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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).
O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.
O instituto ao que se denomina crime impossível ou quase-crime apresenta-se em três espécies:
a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;
b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material;
c) crime impossível por obra de agente provocador.
lfg.jusbrasil
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CRIME OCO,
TENTATIVA INADEQUADA,
TENTATIVA INIDÔNEA,
TENTATIVA IMPOSSÍVEL,
TENTATIVA IRREAL OU
TENTATIVA SUPERSTICIOSA.
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Ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto
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Assertiva E
o crime não se consuma por ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente.
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Quanto ao crime impossível, foi adotada a teoria objetiva temperada (intermediária ou absoluta), visto que tanto a impropriedade do objeto como a ineficácia do meio devem ser absolutas, pois, se relativas, há tentativa.
O crime impossível é uma causa de exclusão de tipicidade.
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GABARITO: E
Art . 17 - NÃO se PUNE a TENTATIVA* quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
*Crime impossível é tentativa IMPUNÍVEL=> Teoria objetiva da punibilidade da tentativa inidônea
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gabarito (E)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
exemplo: tentar matar o desafeto jogando um pedaço de isopor nele rsrs
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por INEFICÁCIA ABSOLUTA do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Forçaaaaaa!
Apenas continue,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Quando fica configurado o fenômeno do crime impossível, como o próprio nome diz, não há crime. Nesse sentido, vejamos o que diz o artigo 17 do Código Penal: "Não se pune a tentativa quando, por
ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é
impossível consumar-se o crime." A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente configura-se o crime na forma tentada e não crime impossível, como pode-se depreender da leitura do inciso II, do artigo 14, do Código Penal, senão vejamos:
"Art. 14 -
Diz-se o crime:
(...)
II -
tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias
à vontade do agente."
Assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (C) - Nas hipóteses de crime impossível, o agente quer praticar um delito, ou seja, cometer um ato que se encontra tipificado em lei penal, todavia a ocorrência do resultado se torna impossível em razão da ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do que disposto no artigo 17 do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (D) - Como visto no item (C) da questão, no crime impossível o agente pratica os atos executórios visando a consumação do delito cujo resultado é impossível de alcançar em razão da ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, nos termos do artigo 17 co Código Penal. Na hipótese de crime impossível, o agente não atua albergado pelas excludentes de ilicitude apontadas neste item, razão pela qual esta alternativa está equivocada.
Item (E) - Como tratado nos itens anteriores, configura-se o crime impossível quando o resultado não se consuma "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto", nos termos do artigo 17 do Código Penal. Sendo assim, a presente alternativa é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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O indivíduo aperta o gatilho de uma arma, várias vezes, contra alguém, pensando que a arma estava carregada, mas a arma estava sem munição. Isso configura crime impossível?
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A ineficácia do meio deve ser absoluta, caso contrário responde por tentativa. Por exemplo, A aponta a arma para B efetuando vários disparos, mas a arma estava sem munição - crime impossível. Agora, caso estivesse com a munição porém A erra o alvo caberá a tentativa analisando toda a situação.
GAB E
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Crime Impossível = crime oco, quase crime, tentativa inidônea.
Teoria adotada = Teoria objetiva temperada ou morderada
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Gostei muito do comentário do Jonerval P.
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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[INVENTESP] A menstruação de Lucicléide atrasou, então, esta resolveu fazer o teste de farmácia dando positivo para gravidez. Junto com seu namorado, Aposto, resolveram ir a uma clínica clandestina para realizar o aborto. Depois de ter dado remédios abortivos para Lucicléide, e de horas esperando o efeito que não aconteceu, o médico resolveu confirmar e descobriu que ela não estava grávida. Em consonância com Código Penal brasileiro, Tanto o casal quanto o médico serão indiciados por tentativa de aborto.
Certo ou errado?
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Ex: Atirar em alguém que já está morto.
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GABARITO E
DO CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17):
1. Também chamado de tentativa inidônea, quase crime, crime oco, ou tentativa inadequada. Trata-se de causa de exclusão da adequação típica do crime tentado, visto que a consumação delitiva é completamente irrealizável, seja por ocasião da absoluta impropriedade do objeto material ou em face da absoluta ineficácia do meio empregado:
a. Absoluta ineficácia do meio – trata-se do meio executório da infração.
Ex: tentar matar alguém com disparos de uma pistola d’água;
b. Absoluta impropriedade do objeto – trata-se da pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta.
Ex: disparo de arma de fogo contra alguém já morto.
2. Caso a impropriedade ou ineficácia sejam relativas, haverá crime tentado.
3. Flagrante preparado é uma espécie de crime impossível por ineficácia absoluta do meio executório. Embora o objeto jurídico exista, o meio utilizado não permite a criação do risco, de forma a não haver imputação objetiva da conduta.
