SóProvas


ID
3359062
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código Civil, com as modificações operadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), são relativamente incapazes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

  • Gabarito: A

    Letras C e D estão erradas porque as pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido NÃO são mais consideradas relativamente incapazes.

    CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos

  • Gente, cuidado com a redação do CC colocada pela colega Danna Luciani, porque ela está desatualizada!

    Vejam a atual redação do CC:

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Bons estudos!

  • O que torna as letras C e D erradas é a palavra "SOMENTE", sendo que a letra D deixa de contemplar muitas hipóteses e a letra C não cita os pródigos.

    Cuidado com as palavras APENAS, SOMENTE e SEMPRE, as questões que as trazem tendem a estar equivocadas.

  • Mal redigida essa questão heim?!

  • a) as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos. (a questão não pede SOMENTE, portanto, é o GABARITO)

    b) todas as pessoas menores de 18 anos. (incluem-se, aqui, os relativamente e os absolutamente incapazes, e a questão só pede os relativamente incapazes)

    c) somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (a lei incluiu exatamente o trecho indicado como absolutamente CAPAZES)

    d) somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (a lei os incluiu exatamente como absolutamente CAPAZES)

    e) todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas. (nesse caso, haverá uma situação de emancipação, logo, elas serão plenamente capazes de direito e de fato)

  • o examinador mandou mal nessa!

  • A questão não está mal redigida.

  • GABARITO: A

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • 2020 e eu ainda erro uma questão dessas kkk pelamor

  • pog do pog

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos são relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, I e IV, respectivamente, do CC. Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correta;

    B) As pessoas menores de 18 anos são incapazes. Se forem menores de 16 anos, são consideradas absolutamente incapazes (art. 3 º do CC). Se maiores de 16 e menores de 18 anos, são relativamente incapazes (art. 4º, I do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 4º do CC, são relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; bem como aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. As pessoas que, por deficiência mental, que tenham o discernimento reduzido, não se encontram no rol taxativo dos relativamente incapazes. Incorreta;  

    D) Vide fundamento anterior. Incorreta;

    E) As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas são consideradas absolutamente capazes (art. 5º, § 1º do CC). Incorreta.





    Resposta: A 
  • a) As pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os pródigos constam do rol elencado no artigo 4º do código civil, que trata dos relativamente incapazes, e a alternativa não os mencionou de maneira exclusiva, utilizando termos como "somente" por exemplo, e por isso é o nosso gabarito. (Correto)

    b) Dentre as pessoas menores de 18 anos existem os que são também menores de 16 anos e, por isso, são considerados absolutamente incapazes, e também não podemos nos esquecer da emancipação que pode ocorrer com o menor que tiver 16 anos completos, por tanto questão errada. (Errado)

    c) A alternativa erra ao incluir aqueles que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido. Estes, antes da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, eram considerados absolutamente incapazes. Hoje, após a entrada em vigor da mencionada lei, a regra geral é que estes possuem plena capacidade, salvo se, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (que no caso, é uma hipóteses de incapacidade relativa). A alternativa também erra ao não mencionar a hipótese citada na passagem anterior (aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade) e os pródigos. (Errado)

    d) Como mencionado alhures, antes da entrada em vigor da lei 13. 146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esta era uma das hipóteses de incapacidade absoluta, hoje não mais existente. As hipóteses de incapacidade relativa encontram-se elencadas no artigo 4º do código civil. (Errado)

    e) Conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil, a emancipação é uma espécie de cessação da incapacidade. (Errado)

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    - ARISTÓTELES

  • Nunca menospreze a questão kkkkkkk...fui achando super fácil e nem me atentei à mudança que teve

  • Quanto à assertiva letra "e":

    A EMANCIPAÇÃO FAZ CESSAR A INCAPACIDADE, NÃO FAZ CESSAR A MENORIDADE. O que ocorre com a emancipação é a antecipação da capacidade de fato (para a prática de atos da vida civil). Todavia, não há antecipação da maioridade.

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  •  As pessoas que, por deficiência mental, que tenham o discernimento reduzido, não se encontram no rol taxativo dos relativamente incapazes,sendo que atualmente são consideradas TOTALMENTE CAPAZES, salvo se, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, que neste caso, são considerados relativamente capaz;

  • São relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil, são eles:

    os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    os ébrios habituais e os viciados em tóxico,

    aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade,

    e os pródigos.

  • GABARITO: LETRA A

    As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos são relativamente incapazes, de acordo com o art. 4º, I e IV, respectivamente, do CC. Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). 

  • GABARITO: A

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Letra C errada. Diferentemente de outrora, a deficiência física/mental não está atrelada a incapacidade absoluta ou relativa. Atualmente, deficientes mentais podem realizar atos que tenham relação com seus direitos fundamentais (como estabelecer matrimônio, por exemplo). Contudo, em relação a questões patrimoniais, há a necessidade de uma TDA (tomada de decisão apoiada). 

    OBS 2: A curatela tornou-se medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, agora a prioridade é a decretação da TDA; curetala, somente em última hipótese. 

  • CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos

    As pessoas com deficiência mental que tenham o discernimento reduzido NÃO são mais consideradas relativamente incapazes, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .

  • Em verdade, entendo que o erro da letra C foi na palavra "SOMENTE", esquecendo de incluir os pródigos. Não havendo a necessidade, para acertar a questão, de fixar todos os relativamente incapazes, mas apenas os que se enquadram nessa situação.

    Art. 4 do CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • NOVO CPC

    Art. 3° São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    _ menores de 16 anos;

    Art. 4° São RELATIVAMENTE INCAPAZES

    _ os maiores de 16 e menores de 18 anos;

    _ os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    _ aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade;

    _ pródigos.

  • Embora o gabarito ( A ) não esteja completo, não está errado. Fui por eliminação pois já vi a lei da pcd.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

  • Alternativa correta letra A

    A) as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos e os pródigos.(CORRETA)

    • Art. 4º São INCAPAZES, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:
    • I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    • II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    • III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    • IV - os pródigos. 

    B) todas as pessoas menores de 18 anos.(INCORRETA)

    • Art. 3º São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    C) somente as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(INCORRETA)

    • Esta faltando também, Art. 4º
    • III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    • IV - os pródigos. 

    D) somente as pessoas que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(INCORRETA)

    E) todas as pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas.(INCORRETA)

    • As pessoas maiores de 16 e menores de 18 anos que tenham sido emancipadas são consideradas absolutamente capazes 
  • Letra a : incompleta. Logo , sem gabarito ou gabarito menos errado
  • Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Critérios: IDADE, DROGAS (2), VONTADE, PRÓDIGO.

    Mnemônico: Meu amigo tem imaginário tem entre 16-18 anos, bebe demais, viciado em drogas e gasta todo dinheiro da família, após fazer tudo isso está transitoriamente ou permanentemente sem poder exprimir sua vontade num leito de hospital.

  • Eu procurei a alternativa q falava "menores de 16 anos" e não achei, dps disso foi q percebi q a questão n fala de absolutamente incapazes, mas sim de relativamente incapazes.

    Gabarito: letra A

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.