SóProvas


ID
3359086
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o regime jurídico e as disposições do atual Código de Processo Civil a respeito da Defensoria Pública,

Alternativas
Comentários
  •  a) não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.  

    Correta. Art. 186 CPC § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública

     

     b) somente se exime do ônus da impugnação específica quando atuar na condição de curador especial. 

    Errado. Art. 341 CPC Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial

     

     c) quando a parte beneficiária da gratuidade da justiça for responsável pelo pagamento de perícia, o valor será pago com os recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública. 

    Errado. Art. 95 CPC § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º .

    § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

     

     d) a prerrogativa da contagem dobrada dos prazos se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito. 

    Errado. Art. 186 CPC § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

     

     e) no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, a intimação da Defensoria Pública supre a necessidade de citar pessoalmente os ocupantes que se encontrem no local

    Errado. Art. 554 CPC $ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública

  • A) CERTO -

    ART. 186 - § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

    B) ERRADO -

    ART. 341 CPC - Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

    C) ERRADO -

    Art. 95 -

    § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser:

    I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado;

    II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.

    § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública.

    D) ERRADO -

    ART. 186 -

    § 3º O disposto no  caput  aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    E) ERRADO -

    ART. 554 - § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • Complementando: além da questão do prazo em dobro para os núcleos de prática jurídica, EM REGRA, não ha, e será aceito quando houver convênio (hipótese legal dos comentários abaixo,), além disso, quando o JUIZO nomear o núcleo (dativo), será o caso de hipótese de dispensa de procuração.

  • Não entendi ainda porque a assertiva D está errada.

    No CPC:

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    [...]

    § 3o O disposto no caput (PRAZO EM DOBRO) 

    [1] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei*** e

    [2] às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

    E o que temos na D: "a prerrogativa da contagem dobrada dos prazos se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito."

    Da leitura do CPC dá a entender que quem tem que firmar convênio com a DP são as entidades de assistência jurídica (segunda parte do §3o), e não os escritórios de prática. Por isso não entendo estar errado por faltar essa parte do convênio.

    Tenho minhas dúvidas sobre essa questão. :/// Já pedi o comentário do professor.

  • NTL7 Acredito que o erro está na supressão da parte que menciona "reconhecidas na forma da lei". Sendo a alternativa "A" a mais correta. não é qualquer escritório de prática juridica de "qualquer faculdade de direito", mas escritório de prática jurídica de faculdade de direito "reconhecidas na forma da lei" que gozam do benefício do prazo em dobro. Questão maldosa mas faz parte. abraços e bons estudos!

  • Felipe Canella é isso mesmo! Obrigada por abrir meus olhos rs isso torna certamente a assertiva menos certa que a letra A. Obrigada pelo seu comentário.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 186, §4º, do CPC/15: "Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. (...) § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 341, parágrafo único, do CPC/15, que "o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 95, do CPC/15: "§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 186, §3º, do CPC/15, que "o disposto no caput [prazo em dobro para as manifestações processuais da Defensoria Pública] aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública". Sendo as faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei, portanto, ao seu escritório de prática jurídica será estendido o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, motivo pelo qual consideramos a afirmativa correta, em que pese o gabarito da banca examinadora.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 554, §1º, do CPC/15: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Conforme se nota, no caso da ação possessória figurar no polo passivo grande número de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública deverá ser intimada para acompanhar o processo, mas, ainda assim, essas pessoas deverão ser citadas pessoalmente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Alguém sabe dizer a justificativa da banca para anulação?