4. Súmula 567-STF – Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
5. Teorias acerca da solução ao crime impossível:
a. Sintomática – por ter se manifestado com periculosidade, o sujeito recebe uma medida de segurança;
b. Subjetiva – equipara o crime impossível ao crime tentado, embora não consumado, o agente demonstrou intenção no resultado;
c. Objetiva – como não houve risco ao bem jurídico, o agente não é punido. Subdivide-se em:
i. Pura – aplica-se a qualquer hipótese de ineficácia do meio ou inidoneidade do objeto material, seja relativa ou absoluta;
ii. Temperada – somente alcança hipóteses de ineficácia e inidoneidade absolutas (acolhida pelo CP).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A- Inimputabilidade penal.
B- Crime tentado.
C- Crime culposo se houver a previsão legal.
D- Excludente de ilicitude.
E- Crime impossível.
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LETRA: E
Crime Impossível - tentativa inidônea; Quase crime; Crime oco.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível
consumar-se o crime.
Previsão legal: art. 17, CP.
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Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:
a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.
CRIME IMPOSSÍVEL
b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado.
Tentativa Inidônea é Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL
Ineficácia / impropriedade absoluta → crime impossível
Ineficácia / impropriedade RELATIVA → tentativa
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Crime impossivel --> E Teoria objetiva temperada , moderada ou matizada, que entende somente puniveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. Isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido.
Art. 17 CP- Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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GABARITO: E
Crime impossível: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP).
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A) o crime se consuma, 14, I CP, mas o autor é inimputável. 26 e ss do CP
B) o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Tentativa, 14,II CP
C) o autor age de maneira não intencional, a despeito da consumação.
Crimes Culposos, 18,II, CP. violação de dever objetivo de cuidado por negligência, imprudência Imperícia.
D) o agente atua em estado de necessidade ou em legítima defesa. Chamadas Excludentes de Ilicitude. 23CP
GAB E 17 CP - Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
(Tentativa inidônea, também conhecido como "crime impossível", "quase-crime", "crime oco", "tentativa inadequada", "tentativa impossível".)
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Crime impossível é aquele que não tem como ser cometido nas circunstâncias nas quais ocorre. Isso significa que a tentativa, por si só, não garante a eficácia do crime. Um exemplo claro disso, seria: Matar alguém afogado em um copo d’água. Espero ter ajudado, bons estudos!
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Apenas para complementar:
O Crime Impossível se divide em:
-> Absoluta ineficácia do meio (exemplo: João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz.);
-> Absoluta impropriedade do objeto (exemplo: Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.);
-> Flagrante provocado (exemplo: Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos.)
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Bons estudos!
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CRIME IMPOSSÍVEL OU
CRIME OCO,
TENTATIVA INADEQUADA,
TENTATIVA INIDÔNEA,
TENTATIVA IMPOSSÍVEL,
TENTATIVA IRREAL OU
TENTATIVA SUPERSTICIOSA OU
QUASE CRIME OU
TENTATIVA INÚTIL
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Crime impossível
ARTIGO 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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Ineficácia absoluta do meio: Arma de brinquedo
Absoluta impropriedade do objeto: Mévio resolve matar Tício, que está deitado no sofá. Após desferir diversas facadas, Mévio foge. Contudo, Tício já estava morto há 02 dias, pois havia infartado no sofá.
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CRIME IMPOSSÍVEL
↳ Consiste naquele crime em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.
↳ Previsão legal:
Art. 17 do CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
[...]
☛ Três pontos-chave para o Crime Impossível:
1} Absoluta ineficácia do meio
- João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz!
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2} Absoluta impropriedade do objeto
- Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo!
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3} Flagrante provocado
- Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos. Crime impossível!
[...]
QUESTÕES PRA FIXAR!
↳ Se a preparação de flagrante pela polícia impedir a consumação do crime, estará caracterizado crime impossível. CERTO ☑
R: A palavra flagrante provém do latim flagrans, que significa ardente, queimante, sendo assim, flagrante delito significa um delito que ainda queima, que ainda arde, seria a evidência absoluta quanto ao fato que acaba de ser cometido, e seria quase impossível ser negada a sua autoria.
↳ O crime é dito impossível quando não há, em razão da ineficácia do meio empregado, violação, tampouco perigo de violação, do bem jurídico tutelado pelo tipo penal. CERTO ☑
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*Complemento...
Súmula 145 STJ → "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Súmula 145 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC; Wikipédia.
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E
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Gabarito E;
Acrescentando:
Em relação ao Crime Impossível (Crime Oco ou Tentativa inidônea ou Quase-Crime), o Código Penal adotou a teoria OBJETIVA TEMPERADA (Mitigada), de maneira que, só será crime impossível apenas se for ABSOLUTA a ineficácia do meio executório (exemplo, tentar matar alguém com uma arma de brinquedo) ,ou, a ABSOLUTA impropriedade material do objeto (exemplo, aborto em mulher não grávida).
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A- Inimputabilidade penal.
B- Crime tentado.
C- Crime culposo se houver a previsão legal.
D- Excludente de ilicitude.
E- Crime impossível.
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GABARITO E
Há crime impossível quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Está previsto no art. 17 do CP.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O crime impossível também é chamado de tentativa inadequada, inidônea ou quase-crime
O flagrante preparado é uma espécie de crime impossível.
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Crime impossível CP
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Denominações
Crime oco
Quase-crime
Tentativa inidônea, inadequada, impossível