TINHA UMA ALTERNATIVA COMEÇADA COM 2 E TERMINADA COM 1. RS.

  • CESPE:  

    Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Tempos difíceis para o cargo de analista, FCC cobrando a história da Teoria da Responsabilidade do Estado.

  • acerte só de saber o item 1 e 2
  • Pense que a evolução histórica veio da completa irresponsabilidade para a maior responsabilização do Estado. Assim você já mata a questão (já que as alternativas não deixam dúvida a respeito da ordem 2ª e 3ª)

    A primeira tem que ser irresponsabilidade. As seguintes serão subjetivas (você tem que provar a culpa do Estado). Por último a objetiva (onde não precisa provar culpa, ou seja, é mais fácil para o administrado).

  • Gabarito letra B.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Histórico das teorias a respeito da responsabilidade civil do Estado: 

    Teoria da IRRESPONSABILIDADE do Estado (até 1873): Estado Absoluto, não erra! 

    Teoria SUBJETIVA da responsabilidade do Estado (1874 até 1946): fundamento da responsabilidade do Estado é a culpa, devendo haver a comprovação de 4 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano; nexo causal e culpa ou dolo; 

    Obs.: essa “culpa” refere-se à falta do serviço, ou seja, omissão da Administração, e não à culpa subjetiva do agente público; 

    Teoria OBJETIVA da responsabilidade do Estado (1946 até os dias atuais): fundamento da responsabilidade do Estado é o risco e a ideia de solidariedade social, devendo haver a comprovação de 3 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano e nexo causal.

  • nunca nem vi

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva

  • TEORIAS DA REPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    A Doutrina da responsabilidade civil evolui da fase da irresponsabilidade para a responsabilidade com culpa, e desta para a responsabilidade pública.

    1. Teoria da irresponsabilidade estatal. Os Estados absolutistas não respondiam por suas condutas, por conta da ideia de soberania absoluta, representada pela máxima inglesa “The king can do no wrong”.

    2.Teorias civilistas. Com a superação da tese da irresponsabilidade, passou-se a entender, inicialmente, pela responsabilidade do Estado com base na ideia de culpa, nos moldes do Direito Civil.

    3Teorias publicistas. A partir do célebre caso Blanco, ocorrido na França, em 1873, reconheceu se que a responsabilidade do Estado não pode ser regida pelos princípios do Código Civil, que é idealizado para regulamentar as relações envolvendo direitos privados.

    3.1 Primeiro surgiu a teoria da culpa do serviço (faute du service) ou culpa administrativa: ocorre não em razão da culpa individual do agente público, mas do fato de o serviço não ter funcionado, ter funcionado intempestivamente ou ter funcionado mal. Embora a responsabilidade seja independente de dolo ou culpa do agente público, não se pode falar que é objetiva, porque o lesado ainda terá de demonstrar a inadequação do serviço devido ou prestado pelo Estado (culpa anônima). Conforme explica Meirelles (2016, p. 781), “esta teoria ainda pede muito da vítima, que, além da lesão sofrida injustamente, fica no dever de comprovar a falta do serviço para obter a indenização”.

    3.2 Em um segundo momento ganhou força a Teoria do risco: que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, reconhecida constitucionalmente em1946 (art.194). A teoria do risco decorre do reconhecimento da maior força jurídica, política e econômica do Estado, com suas prerrogativas.

    A teoria do risco se desdobra em duas modalidades:

    Teoria do risco administrativo: a responsabilidade é objetiva, mas são admitidas causas excludentes da responsabilidade, a serem aventadas e comprovadas pelo Estado (inversão do ônus probatório): a) culpa exclusiva da vítima; b) culpa exclusiva de terceiros; e c) força maior. É a teoria adotada, como regra.

    Teoria do risco integral: a responsabilidade é objetiva e não há causas que a excluem. O ente público é reputado garantidor universal. Segundo parte da doutrina, é abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social (MEIRELLES,2016,p.782),mas entende-se que está prevista, excepcionalmente, para os casos de danos causados por acidentes nucleares (CF,art.21,XXIII,“d”,disciplinado pela Lei6.453/77), nas hipóteses de danos derivados de atos terroristas ou de guerra (Leis10.309/01e10.744/03) e em casos de dano ambiental (STJ,AgIntnoAREsp1.461.332/ES,j.29.10.19).